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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 20

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20  diário oficial Nº 36.767 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 e) lista de Pessoas Quilombolas (PQ). 17.7.1) O candidato regularmente habilitado em mais de uma modalidade poderá figurar simultaneamente em todas as listas correspondentes, ob- servadas as regras previstas neste Edital. 17.7.2) As posições unificadas PPIQ e PI/PQ previstas no quadro de vagas não constituem listas autônomas de classificação, permanecendo, para to- dos os fins, as listas específicas de PP, PI e PQ. 18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 18.1) Apurado o total de pontos que compõe a Nota Final, na hipótese de empate entre os candidatos APROVADOS, serão adotados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem: a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos (até o último dia de inscrição neste concurso), conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003, alterada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo; c) obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na Prova de Ética e Qualidade no Serviço Público; e) obtiver maior nota na Prova de Políticas de Saúde Pública; f) obtiver maior nota na Prova de Legislação; g) obtiver maior nota na Prova Discursiva; h) obtiver maior nota na Avaliação de Títulos (quando houver); i) possuir a maior idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subi- tem), considerando o dia, mês e ano de nascimento; j) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 18.1.1) Os candidatos que, após aplicação sucessiva dos critérios de de- sempate previstos no subitem anterior até a alínea “i”, e que, ainda as- sim, permanecerem empatados, serão convocados oportunamente para apresentação de documentação comprobatória do exercício da função de jurado. 18.2) Em data fixada no Anexo II - Cronograma Previsto deste edital, será divulgado o Resultado Preliminar do concurso público, do qual poderá ser interposto recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação, nos termos do item 19 do presente edital. 18.3) Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Pre- liminar do Concurso Público, será divulgado o Resultado Final Definitivo e Homologação do concurso público. 19. DOS RECURSOS 19.1) Os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas e as grades de resposta das Provas Discursivas serão divulgados na internet, no ende- reço eletrônico www.consulplan.net, a partir das 16h00 (dezesseis horas) da segunda-feira subsequente à realização das provas. 19.2) O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito prelimi- nar da Prova Objetiva e contra a grade de resposta da Prova Discur- siva, ou de qualquer outro resultado divulgado em caráter preliminar, dis- porá de até 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação no endereço eletrônico www.consulplan.net e no Diário Oficial do Estado do Pará. 19.2.1) A interposição de recursos poderá ser feita via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo can- didato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público. 19.3) Não serão aceitos recursos diferentes do estabelecido nos subitens 19.2 e 19.2.1 deste edital e (ou) enviados fora dos prazos estipulados nes- te e nos demais editais. Não serão aceitos recursos enviados via postal, via fax, por correio eletrônico e (ou) qualquer outro meio via internet, fora do ambiente da Consulplan. 19.4) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e preencher devidamente todos os campos solicitados no(s) formulário(s) de recursos disponibilizados pela Consulplan. Recursos incompletos, incon- sistentes, intempestivos, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão considerados não conhecidos. 19.5) O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminar- mente não conhecido. 19.6) Não será aceita documentação complementar durante o período de recurso. 19.7) Se do exame de recursos da Prova Objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugna- ções, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da Prova Objetiva so- frerá alterações. 19.8) Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e (ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s). 19.9) Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminar- mente não conhecido. 19.10) Não serão apreciados recursos que forem apresentados com argu- mentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s). 19.11) Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das altera- ções/anulações do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva serão divulgadas, no endereço eletrônico www.consulplan.net e no Diário Ofi- cial do Estado do Pará na mesma data de divulgação do gabarito oficial definitivo. 19.12) A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 20. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PES- SOA COM DEFICIÊNCIA, PRETA OU PARDA, INDÍGENA OU QUILOMBOLA I - DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 20.1) Todos os candidatos que solicitaram concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD), não eliminadas nas Provas Objetivas e Discursivas, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, serão convo- cados para Etapa de Avaliação Biopsicossocial, a realizar-se em Belém/PA, no período previsto no Anexo II deste Edital. 20.2) Os candidatos serão convocados à Etapa de Avaliação Biopsicossocial por meio de Edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) e no Portal da Consulplan (www.consulplan.net), no período previsto no Anexo II deste Edital, que apresentará informações quanto aos locais, dias e horários, além de outras informações pertinentes. 20.3) Nos termos do Art. 5º do Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, a equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela Avaliação Biopsicossocial, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais um deverá ser da área de medicina. 20.4) A equipe multiprofissional, de responsabilidade do Estado do Pará, emitirá ata e parecer que observarão: a) se as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no Con- curso Público, são compatíveis com aquelas detectadas na Avaliação Biop- sicossocial; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do empre- go ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do am- biente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação, com base no disposto no §1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em Edital. 20.5) Para realização da Avaliação Biopsicossocial, os candidatos convo- cados deverão comparecer ao local determinado no Edital de convocação, com uma hora de antecedência para o fechamento dos portões, munidos de documento original de identidade oficial com foto, conforme estabele- cido neste Edital e do Laudo ou Parecer de Profissional de Saúde Especia- lizado para Avaliação de PcD, anexado no ato da solicitação de inscrição (original e cópia para conferência), atestando a espécie e o grau, ou o nível da sua deficiência, e, se for o caso, munidos de outros exames complemen- tares específicos que comprovem a deficiência. 20.5.1) Quando os portões forem fechados, não mais será permitida a entrada de candidatos. 20.5.2) A cópia do Laudo ou Parecer de Profissional de Saúde Especializado para Avaliação de PcD original será retida na ocasião da realização da Ava- liação Biopsicossocial e não será devolvida em hipótese alguma. 20.5.2.1) Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem defici- ência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emis- são, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, o seu respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID-10/CID11), bem como suas limitações funcionais e ne- cessidades de adaptações, além de conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com a identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o respectivo número de inscrição no Conselho Regional Profissional. 20.5.2.2) A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de de- ficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 20.6) Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apre- sentar, além do Laudo ou Parecer de Profissional de Saúde Especializa- do para Avaliação de PcD, exame audiométrico (audiometria), original ou original e cópia para conferência, realizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação do Edital até a realização da Avaliação Biopsicossocial, nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. 20.7) Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresen- tar, além de Laudo ou Parecer de Profissional de Saúde Especializado para Avaliação de PcD, laudo oftalmológico (original ou original e cópia para conferência), realizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação do Edital até a realização da Etapa da Avaliação Biopsicossocial, contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 20.8) O candidato perderá o direito de concorrer às vagas para pessoas com deficiência (PcD), no período de validação da Etapa de Avaliação Biop- sicossocial quando: a) não apresentar o Laudo ou Parecer de Profissional de Saúde Especiali- zado para Avaliação de PcD, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Edital, (original e cópia para conferência); b) apresentar Parecer Médico emitido em período superior aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste Edital, ressalvada a situação prevista nos subitens 20.5.2.1 e 20.5.2.2; c) apresentar Laudo ou Parecer de Profissional de Saúde Especializado emi- tido em período superior aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste Edital, em casos não caracterizados como de deficiência permanente ou de Transtorno do Espectro Autista; d) deixar de cumprir as exigências de que trata este Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência (PcD) na Avaliação Biopsi- cossocial; f) não comparecer à Avaliação Biopsicossocial.