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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 21

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.767  21 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 20.9) O candidato cuja deficiência, na avaliação biopsicossocial, incom- patibilizar o exercício das atribuições do cargo que pretende ocupar, não terá direito a nomeação, nos termos do parágrafo único do art. 18 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e será eliminado do concurso. 20.9.1) O candidato que perder o direito de concorrer na modalidade PcD permanecerá concorrendo nas demais listas para as quais esteja regular- mente habilitado, inclusive na Ampla Concorrência, observadas as regras de classificação previstas neste Edital. 20.9.2) Não serão fornecidas declarações de validação de candidatos na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, valendo para tal a publicação do Re- sultado Definitivo. 20.9.3) O Resultado Preliminar da Etapa de Avaliação Biopsicossocial será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) e no Portal da Con- sulplan (www.consulplan.net). Os candidatos terão período recursal, pre- visto no Anexo II deste Edital, antecedendo à divulgação do Resultado De- finitivo. No período de recursos os candidatos não poderão anexar outros documentos, nem solicitar modificação de dados cadastrais. II - DAS ETAPAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL (CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS) - DA ETAPA DE HETERO IDENTIFICAÇÃO (CANDIDATOS PRETOS E PARDOS) 20.10) A Etapa de Heteroidentificação será obrigatória a todos os candi- datos que solicitaram concorrer às vagas destinadas a pessoas pretas e pardas, não eliminadas nas Provas Objetivas e Discursivas, e consistirá de procedimentos presenciais de identificação, realizado por comissão de con- firmação complementar, da condição autodeclarada pelo candidato, como pessoa preta ou parda, quando da solicitação de sua inscrição neste Con- curso Público, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e na Lei Estadual nº 11.286, de 12 de dezembro de 2025 e Decreto 5.130 de 22 dezembro de 2025. 20.10.1) A Etapa de Heteroidentificação realizar-se-á presencialmente em Belém/PA e ocorrerá no período previsto no Anexo II deste Edital, não sen- do permitida a troca de localidade nem de período para realização dessa etapa por solicitação do candidato. 20.10.2) A convocação para Etapa de Heteroidentificação, ocorrerá por meio de Edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) e no Portal da Consulplan (www.consulplan.net), no período previsto no Anexo II deste Edital, que apresentará informações quanto aos locais, dias e horários, além de outras informações pertinentes. 20.10.3) Na Etapa de Heteroidentificação não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade para a aferição da condição declarada pelo candidato a esse Concurso Público. 20.11) A Comissão de Heteroidentificação deste Concurso Público: a) será nomeada pela Consulplan, sendo constituída por 5 (cinco) membros; b) deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à raça e, sempre que possível, à origem regional; c) terá os currículos reduzidos de seus integrantes disponibilizados na pági- na do Concurso, disponível no Portal da Consulplan (www.consulplan.net), sem a divulgação de seus nomes; d) será responsável pela emissão de um parecer conclusivo, favorável ou não, à autodeclaração da pessoa candidata, considerando, exclusivamen- te, os seus aspectos fenotípicos para aferição da condição declarada pelo candidato no certame, considerando as características visíveis da pessoa no momento da avaliação, sendo vedada a utilização de critérios basea- dos em ancestralidade, exames genéticos, laudos médicos ou documentos análogos, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em pro- cedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais; e) terá suas decisões válidas apenas para este Concurso Público; f) deliberará mediante o posicionamento da maioria de seus membros; g) não poderá deliberar na presença dos candidatos. 20.12) O candidato convocado por Edital para a Etapa de Heteroidentifica- ção deverá comparecer, presencialmente, ao local determinado no Edital de Convocação, com uma hora de antecedência para o fechamento dos portões, munido de documento original de identidade oficial com foto, con- forme estabelecido neste Edital. Após o fechamento dos portões, não será permitido o ingresso do candidato. 20.13) A Consulplan filmará os procedimentos da Etapa de Heteroiden- tificação e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão. 20.14) Será eliminado deste Concurso Público, sendo dispensada a convo- cação suplementar de candidatos não habilitados, aquele que, na Etapa de Heteroidentificação: a) prestar declaração falsa; b) recusar-se a ser filmado. 20.15) Na hipótese de autodeclaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo da Comissão de Heteroi- dentificação Presencial em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas esferas cível, penal e/ou administrativa. 20.16) O candidato que não comparecer à Etapa de Heteroidentificação ou que não tiver sua autodeclaração confirmada, ressalvada a hipótese de de- claração falsa prevista neste Edital, perderá o direito de concorrer pela lista de Pessoas Pretas e Pardas (PP), permanecendo nas demais listas para as quais esteja regularmente habilitado, observadas as regras deste Edital. 20.17) A convocação para a Etapa de Heteroidentificação, e posterior con- firmação da autodeclaração como pessoa preta ou parda pela Comissão de Heteroidentificação Presencial, não enseja direito à classificação, aprova- ção no certame ou nomeação, as quais obedecerão aos quantitativos defi- nidos no item 4.1 deste Edital. A convocação para a Etapa de Heteroiden- tificação e a confirmação da autodeclaração como pessoa preta ou parda não geram, por si sós, direito à aprovação, classificação ou nomeação, que observarão a Nota Final, a ordem de classificação nas respectivas listas e as demais regras previstas neste Edital. - DA ETAPA DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR DE INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 20.18) A Etapa de Verificação Documental Complementar, realizada em ambiente eletrônico/não presencial pela Consulplan, será obrigatória a todos os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas e que forem aprovados nas Provas Obje- tivas e Discursivas dentro dos limites de convocação estabelecidos neste Edital, em cumprimento aos artigos 2º, 6º e 13 a 16 do Decreto Estadual nº 5.130/2025. 