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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 19

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.767  19 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 no prazo assinalado no item anterior, sob pena de não terem seus títulos pontuados. Não será aberto novo prazo para envio de títu- los, sendo de inteira responsabilidade do candidato estar atento ao prazo e forma de envio dos documentos. 16.3) A Avaliação de Títulos valerá 3,0 (três) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor 16.4) Os títulos deverão ser enviados/entregues por meio de upload no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net), por meio do link de específico, observadas as orientações dispostas no site. 16.4.1) Somente serão aceitos documentos enviados via upload no forma- to PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. 16.5) Os candidatos deverão enviar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os documen- tos não serão devolvidos em hipótese alguma. 16.5.1) Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de ava- liação, as cópias de documentos que não estejam autenticados por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não este- jam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 16.5.1.1) Serão admitidos documentos com assinatura digital com certi- ficado ICP-Brasil, desde que seja possível a verificação da autenticidade no portal oficial do emissor ou através de QR Code constante no próprio documento, dispensando-se, nestes casos, a autenticação cartorária men- cionada no subitem 16.5. 16.5.2) O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 16.6) O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pon- tuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Avalia- dora de acordo com as normas estabelecidas neste edital. 16.7) O não envio dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos. 16.8) Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste edital. 16.9) Os títulos especificados neste edital deverão conter timbre, identi- ficação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data. 16.10) Cada título será considerado uma única vez. 16.11) Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir: ALÍNEAS TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós- graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de doutorado (título de Doutor), ACOMPANHADO OBRIGATORIA- MENTE DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR. 1,25 1,25 B Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós- graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de mestrado (título de Mestre), ACOMPANHADO OBRIGATORIA- MENTE DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR. 1,0 1,0 C Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós- graduação (lato sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de especialização, ACOMPANHADO OBRIGATORIAMENTE DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR, com carga horária mínima de 360 horas. 0,50 0,50 D Aprovação em Concurso Público 0,25 0,25 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 3,0 16.12) Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no qua- dro de títulos serão aceitos somente os certificados/declarações acompa- nhados obrigatoriamente do Histórico Escolar e que constem a carga ho- rária do curso. 16.13) Quando o candidato possuir mais de um requisito específico para a investidura do cargo e que um deles for aceito para a Avaliação de Títulos, ambos deverão ser enviados a fim de comprovação. 16.14) Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candi- dato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração de- verá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere. 16.15) Para receber a pontuação relativa aos títulos deste edital, o certifi- cado deverá informar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação - CNE. 16.15.1) Caso o certificado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser ane- xada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE. 16.15.2) Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem anterior. 16.16) Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição es- trangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil, conforme as normas do Ministério da Educação (MEC). 16.17) Todo documento expedido em língua estrangeira somente será con- siderado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 16.18) Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documen- tação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de disserta- ção, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste edital não serão considerados para efeito de pontuação. 16.19) Não será considerado o título de graduação ou pós-graduação quando este for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espa- nhola, informática, entre outros. 16.20) Para os títulos referentes à alínea “D” do subitem 16.11 serão acei- tas as seguintes documentações, todas elas devendo conter o cargo/em- prego concorrido; o pré-requisito do cargo/emprego concorrido (escolari- dade); identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF); aprovação e/ou classificação; a) Certidão expedida pelo setor de pessoal do órgão de pessoal; b) Certificado do órgão executor do certame; c) Homologação do Resultado Final de concurso publicado em Diário Oficial ou impresso divulgado na Internet, desde que acompanhado do respecti- vo código de autenticação eletrônica. Neste documento deve constar que se trata da Homologação do Resultado Final do certame. O documento apresentado que não constar a identificação clara, com o assinalamento do nome do candidato (destacado ou grifado), não será considerado para efeito de pontuação. 16.20.1) Não será aceito documento que comprove a aprovação em sele- ção constituída apenas de provas de títulos e/ou de análise de currículos e/ ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas. 16.20.2) Entende-se por “área específica” ou “área correlata” cargos que possuam a mesma natureza de atribuições ou exijam a mesma formação acadêmica do cargo pleiteado neste certame. 16.21) A entrega dos documentos referentes à Avaliação de Títulos deverá ser realizada no período mencionado no Anexo II - Cronograma Previsto deste edital. 16.22) A não apresentação dos documentos referentes à Avaliação de Tí- tulos, nos termos do item 16 do presente edital, implicará na atribuição de 0 (zero) pontos na referida Prova. 16.23) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos da Avaliação de Títulos apresentados, a respec- tiva pontuação do candidato será anulada. 16.24) Em data fixada no Anexo II - Cronograma Previsto deste edital, será divulgado Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, do qual poderá se interposto recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação, nos termos do item 19 do presente edital. 16.24.1) No período de recurso, não será permitida a inclusão de novos documentos que não foram enviados no período regular de convocação, servindo o recurso apenas para contestar a análise técnica da Comissão Avaliadora sobre os documentos já entregues. 16.25) Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, será divulgado o Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos. 17. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 17.1) Todos os candidatos terão as suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no Cartão Resposta. 17.2) Será considerado APROVADO no concurso público o candidato que atender aos critérios dos itens 14.21 e 15.16 deste Edital a respeito das Provas Objetiva e Discursiva. 17.2.1) Será considerado REPROVADO e ELIMINADO no concurso pú- blico o candidato REPROVADO na Prova Objetiva OU REPROVADO na Prova Discursiva. 17.3) Será considerado APROVADO E CLASSIFICADO no Concurso Públi- co o candidato aprovado nos termos do subitem 17.2 deste Edital e não eliminado pelos limites de correção da Prova Discursiva estabelecidos no item 15, observadas a Nota Final, a ordem de classificação e as listas de concorrência para as quais esteja regularmente habilitado. 17.4) Será considerado APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA no concurso público o candidato APROVADO nos termos do subitem 17.2 do presente edital com Nota Final insuficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso. 17.4.1) Será considerado ELIMINADO no concurso público o candidato com Nota Final insuficiente à classificação para o cadastro de reserva estabele- cido no presente edital. 17.5) A Nota Final de cada candidato será encontrada através da seguinte equação: Cargos de Nível Médio/Técnico: Nota Final = NPO + NPD Cargos de Nível Superior: Nota Final = NPO + NPD + NPT Em que: NPO: Nota da Prova Objetiva NPD: Nota da Prova Discursiva NPT: Nota da Avaliação de Títulos 17.6) Os candidatos aprovados serão classificados, para cada cargo ou especialidade e em cada lista de concorrência para a qual estejam regu- larmente habilitados, de acordo com os valores decrescentes da Nota Final no Concurso, observados os critérios de desempate previstos neste Edital. 17.7) Para cada cargo ou especialidade, serão publicadas as seguintes lis- tas finais de classificação: a) lista de Ampla Concorrência (AC), contendo todos os candidatos aprova- dos e classificados, inclusive aqueles inscritos nas modalidades de reserva de vagas, observada a respectiva Nota Final; b) lista de Pessoas com Deficiência (PcD); c) lista de Pessoas Pretas e Pardas (PP); d) lista de Pessoas Indígenas (PI); e