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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 15

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.767  15 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 mento em razão da necessidade de identificação civil do candidato. 12.4.2.3) O documento apresentado somente será considerado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador. É vedada a apre- sentação de documentos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado”, “documento infantil”, entre outros. 12.5) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas e/ou etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máxi- mo, 30 (trinta) dias da data de realização da prova e/ou etapa respectiva, ocasião em que o candidato será submetido à identificação especial que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 12.6) Quando houver fundada suspeita acerca da identidade do candidato, é facultado à Consulplan realizar procedimentos adicionais de identificação. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documen- to de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e/ ou à assinatura do portador. 12.7) No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova previamente estabele- cidos, a Consulplan poderá proceder à inclusão condicional do candidato, mediante identificação especial, compreendendo coleta de dados, assina- tura e impressão digital em formulário próprio, desde que seja apresentada comprovação da regular efetivação da inscrição, mediante pagamento da taxa ou deferimento da isenção, conforme o caso. 12.7.1) A inclusão de que trata o subitem 12.7 terá caráter condicional, passível de confirmação pela Consulplan, na fase de correção da Prova Ob- jetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão, sob pena de improcedência de sua inscrição. 12.8) Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidato portan- do arma de fogo nas salas de aplicação de provas e/ou etapas. 12.9) Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, tendo suas provas anuladas e não obten- do qualquer classificação no certame, o candidato que: I – Quanto ao comparecimento, identificação e permanência no local de prova: a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fe- chamento dos portões de acesso ou comparecer a local diverso daquele determinado no Edital de Homologação das Inscrições e de Convocação para as provas; b) não comparecer ou ausentar-se de qualquer uma das provas ou etapas obrigatórias do certame; c) não apresentar o documento oficial de identidade original físico ou em formato digital por aplicativo oficial reconhecido, nos termos dos subitens 12.3, 12.4 e 12.4.2 deste Edi- tal, ressalvada exclusivamente a apresentação de Boletim de Ocorrência policial tempestivo submetido à identificação especial (subitem 12.5); d) recusar-se à identificação especial, à coleta de sua assinatura, de sua im- pressão digital ou de seu registro fotográfico; e) retirar-se definitivamente da sala de provas antes de transcorridas 2 (duas) horas do seu início; f) ausentar-se do local de provas levando o Caderno de Provas antes dos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término regulamentar do tempo de prova; g) afastar-se da sala de aplicação ou do recinto de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Consulplan; h) ausentar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta e/ou a Folha de Redação, ou recusar-se a entregá-los devidamente preenchidos ao fiscal de sala ao término do tempo regulamentar; i) recusar-se a permanecer em sala e assinar o Termo de Fechamento da Ata como um dos 3 (três) últimos can- didatos a concluir as provas na respectiva sala; II – Quanto à conduta, segurança e uso de materiais e aparelhos: a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegais para a realização das provas ou para obter vantagem indevida para si ou para terceiros, comprovado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou policial; b) dar ou receber auxílio para a execução das provas, ou for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candi- dato ou terceiro, inclusive durante o deslocamento para uso de sanitários; c) for surpreendido portando anotações, folhas avulsas, livros, dicioná- rios, códigos, legislação, impressos, notas, réguas de cálculo, calculado- ras ou qualquer material de consulta não expressamente autorizado; d) utilizar-se de lápis, lapiseira/grafite, borracha ou corretivos de qualquer espécie durante a realização das provas; e) anotar informações relativas às respostas ou gabarito no comprovante de inscrição, no próprio corpo, vestimentas, lenços ou em qualquer outro suporte que não seja o próprio Caderno de Provas; f) portar, no ambiente de prova, aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio de qualquer natureza, fones de ouvido, aparelhos de som/vídeo, tablets, gravadores, receptores, pagers, notebooks etc.), chaves com controle remoto/alarmes ou componentes eletrônicos não de- vidamente desligados e lacrados no envelope de guarda de pertences for- necido pela organizadora; g) tiver qualquer aparelho eletrônico, relógio ou equipamento que venha a emitir sinal sonoro, vibração ou ruído durante a realização das provas, ainda que acondicionado no envelope de guarda de pertences; h) utilizar aparelho auditivo durante as provas sem a prévia autorização deferida em procedimento regular de atendimento especial; i) ingressar na sala de provas portando arma de fogo ou ingressar no local de realização com qualquer tipo de arma branca; j) utilizar boné, chapéu, gorro, lenço, protetor auricular, óculos escuros (salvo com laudo oftalmoló- gico autorizado) ou quaisquer acessórios que cubram a cabeça e as orelhas ou impeçam a identificação visual; k) quebrar o sigilo das provas mediante aposição de qualquer marca, sinal, assinatura, rubrica ou elemento