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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 18

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18  diário oficial Nº 36.767 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 cujo preenchimento observará as regras específicas previstas na legislação aplicável. 15.2.5) A inexistência de vaga reservada para provimento imediato em determinado cargo ou especialidade não impedirá que o candidato, desde que atendidos os requisitos legais, opte, no ato da inscrição, por concorrer na respectiva modalidade de reserva, nem impedirá a formação e a homo- logação da correspondente lista específica. 15.2.5.1) Nos cargos ou especialidades com apenas uma vaga de pro- vimento imediato, destinada à Ampla Concorrência, o candidato inscrito em modalidade de reserva concorrerá concomitantemente à vaga imedia- ta pela lista geral, de acordo com sua classificação, e poderá integrar a respectiva lista reservada para fins de formação do cadastro de reserva, desde que esteja abrangido pelo correspondente limite de correção e seja aprovado nas demais etapas do certame. 15.2.5.2) Nos cargos ou especialidades destinados exclusivamente à for- mação de cadastro de reserva, serão formadas a lista geral de Ampla Con- corrência e as listas específicas das modalidades de reserva, desde que existam candidatos inscritos e aprovados na Prova Objetiva dentro dos respectivos limites de correção estabelecidos no quadro. 15.2.5.3) Nos cargos ou especialidades em que a aplicação dos percentuais legais não resulte em vaga de provimento imediato para determinada mo- dalidade de reserva, será igualmente aplicado o correspondente limite de correção previsto no quadro do subitem 15.2, assegurando-se a formação da respectiva lista específica com os candidatos aprovados nas etapas do certame, observados a ordem de classificação e os demais critérios esta- belecidos neste Edital. 15.2.6) Os quantitativos de Provas Discursivas estabelecidos no quadro do subitem 15.2 destinam-se exclusivamente à definição dos candidatos que prosseguirão no certame e à formação das listas de aprovados e do cadastro de reserva. 15.2.6.1) Os quantitativos de correção das Provas Discursivas não cor- respondem ao número de vagas ofertadas, não representam previsão de nomeações e não geram, por si sós, direito à nomeação. 15.2.7) O candidato que, embora aprovado na Prova Objetiva, não estiver abrangido pelo limite de correção estabelecido para a lista geral de Ampla Concorrência ou para alguma das modalidades de reserva em que esteja regularmente inscrito terá sua Prova Discursiva desconsiderada, será eli- minado do concurso e não constará do resultado final. 15.2.7.1) O disposto no subitem anterior não se aplica aos candidatos empatados na última posição abrangida pelo respectivo limite de correção, cujas Provas Discursivas também serão corrigidas. 15.2.8) Em caso de indeferimento na avaliação biopsicossocial (pessoas com deficiência) ou na heteroidentificação/verificação (negros / indígenas / quilombolas), não serão convocados novos candidatos das reservas de va- gas para participação desta etapa. Os quantitativos expressos nos subitens 15.2 a 15.2.5.3 deste Edital já preveem a eliminação de candidatos em tal procedimento e garantem um cadastro de reserva suficiente para suprir as necessidades da FHCGV. 15.2.9) Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma dos subitens 15.2 a 15.2.5.3 serão eliminados e não terão classifica- ção alguma no Concurso Público. 15.2.10) Não serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos RE- PROVADOS na Prova Objetiva na forma do subitem 14.22 deste edital, os quais serão considerados ELIMINADOS e não terão classificação alguma no concurso público. 15.3) À Prova Discursiva, será atribuída nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos. 15.4) A Prova Discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e (ou) argumentativo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela ban- ca examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão. 15.4.1) Para fins de contagem de linhas, serão consideradas apenas as linhas efetivamente escritas com pelo menos duas palavras completas, não sendo computadas linhas que contenham apenas o título da redação ou fragmentos de texto isolados sem nexo com o desenvolvimento. 15.5) A Prova Discursiva terá o objetivo de avaliar os conhecimentos gerais e os conhecimentos específicos, pertinentes a cada cargo, cons- tantes do conteúdo programático e, ainda, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. 15.6) A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transpa- rente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pes- soas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto nos termos do item 9 do presente edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Consulplan, devidamente treinado, para o qual deverá ditar a redação, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 15.7) A Folha de Redação será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. 15.8) A(s) folha(s) para rascunho, contida no Caderno de Provas, é(são) de preenchimento facultativo e não valerá(ão) para a finalidade descrita no subitem anterior. 