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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 22

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22  diário oficial Nº 36.767 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 20.19.2) A constatação de fraude, falsificação documental ou má-fé en- sejará a anulação imediata da inscrição e a eliminação do candidato do concurso público, comunicando-se o fato à autoridade policial competente, sem prejuízo da anulação do ato de investidura caso o candidato já tenha sido nomeado ou empossado. 20.20) Contra o Resultado Preliminar da Etapa de Heteroidentificação e da Etapa de Verificação Documental Complementar, caberá recurso fun- damentado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua publicação, vedada a juntada de novos documentos que não foram encaminhados no período ordinário de convocação. 20.20.1) Os recursos serão julgados por Comissões Recursais específi- cas constituídas por 3 (três) membros distintos daqueles que integraram as comissões avaliadoras iniciais (art. 12, § 1º, do Decreto Estadual nº 5.130/2025). 20.20.2) Prevalecerá a autodeclaração do candidato na hipótese de haver decisão não unânime em seu desfavor, cumulativamente, na comissão ini- cial de confirmação complementar e na comissão recursal (art. 12, § 3º, do Decreto Estadual nº 5.130/2025). 20.21) A Consulplan não emitirá atestados individuais de validação, valen- do como documento oficial a publicação do Resultado Definitivo da Hete- roidentificação e da Verificação Documental no Diário Oficial do Estado do Pará e no sítio eletrônico www.consulplan.net. 20.22) Os resultados definitivos dos procedimentos de validação comple- mentar comporão a base para apuração da listagem final de classificação e homologação do resultado do certame. 21. DA NOMEAÇÃO E POSSE 21.1) O provimento dos cargos e a relação jurídica dos empossados reger- se-ão pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará (Lei Estadual nº 5.810/1994), pela Lei Estadual nº 6.304/2000 e pelas demais normas vigentes indicadas no subitem 1.1 deste Edital. 21.2) A nomeação dos candidatos aprovados observará a ordem de clas- sificação final, a conveniência da Administração e a disponibilidade orça- mentário-financeira da FHCGV durante o prazo de validade do concurso, cuja disciplina consta dos subitens 2.7 e 2.7.1 deste Edital. as nomeações dos candidatos classificados no limite das vagas previstas no Anexo I deste Edital estarão condicionadas à ordem final de classificação, à necessidade de serviço e à disponibilidade orçamentária-financeira do Estado do Pará, durante o prazo de validade do certame, que será de 2 (dois) anos, a con- tar da data de publicação da homologação do resultado final deste Concur- so Público, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, a critério da administração estadual. 21.3) A jornada de trabalho, a remuneração base, as atribuições e os requisitos de escolaridade exigidos para a investidura em cada cargo ou especialidade são exclusivamente aqueles discriminados no Anexo III (In- formações dos Cargos) deste Edital. 21.4) O candidato convocado deverá comprovar o atendimento cumulativo de todos os requisitos de investidura previstos no Item 5 (DOS REQUISI- TOS PARA INVESTIDURA NO CARGO) deste Edital, mediante apresentação da documentação exigida, sob pena de impedimento à posse. 21.5) A distribuição e a ordem de nomeação das vagas reservadas às Pes- soas com Deficiência (PcD) e às cotas étnico-raciais (PP, PI e PQ) obedece- rão estritamente aos critérios de alternância e proporcionalidade estabele- cidos no Item 8, no subitem 22.15 e no Anexo IX (Matriz de Convocação) deste Edital. 21.6) A publicação dos atos de provimento, a contagem dos prazos de posse e exercício, a hipótese de reclassificação/reposicionamento e os efei- tos decorrentes do não empossamento no prazo legal reger-se-ão pelo disposto nos subitens 22.18 a 22.21 deste Edital e na Lei Estadual nº 5.810/1994. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1) Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualiza- ções ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso oficial, oportunamente divulgado pela SEPLAD no Diário Oficial do Estado do Pará. 22.2) A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabe- lecidas neste Edital e nos demais editais que vierem a ser publicados, bem como a ciência dos comunicados e avisos oficiais relativos à execução do Concurso Público. 22.3) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net. 22.3.1) A Central de Atendimento ao Candidato da Consulplan (CAC-CON- SULPLAN) funcionará em dias úteis, por meio do site: www.consulplan.net e telefone 0800-100-4790. 22.3.2) O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-CONSULPLAN por meio do telefone 0800-100-4790 e (ou) pelo menu “Fale Conosco” dispo- nível no endereço www.consulplan.net. 22.3.