DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14 diário oficial Nº 36.767 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 9.2) O laudo/atestado referido no subitem 9.1 deste edital não será devolvido. 9.3) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realiza- ção das provas, deverá anexar junto à solicitação de atendimento especial, cópia da certidão de nascimento da criança, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento (ori- ginal ou cópia autenticada), no dia da prova. 9.3.1) A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante maior de idade, sob pena de ser impedida de realizar as provas. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Durante a amamentação, é vedada a comunicação da lactante com o acompanhante. 9.3.2) Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos obje- tos e equipamentos descritos nos subitens 12.9, 13.11 e 13.12 deste edital durante a realização do certame. 9.3.3) Nos horários previstos para amamentação, a cada intervalo de 2 (duas) horas, a candidata lactante poderá ausentar-se até 30 (trinta) mi- nutos da sala de prova acompanhada de um fiscal. 9.3.4) O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 9.3.5) O lactente deverá ter até 6 (seis) meses de vida. 9.3.6) O(A) acompanhante passará pelos mesmos procedimentos de segu- rança aplicados aos candidatos no dia das provas. 9.4) Ficam assegurados às pessoas transexuais, transgêneros e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tra- tamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis, transgênero e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social. 9.4.1) O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL pode- rá requerê-lo por meio do menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico www.consulplan.net, no período respectivo fixado no Anexo II - Cronograma Previsto deste edital. 9.4.2) Será solicitado o preenchimento de requerimento que será forneci- do por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, até o dia 23 de outubro de 2026, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do candidato. 9.5) O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 9.1 do presente edital, sob pena de ser eliminado, conforme previsão constante do item 13.12.1 deste edital. 9.6) O candidato que por convicção religiosa necessitar realizar a prova objetiva e a prova discursiva após horário impeditivo, deverá protocolar Requerimento indicando a sua condição, solicitando o atendimento espe- cial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo. 9.7) O candidato que necessitar fazer uso do porte de arma deverá apre- sentar documentação que comprove estar amparado pelo art. 6º da Lei Federal nº. 10.826/2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte. 9.7.1) O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação de Local de Prova, para desmuniciamento da arma, antes do início da re- alização das provas. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidato portando arma de fogo na sala de aplicação da prova. 9.7.2) Por motivo de segurança, ainda, não será permitido o porte, pelos candidatos, de qualquer tipo de arma branca. 9.8) As solicitações de atendimento especial serão analisadas consideran- do a documentação apresentada, a natureza do atendimento solicitado, a legislação aplicável e os critérios de razoabilidade e viabilidade de sua implementação. 9.9) Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitações de aten- dimento especial e dos respectivos documentos, será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgada no endereço eletrônico www.con- sulplan.net, na data provável de 6 de novembro de 2026, a Rela- ção Preliminar de solicitações de atendimento especial Deferidos e Indeferidos. 9.10) Caberá recurso contra a Relação Preliminar de solicitações de atendimento especial Deferidos e Indeferidos, nos termos do item 19 do presente edital, o qual deverá ser interposto no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação. 9.11) Ao término da apreciação dos recursos interpostos contra a Relação Preliminar de solicitações de atendimento especial Deferidos e In- deferidos, será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgada no endereço eletrônico www.consulplan.net, na data provável de 4 de dezembro de 2026, a Relação Definitiva de solicitações de aten- dimento especial Deferidos e Indeferidos para realização da prova. 10. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 10.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Pará na data provável de 6 de novembro de 2026 e divulgada no endereço eletrônico www.consulplan.net. 10.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no concurso público, serão divulgadas, em ordem alfabética, as seguintes relações: a) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas; b) Relações Provisórias dos candidatos que tiveram deferidas e indeferidas suas inscrições para concorrer em cada uma das modalidades de reserva de vagas previstas neste Edital; c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de aten- dimento especial para a realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva deferidas e indeferidas. 