iden- tificador na Folha de Redação fora do campo estritamente reservado para essa finalidade; l) consumir bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências do local de realização das provas; m) faltar com o devido respeito, urbani- dade ou cortesia para com fiscais, examinadores, membros da coordena- ção, autoridades presentes ou outros candidatos, ou perturbar a ordem dos trabalhos; n) recusar-se a submeter-se à inspeção por sistema de detecção de metais em salas, corredores e sanitários; III – Quanto ao rendimento acadêmico e limites de corte das pro- vas: a) obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pon- tuação total da Prova Objetiva; b) obtiver pontuação igual a 0 (zero) no módulo de questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva; c) não se classificar na Prova Objetiva dentro dos limites quantitativos fixados no quadro do subitem 15.2 para fins de correção da Prova Discursiva, respei- tados os empates na última colocação (subitens 15.2, 15.2.7 e 15.2.9); d) redigir a Prova Discursiva com extensão inferior a 20 (vinte) linhas ou su- perior a 30 (trinta) linhas nos termos do subitem 15.14.1; e) obtiver nota 0 (zero) na Prova Discursiva por fuga total ao tema, ilegibilidade integral, escrita em língua estrangeira, elaboração a lápis ou cópia de textos moti- vadores/questões da prova; f) obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Discursiva; IV – Quanto às etapas complementares, veracidade das informa- ções e posse: a) tiver sua deficiência avaliada como incompatível com o exercício das atribuições do cargo na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, hipótese em que não terá direito à nomeação nos termos do art. 18, pará- grafo único, da Lei Estadual nº 5.810/1994 e do subitem 20.9 deste Edital; b) prestar declaração falsa ou recusar-se a ser filmado no Procedimento de Heteroidentificação Presencial; c) prestar informações inverídicas, falsificar ou adulterar documentos em qualquer fase do certame, inclusive na soli- citação de isenção da taxa de inscrição ou na comprovação documental de cotas; d) não comprovar o atendimento cumulativo a todos os requisitos de investidura fixados no Item 5 e no Anexo III deste Edital por ocasião da convocação para a posse; e) não tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos legais estabelecidos pela Lei Estadual nº 5.810/1994; f) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas, prazos e disposições estipuladas neste Edital e em seus atos normativos complementares. 12.10) O candidato que incorrer em quaisquer das condutas descritas no subitem 12.9 ou fizer uso de qualquer outro procedimento ilícito constata- do a qualquer tempo terá sua prova anulada e será imediatamente elimi- nado do Concurso Público. 12.11) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas Objetiva e Discursiva, em virtude de afasta- mento do candidato do local de prova, exceto os casos previstos no item 9 deste edital. 12.12) A Consulplan, quando da realização das provas, poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e ba- nheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 12.13) Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, a Consulplan poderá proceder a coleta de registro fotográfico de todos os candidatos, de forma individual ou coletiva, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas. 12.13.1) A realização da coleta de registro fotográfico individualizado po- derá ocorrer durante a aplicação das provas, sem que isso implique em alteração/ampliação do tempo de prova. 12.14) O candidato deverá observar o silêncio ao circular nos corredores para uso dos sanitários, sob pena de eliminação imediata caso seja flagra- do em comunicação com outros candidatos ou terceiros. 13. DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA 13.1) A Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão realizadas na data provável de 13 DE DEZEMBRO DE 2026, na cidade de Belém, Estado do Pará, com duração de 4h30min (quatro horas e meia), nos turnos manhã e tarde, conforme quadro a seguir: DATA TURNO/HORÁRIO CARGO 13 de dezembro de 2026 (domingo) MANHÃ Fechamento dos portões: 8h00min (Horário oficial de Brasília/DF) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 13 de dezembro de 2026 (domingo) TARDE Fechamento dos portões: 15h00min (Horário oficial de Brasília/DF) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO 13.1.1) Após o fechamento dos portões do prédio, serão adotados proce- dimentos administrativos pelos fiscais da Consulplan para organização das salas de provas e emissão de avisos diversos aos candidatos. A previsão para o início efetivo da resolução das provas é de 15 (quinze) minutos após os horários especificados para o fechamento dos portões. 13.2) Os locais, datas e horários de aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico www.consul- plan.net, na data provável de 4 de dezembro de 2026. 13.2.1)No período de realização da prova está compreendido o tempo ne- cessário ao preenchimento das folhas de respostas das provas, às orien- tações e avisos fornecidos pelos fiscais durante a aplicação, bem como o tempo necessário aos procedimentos de identificação civil, registro foto- gráfico individualizado e/ou segurança que forem adotados pela organiza- ção do certame. 13.3) O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada com material transparente, as respostas da Pro- va Objetiva para o Cartão Resposta e da Prova Discursiva para a Folha de Redação, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento do Cartão Resposta e da Folha de Redação será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em confor- midade com as instruções específicas contidas neste edital, no Caderno de Provas, no Cartão Resposta e na Folha de Redação. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta e da Folha de Redação por erro do candidato.