DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.767 17 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 14.7) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Provas que consistirá na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, 01 (um) Cartão Resposta, onde de- verá marcar suas respostas das questões objetivas de múltipla escolha, e 01 (uma) Folha de Redação, onde deverá ser realizada a Prova Discursiva. 14.7.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva e a Folha de Redação para a correção da Prova Discursiva. 14.8) O candidato deverá respeitar as instruções contidas na capa do Ca- derno de Provas sob pena de eliminação no concurso público. 14.9) A correta utilização do Cartão Resposta e da Folha de Redação é de inteira responsabilidade do candidato. 14.9.1) Não serão fornecidos Cartão Resposta e/ou Folha de Redação subs- tituto(s) ao candidato. 14.10) Não serão computadas questões não respondidas (falta de mar- cação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível. 14.10.1) O preenchimento do Cartão Resposta deve ser feito cobrindo-se totalmente o espaço correspondente à alternativa eleita, com caneta esfe- rográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, sob pena de a leitura óptica não reconhecer a resposta. 14.11) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Res- posta e da Folha de Redação estarão impressas nos documentos, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de invalidação de tais documentos. 14.12) No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormali- dade gráfica, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala. 14.13) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Res- posta, da Folha de Redação ou na Ata de Sala deverão ser corrigidos na Ata de Correção. 14.14) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas, o Cartão Resposta e a Folha de Redação, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova, ressalvada a possibilidade de levar o Caderno de Provas na hipótese prevista no subitem 14.15 deste Edital, e com exceção da embalagem apropriada à guarda dos objetos citados no subitem 13.14. 14.15) Será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Provas des- de que nos últimos 30 (trinta) minutos antes do término da prova. 14.15.1) Não será permitido ao candidato, sob pena de eliminação, anotar o seu gabarito em qualquer outro meio (corpo, lenço, embalagem, docu- mento de identidade, etc) que não seja o próprio Caderno de Provas. 14.16) Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitali- zada do Cartão Resposta preenchido por eles durante a realização da Prova Objetiva no endereço eletrônico www.consulplan.net. 14.17) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova, deixan- do o local de prova, após 02 (duas) horas do início da mesma. 14.18) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma. 14.19) Não haverá, por qualquer motivo, com exceção dos casos de aten- dimento especial, prorrogação do tempo previsto para aplicação das pro- vas, em razão do afastamento do candidato da sala de prova. 14.19.1) Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de suspensão momentânea durante a realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, será́ concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 14.19.2) Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concur- so, sob pena de eliminação do certame. 14.20) Todos os candidatos terão as suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no Cartão Resposta. 14.21) Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova e que não obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa. 14.22) Será REPROVADO na Prova Objetiva e ELIMINADO do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova OU que obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa. 14.23) O candidato eliminado na forma do subitem 14.22 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 14.24) Os candidatos aprovados na forma do subitem 14.21 deste Edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação obtida na Prova Objetiva, observadas a lista geral de Ampla Concorrência e as listas específicas das modalidades de reserva para as quais estejam regularmente habilitados, para fins de aplicação dos limites de correção da Prova Discursiva estabelecidos no subitem 15.2 deste Edital. 14.25) Será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net, na data provável de 13 de janeiro de 2027, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. 14.26) Na ocorrência de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemen- te de terem interposto recurso. No entanto, se o gabarito for alterado por força de recurso, a prova de todos os candidatos será corrigida conforme o novo gabarito, podendo haver alteração da pontuação inicial (para mais ou para menos) ou mesmo a desclassificação do candidato que não atingir o mínimo exigido. 