10.2) Caberá recurso contra a Lista Provisória de Candidatos Inscritos, nos termos do item 19 do presente edital, o qual deverá ser interposto no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições no Anexo II - Cronograma Previsto deste edital. 10.3) O candidato deverá conferir, na Lista Provisória de Candidatos Ins- critos, a presença de seu nome, seus dados cadastrais, as modalidades de reserva de vagas para as quais tenha solicitado inscrição e, quando for o caso, a situação de sua solicitação de atendimento especial. Estando cor- retas as informações divulgadas, deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horários da Prova Objetiva e da Prova Discursiva. 10.4) Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido. 10.5) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste edital serão indeferidos sem análise do mérito, sendo considerada para tanto a data de recebimento do recurso interposto via internet. 10.6) Será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições do item 19 deste edital, o Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horários da Prova Objetiva e da Prova Discursiva. 11. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIOS DA PROVA OBJETI- VA E DA PROVA DISCURSIVA 11.1) Será divulgado, no Diário Oficial do Estado do Pará e no endereço eletrônico www.consulplan.net, na data provável de 4 de dezembro de 2026, o Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horários da Prova Objetiva e da Prova Discursiva. 11.2) A Consulplan não enviará telegramas e nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva deste a obrigação de obter esta informação no respectivo edital. 11.3) O candidato que desejar imprimir o seu Cartão de Inscrição, que contém informações a respeito de seu local e horário de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento da Consulplan no endereço eletrônico www.consulplan.net. 11.3.1) O Cartão de Inscrição contém informações a respeito dos dados ca- dastrais do candidato, assim como o local e horário de realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva. 11.3.2) A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que as informações contidas no documento serão divulgadas no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horá- rios da Prova Objetiva e da Prova Discursiva. 11.3.3) Não será cobrada a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva. 12. DAS INSTRUÇÕES GERAIS ACERCA DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA 12.1) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado. 12.2) Não será aplicada prova fora dos locais, datas e horários determina- dos no presente edital e nos editais de convocação para cada etapa, salvo disposto no subitem 9.6 deste edital. 12.3) Por ocasião da realização de qualquer prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original (ver subitem 12.4) na for- ma definida no presente edital, quando exigido, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado deste concurso público, à exceção da situação prevista no subitem 12.5 deste edital. 12.3.1) No dia da realização da prova, o candidato que não estiver portan- do o documento de identidade original, na forma definida por este edital, não poderá́ permanecer dentro do Local de Prova e será automaticamente eliminado do concurso. 12.4) Serão considerados documentos de identidade: Carteira de Identi- dade Nacional (CIN); carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Civil e Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, va- lham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habi- litação, ainda que vencidas (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503/1997). 12.4.1) Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo/sem foto); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; e documentos ilegíveis, não identificá- veis e/ou danificados e cópias simples e/ou autenticadas. 12.4.2) Recomenda-se que o candidato apresente documento de identi- dade, dentre aqueles relacionados no item 12.4 deste Edital, em sua via original e em meio físico. Será, contudo, admitida a apresentação de do- cumentos em formato digital que possuam validade em âmbito nacional para fins de identificação civil (nos termos da legislação vigente), desde que possuam todos os dados de identificação necessários, e contenham, obrigatoriamente, foto e assinatura. 12.4.2.1) Se apresentado documento em formato digital, somente serão admitidos os documentos cuja exibição se dê exclusivamente por meio de acesso ao aplicativo eletrônico oficial do órgão emissor. A responsabilidade pelo acesso e apresentação do documento digital é inteiramente do candi- dato, não sendo obrigação da organizadora do certame fornecer meios de conexão à Internet para tal fim. 12.4.2.2) Não serão aceitas cópias, arquivos .doc/.pdf e/ou print screen de documentos, devendo o acesso ao documento oficial ser feito conforme procedimento descrito no subitem anterior, na presença de um fiscal da Consulplan. A qualquer tempo, durante a realização das provas e/ou no seu término, a Coordenação Geral poderá requisitar novo acesso ao docu-