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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 16

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16  diário oficial Nº 36.767 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 13.3.1) O candidato é responsável pela devolução do seu Cartão Resposta e da sua Folha de Redação devidamente preenchidos ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação da prova com o Cartão Resposta e com a Folha de Redação, sob pena de eliminação do certame. 13.3.2) O preenchimento do Cartão Resposta e da Folha de Redação deve- rá ser feito dentro do prazo de duração estipulado no subitem 13.1. 13.3.3) Na Folha de Redação da Prova Discursiva, o candidato não poderá efetuar qualquer marca, assinatura ou sinal que possa identificá-lo fora do campo especificamente destinado para esse fim, sob pena de anulação da sua prova e eliminação automática. 13.4) Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advin- dos do preenchimento indevido do Cartão Resposta e da Folha de Redação. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com o Cartão Resposta, tais como: marcação rasura- da ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e/ou mais de uma marcação por questão. 13.5) O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão Resposta ou Folha de Redação, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica do documento. 13.6) Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam fei- tas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tiver sua solicita- ção de atendimento especial deferida conforme item 9 do presente edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan, devidamente treinado. 13.7) Não serão fornecidas, por telefone, fax e/ou e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publi- cados na internet, no sítio eletrônico www.consulplan.net. 13.8) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada com material transparente, e de documento de identidade original conforme previsto no subitem 12.4 do presente edital. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ ou borracha durante a realização das provas. 13.8.1) Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para fechamento do portão de acesso. 13.9) Não será permitida a presença de acompanhante nas dependên- cias do local de realização da prova, exceto para os casos de candidatas lactantes, sendo que tal condição deverá ser mencionada previamente à realizadora do certame, conforme item 9 deste edital. 13.10) O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Consulplan. 13.11) Não será permitida, durante a realização das provas, a comuni- cação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 13.12) No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamen- to e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, fone de ouvido, dentre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrôni- co, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Consulplan. Quanto ao porte de arma, deverão ser observados os procedimentos previstos no subitem 9.7 deste Edital. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 13.12.1) Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem 9.5 deste edital. 13.13) A Consulplan recomenda que o candidato não leve, no dia de rea- lização das provas, objeto algum citado nos subitens 13.11 e 13.12 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação do candidato. 13.14) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem an- terior, este deverá requerer ao Fiscal de Sala embalagem apropriada para a guarda destes, com exceção de qualquer tipo de arma, ocasião em que deverão ser observados os procedimentos previstos no subitem 9.7 deste edital. 13.15) Quando do término da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, o can- didato deverá retirar-se da sala de prova portando sua embalagem com os objetos citados nos subitens 13.11 e 13.12. 13.16) Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato. 13.16.1) Os candidatos deverão manter as orelhas visíveis para eventuais inspeções visuais por parte dos fiscais de aplicação. Nesse sentido, candi- datos com cabelos longos deverão prendê-los sempre que solicitado. 13.17) A Consulplan não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados. 13.18) O controle de horário de duração da prova será efetuado conforme critério definido pela Consulplan e divulgado no início da realização das provas. 13.19) O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 2 (duas) horas de seu início e não poderá levar o Caderno de Provas. 13.20) O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da pro- va, levando o Caderno de Provas, faltando 30 (trinta) minutos para o final do tempo destinado à realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva. 13.20.1) O candidato que deixar o local de provas antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 13.19 deste edital (para saída sem portar o caderno de provas) será eliminado do concurso público, qual- quer que seja o motivo que ensejou sua retirada do local. 13.20.2) Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários. 13.21) A inobservância dos subitens 13.19 e 13.20 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público. 13.22) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, esta- tístico, visual, grafológico e/ou por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 13.23) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova, ressalvadas as hipóteses de tempo adicional ou de compensação de tempo expressamente previstas ou deferidas nos termos do item 9 deste Edital. 13.24) No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presen- tes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 13.25) No dia de realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, para abertura do envelope contendo as provas, o fiscal de cada sala chamará 2 (dois) candidatos para atestarem o lacre dos referidos envelopes, bem como ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem seus Cartões Resposta e Folhas de Redação, e assi- narem o Termo de Fechamento da Ata de Sala. 13.25.1) Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas só pode- rão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de sala, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de sala e pelo coordenador do local de provas. 14. DA PROVA OBJETIVA 14.1) A Prova Objetiva será realizada em local a ser estabelecido pelo Edi- tal de Convocação e de Divulgação dos Locais da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, conforme determina o item 11 deste edital. 14.1.1) O candidato deverá, obrigatoriamente, verificar o seu local de pro- va no endereço eletrônico www.consulplan.net. 14.1.2) O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Consulplan. 14.1.3) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação cor- reta de seu local de realização da Prova Objetiva e o comparecimento no horário determinado. 14.2) A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será apli- cada a todos os candidatos inscritos. 14.3) À Prova Objetiva, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 14.4) A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, con- forme as tabelas seguintes: a) Para os Cargos de Nível Médio/Técnico: Disciplinas Questões Pontos Total de pontos Língua Portuguesa 10 0,1 1 10 Raciocínio Lógico-Matemático 05 0,1 0,5 Ética e Qualidade no Serviço Público 05 0,1 0,5 Legislação 05 0,1 0,5 Políticas de Saúde Pública 10 0,3 3 Conhecimentos Específicos do Cargo 15 0,3 4,5 b) Para os Cargos de Nível Superior: Disciplinas Questões Pontos Total de pontos Língua Portuguesa 10 0,1 1 10 Raciocínio Lógico-Matemático 05 0,1 0,5 Ética e Qualidade no Serviço Público 05 0,1 0,5 Legislação 05 0,1 0,5 Políticas de Saúde Pública 10 0,3 3 Conhecimentos Específicos do Cargo 15 0,3 4,5 Para os cargos de Enfermeiro e Médico, as questões de Conhecimentos Específicos do Cargo incluem parte de Clínica Geral, aplicável a todas as especialidades, conforme apresentado no Anexo I deste Edital. 14.5) Para cada questão, existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão. 14.6) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva encon- tra-se no Anexo I - Conteúdo Programático deste edital. 14.6.1) As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contem- pladas nos objetos de avaliação constantes no Anexo I deste edital. 14.6.2) A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas no conteúdo programático previsto no Anexo I - Conteúdo Programático deste edital. 14.6.3) Os precedentes, súmulas e jurisprudências dos tribunais poderão ser considerados para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.