14.27) Caberá recurso contra a Resultado Preliminar da Prova Objeti- va, nos termos do item 19 do presente edital, o qual deverá ser interposto no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação. 14.28) Ao término da apreciação dos recursos interpostos contra a Resul- tado Preliminar da Prova Objetiva, será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net, na data provável de 26 de janeiro de 2027, o Resultado Definitivo da Prova Objetiva. 14.29) Na hipótese de candidatos empatados com a mesma pontuação obtida na Prova Objetiva, o nome destes será divulgado respeitada a or- dem alfabética, não sendo ainda, neste momento, aplicados os critérios de desempate previstos, os quais serão utilizados somente para fins de divulgação do Resultado Final do concurso. 14.30) A Consulplan poderá, no interesse da lisura do certame, realizar análise estatística de desempenho e de marcações de Cartão Resposta (análise de similaridade). Caso seja detectada, por meios matemáticos e estatísticos, discrepância que sugira fraude ou auxílio externo, o candidato será submetido à investigação administrativa e poderá ser eliminado do concurso público. 15. DA PROVA DISCURSIVA 15.1) A Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da Prova Objetiva. 15.2) Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos apro- vados na Prova Objetiva, na forma do subitem 14.21 deste Edital, ob- servados, para cada cargo ou especialidade e para cada modalidade de concorrência, os quantitativos estabelecidos no quadro a seguir e a ordem de classificação, respeitados os empates na última colocação: CORREÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS Nível Cargo AC PCD PP PI PQ Total Médio/ Técnico Auxiliar Administrativo 172 16 56 12 12 268 Auxiliar de Técnico de Informática 4 4 4 4 4 20 Técnico de Enfermagem 200 16 64 16 16 312 Técnico de Laboratório 4 4 4 4 4 20 Técnico de Segurança do Trabalho 4 4 4 4 4 20 Superior Assistente Social 12 4 4 4 4 28 Farmacêutico 8 4 4 4 4 24 Fisioterapeuta 4 4 4 4 4 20 Psicólogo 8 4 4 4 4 24 Técnico em Educação Física 4 4 4 4 4 20 Terapeuta Ocupacional 4 4 4 4 4 20 Enfermeiro – Cardiologia 4 4 4 4 4 20 Enfermeiro – Nefrologia 4 4 4 4 4 20 Enfermeiro – Psiquiatria 4 4 4 4 4 20 Enfermeiro – UTI Adulto 4 4 4 4 4 20 Enfermeiro – UTI Pediátrica 4 4 4 4 4 20 Médico – Cardiologia 16 4 8 4 4 36 Médico – Clínica Médica 12 4 4 4 4 28 Médico – Medicina Intensiva 28 4 12 4 4 52 Médico – Nefrologia 16 4 8 4 4 36 Médico – Pediatria 4 4 4 4 4 20 Médico – Psiquiatria 16 4 8 4 4 36 Total 536 112 220 108 108 1.084 Cargo destinado exclusivamente para cadastro de reserva. 15.2.1) Os quantitativos estabelecidos no quadro constituem os limites de Provas Discursivas a serem corrigidas em cada cargo ou especialidade e modalidade de concorrência, ressalvadas a inclusão dos candidatos em- patados na última posição e a hipótese de remanejamento para a Ampla Concorrência prevista no subitem 15.2.4.1. O quantitativo total estabele- cido para cada cargo ou especialidade somente poderá ser ultrapassado para inclusão dos candidatos empatados na última colocação abrangida pelo respectivo limite. 15.2.2) Para as listas de reserva de vagas destinadas às Pessoas com De- ficiência (PcD), às pessoas pretas e pardas, às pessoas indígenas e às pessoas quilombolas, somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, na forma do subitem 14.21 deste Edital, classificados dentro do quantitativo previsto no quadro para o res- pectivo cargo ou especialidade e modalidade de concorrência, respeitados os empates na última colocação. 15.2.3) Os candidatos inscritos nas modalidades de reserva de vagas con- correrão concomitantemente pela lista geral de Ampla Concorrência e pela respectiva lista reservada. Para fins exclusivamente de composição dos quantitativos de correção das Provas Discursivas, o candidato inscrito em modalidade de reserva que estiver abrangido pelo limite de correção da Ampla Concorrência será contabilizado no quantitativo da lista geral, prosse- guindo-se na respectiva lista reservada até que seja completado o quantitati- vo previsto no quadro do subitem 15.2 para essa modalidade, sem prejuízo de sua permanência e classificação simultânea em ambas as listas. 15.2.4) Caso, após a aplicação do disposto no subitem 15.2.3, o número de candidatos disponíveis para contabilização no quantitativo próprio de de- terminada modalidade de reserva seja inferior ao estabelecido no quadro, serão corrigidas as Provas Discursivas de todos os candidatos disponíveis na respectiva lista. 15.2.4.1) Na hipótese prevista no subitem anterior, o quantitativo de cor- reções não utilizado será remanejado para a lista de Ampla Concorrência, corrigindo-se as Provas Discursivas dos candidatos subsequentes da lista geral, observada a ordem de classificação e respeitados os empates na última colocação, até que seja alcançado o quantitativo total de correções previsto para o respectivo cargo ou especialidade. 15.2.4.2) O remanejamento previsto no subitem 15.2.4.1 refere-se ex- clusivamente ao quantitativo de Provas Discursivas a serem corrigidas e não implica a reversão de vagas reservadas para a Ampla Concorrência,