15.9) Para a correção da Prova Discursiva, a Consulplan adotará as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 15.10) O candidato deverá escrever a Prova Discursiva primando pelo uso das normas do registro formal e culto da Língua Portuguesa (de acordo com o novo acordo ortográfico) e Coesão Textual e, ainda, demonstrar o domínio do Conteúdo e Conhecimento do Tema. 15.11) A Prova Discursiva observará os seguintes critérios e pontuações definidos a seguir: TABELA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA CRITÉRIOS PONTOS 1) Uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e Coesão Textual 2,5 1.1) Usa norma culta quanto aos aspectos gramaticais 0,5 1.2) Emprega coesão textual 0,5 1.3) Estrutura a frase adequadamente 0,5 1.4) Emprega pontuação corretamente 0,5 1.5) Utiliza ortografia e acentuação gráfica corretamente 0,5 2) Domínio do Conteúdo e Argumentação pertinente ao Tema 2,5 2.1) Apresenta adequação ao tema proposto 1 2.2) Demonstra adequação à tipologia textual: dissertação 1 2.3) Apresenta coerência textual – texto completo com início, desenvolvimento e fim, sem contradições 0,5 PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA DISCURSIVA 5 15.11.1) Ao candidato que incorrer em erro na prova discursiva, será rea- lizado o seguinte desconto da pontuação da mesma: a) 0,1 (um décimo) para cada erro referente aos critérios previstos nos subitens de 1.1 até 1.5 da tabela do subitem 15.11; b) 0,5 (meio ponto) para o caso de haver tangenciamento ao tema pro- posto no subitem 2.1 da tabela do subitem 15.11 ou para o caso de haver apenas a expressão parcial ao solicitado nos subitens de 2.2 e 2.3 da mesma tabela. 15.11.1.1) A falta de contemplação a qualquer dos critérios previstos nos subitens de 2.1 até 2.3 do subitem 15.11 acarretará pontuação igual a 0 (zero) ao critério respectivo. 15.11.1.2) Será atribuída a pontuação integral a um dos critérios previstos nos subitens de 1.1 até 1.5 do subitem 15.11 quando o candidato não in- correr em qualquer erro no respectivo critério. 15.11.1.3) Será atribuída a pontuação integral a um dos critérios previstos nos subitens de 2.1 até 2.3 do subitem 15.11 quando o candidato atender integralmente ao critério proposto. 15.12) No texto da Prova Discursiva, em caso de erro, o candidato deverá apenas riscar, com um traço simples, a palavra, a frase, o trecho ou o sinal gráfico e escrever, em seguida, o respectivo substitutivo. Não será permi- tido o uso de corretivos de qualquer espécie. 15.13) Quando a Prova Discursiva fugir ao tema ou estiver escrita com grafia ilegível será atribuída pontuação igual a 0 (zero) nos dois critérios de avaliação. 15.13.1) Receberá nota 0 (zero) a Prova Discursiva que: a) for escrita a lápis ou com caneta de cor diversa da azul ou preta; b) apresentar desenhos, números, recados, orações, mensagens ou qual- quer forma de identificação do candidato fora do local apropriado; c) for escrita em língua estrangeira; d) apresentar texto predominantemente ou integralmente ilegível; e) consistir em cópia dos textos motivadores ou de questões da Prova Objetiva. 15.14) A Prova Discursiva deverá respeitar o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas. 15.14.1) Não serão corrigidas as Provas Discursivas com menos de 20 linhas, sendo atribuída nota 0 (zero) às mesmas. 15.14.2) Eventual fragmento de texto além das 30 linhas será desconside- rado para fins de correção. 15.15) A Folha de Redação não poderá ser assinada, rubricada nem con- ter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da Prova Discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da Prova. 15.16) Serão considerados APROVADOS na Prova Discursiva os can- didatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova. 15.17) Será considerado REPROVADO na Prova Discursiva e ELIMINA- DO do concurso público o candidato que obtiver rendimento inferior a 50% (cinquenta por cento) na referida Prova. 15.18) Será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net, na data provável de 5 de fevereiro de 2027, o Resultado Preliminar da Prova Discursiva. 15.18.1) Juntamente com o Resultado Preliminar, será disponibilizado ao candidato o espelho de correção da Prova Discursiva para fins de consulta individual e embasamento de eventual recurso. 15.19) Caberá recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discur- siva, nos termos do item 19 do presente edital, o qual deverá ser interpos- to no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação. 15.20) Ao término da apreciação dos recursos interpostos contra o Resul- tado Preliminar da Prova Discursiva, será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan. net, na data provável de 2 de março de 2027, o Resultado Definitivo da Prova Discursiva. 16. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 16.1) A Avaliação de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será aplicada apenas aos candidatos inscritos nos cargos de Nível Superior. 16.2) Os títulos constantes do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS constante do item 16.11 deste Edital deverão ser enviados via upload no endereço eletrônico www.consulplan. net, conforme orientação contida na página eletrônica correlata ao certame, somente no período entre 16h00min de 24 de setembro de 2026 até as 23h59min de 27 de outubro de 2026. 16.2.1) O envio dos títulos se dará previamente à realização das provas. Assim, os candidatos inscritos deverão enviar seus títulos