20.18.1) A convocação para a Etapa de Verificação Documental Comple- mentar dar-se-á por meio de Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) e divulgado no endereço eletrônico www.consul- plan.net, no qual constarão as diretrizes, prazos e os procedimentos para upload da documentação comprobatória. 20.18.2) As Comissões de Verificação Documental Complementar serão nomeadas pela Consulplan e constituídas por 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, de reputação ilibada e com notório saber ou formação em direitos humanos, relações étnico-raciais e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, observada a seguinte representação paritária e comunitária: a) para os procedimentos de candidatos indígenas, a comissão contará obrigatoriamente com pelo menos 1 (um) membro indígena, indicado preferencialmente por órgão, conselho ou organização representativa dos povos indígenas (art. 11, I, do Decreto nº 5.130/2025); b) para os procedimentos de candidatos quilombolas, a comissão contará obrigatoriamente com pelo menos 1 (um) membro quilombola, indicado preferencialmente por comunidade ou entidade representativa de comuni- dades quilombolas (art. 11, II, do Decreto nº 5.130/2025); c) é assegura- da a maioria de membros não pertencentes ao mesmo núcleo familiar (art. 11, § 1º, do Decreto nº 5.130/2025); d) os currículos funcionais sucintos dos membros das Comissões serão disponibilizados no portal da organiza- dora, resguardada a divulgação nominal dos integrantes. 20.18.3) A verificação documental complementar para os candidatos indí- genas observará o reconhecimento do pertencimento étnico pelo grupo de origem, devendo o candidato apresentar, via upload no sistema eletrônico da organizadora, no mínimo um dos seguintes documentos comprobató- rios (art. 14 do Decreto Estadual nº 5.130/2025): I – documento oficial de identificação civil expedido por órgão público com indicação expressa de seu pertencimento étnico; II – declaração de pertencimento étnico emi- tida por comunidade indígena, organização ou instituição representativa do povo ou etnia indígena, devidamente subscrita por lideranças tradi- cionais ou políticas da respectiva etnia, podendo ser utilizado o modelo referencial do Anexo VII deste Edital; III – certidão, registro ou documento emitido por órgão público de assistência social, saúde indígena, educação escolar indígena, órgão federal indigenista (FUNAI ou Ministério dos Povos Indígenas) ou comprovante de inscrição em cadastros governamentais e programas sociais que atestem formalmente a condição de indígena do candidato. 20.18.4) A verificação documental complementar para os candidatos qui- lombolas observará o critério étnico-comunitário e territorial de autoa- tribuição com presunção de ancestralidade preta ou parda, sendo termi- nantemente vedada a utilização de critérios fenotípicos (art. 16, § 1º, do Decreto Estadual nº 5.130/2025), mediante apresentação de no mínimo um dos seguintes documentos comprobatórios: I – declaração de pertenci- mento emitida por comunidade ou associação quilombola dotada de repre- sentatividade comprovada, subscrita por, no mínimo, 2 (duas) lideranças comunitárias reconhecidas, atestando o vínculo familiar, cultural, econômi- co ou social do candidato com o grupo étnico-racial quilombola, admitida a utilização do modelo referencial do Anexo VIII deste Edital; II – declaração emitida por entidade representativa de abrangência estadual ou regional com atuação comprovada na defesa dos direitos quilombolas, atestando a vinculação e a territorialidade do candidato junto à comunidade quilombola específica; III – certidão de autorreconhecimento da comunidade quilom- bola emitida pela Fundação Cultural Palmares ou registro similar emitido por órgão federal competente, acompanhada de documentação comple- mentar que comprove o vínculo e o pertencimento do candidato ao res- pectivo território; IV – outros documentos públicos, certidões ou registros emitidos por órgãos governamentais de saúde, educação ou programas so- ciais voltados a populações tradicionais que permitam aferir e comprovar a participação comunitária e social do candidato na comunidade quilombola. 20.18.5) Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade, consistência formal ou legitimidade da documentação apresentada, é facultado à Co- missão de Verificação Documental Complementar realizar diligências, re- quisições de informações a entidades emissoras ou solicitar a apresentação de documentos complementares pelo candidato no prazo fixado em notifi- cação eletrônica (art. 16, § 2º, do Decreto nº 5.130/2025). 20.18.6) Não serão aceitas declarações emitidas por entidades que não detenham representatividade comprovada junto à respectiva comunidade étnico-racial ou declarações desprovidas de assinatura das lideranças ou representantes legais (art. 16, § 3º, do Decreto nº 5.130/2025). 20.19) As decisões das Comissões de Heteroidentificação e de Verificação Documental Complementar serão colegiadas, fundamentadas e tomadas por maioria simples, lavrando-se ata individual ou parecer conclusivo sobre o deferimento ou indeferimento da autodeclaração. 20.19.1) O candidato não enquadrado nas vagas reservadas na Etapa de Verificação Documental Complementar em razão de documentação incom- pleta, ilegível, não autenticada ou não confirmada pela Comissão perderá o direito de figurar na respectiva lista de reserva, permanecendo nas demais listas para as quais esteja habilitado, inclusive na Ampla Concorrência.