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais etapas do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comu- nicados a serem divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net. 22.4) Qualquer inexatidão e(ou) irregularidade constatada nas informa- ções e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou de- claração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realiza- ção das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste concurso público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditó- rio e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 22.5) O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser pror- rogado, uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna - FHCGV. 22.6) Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e co- muns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumpri- mento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 22.7) Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso público, são de uso exclusivo da Consul- plan, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 22.8) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e(ou) classificação no concurso público, valendo para esse fim a Homologação do Resultado Final publicada no Diário Oficial do Estado do Pará. 22.9) As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, mesmo quando houver alterações nas datas previs- tas no presente edital. 22.10) Acarretará a eliminação sumária do candidato no concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital e nos demais que vierem a ser publicados. 22.11) É dever do candidato manter seus dados pessoais, especialmente telefone de contato e endereço, atualizados. Até a homologação do Con- curso Público, a atualização dos dados deverá ser realizada mediante re- querimento específico efetuado diretamente na área de acompanhamento do candidato no site da Consulplan. O requerimento efetuado será avalia- do, devendo o candidato acompanhar o seu deferimento/indeferimento no prazo de 3 (três) dias úteis ao envio dos dados completos pela Internet.  22.11.1) Requerimentos cujos dados estejam inconsistentes, incompletos ou aqueles cujos documentos apresentados não estejam legíveis ou levan- tem dúvidas acerca da identidade do candidato, serão preliminarmente indeferidos.  22.11.2) Após a homologação do certame, em caso de alterações de ende- reço ou demais contatos, o candidato deverá encaminhar correspondência diretamente à SEPLAD.  22.12) A Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna (FHCGV), a Secretaria de Estado de Planejamento e Admi- nistração (SEPLAD) e a Consulplan não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail incorreto e/ou desatualizado; endereço residencial incompleto, incorreto e/ou desatualizado; correspon- dência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas a que deu causa o candidato; outras informações divergentes e/ ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefo- nes e documentos. 22.13) A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I - Conteúdo Programático deste edital. 22.14) Quaisquer alterações das regras estabelecidas neste Edital somente poderão ser realizadas por meio de Edital de Retificação, devidamente pu- blicado nos canais oficiais do Concurso Público. 22.15) As nomeações para as vagas inicialmente ofertadas observarão, para cada cargo ou especialidade, a ordem de classificação dos candidatos nas respectivas listas, a modalidade correspondente a cada posição, con- forme estabelecido no Anexo IX – Matriz de Convocação para Nomeação das Vagas Inicialmente Ofertadas, os percentuais legais de reserva e os critérios de alternância e proporcionalidade previstos neste Edital. 22.15.1) O candidato regularmente habilitado em mais de uma modalidade poderá figurar simultaneamente em todas as listas correspondentes, não sendo excluído antecipadamente de lista de reserva em razão de sua clas- sificação na Ampla Concorrência. 22.15.2) Cada nomeação será contabilizada em uma única modalidade de concorrência, correspondente à posição pela qual o candidato for efetiva- mente alcançado para nomeação. 22.15.3) Nas posições identificadas como PPIQ ou PQ/PI no Anexo IX, não será formada lista classificatória unificada. Para o preenchimento da po- sição serão considerados os candidatos ainda disponíveis nas listas espe- cíficas abrangidas, observadas a Nota Final e os critérios de desempate previstos neste Edital, sendo a nomeação contabilizada na modalidade cor- respondente ao candidato efetivamente nomeado. 22.15.4) O candidato inscrito nas reservas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas que for nomeado dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas, observadas a modalidade da vaga efetivamente ocupada e a ordem de classificação. 22.16) Para as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público, a distribuição entre a Ampla Concorrência e as modalida- des de reserva será recalculada de forma acumulada para o respectivo car- go ou especialidade, considerando-se o total de vagas a prover, os quanti- tativos devidos por modalidade e as nomeações efetivamente realizadas e contabilizadas em cada modalidade, observados os percentuais legais de reserva, os critérios de alternância e proporcionalidade e as demais regras previstas neste Edital, não se aplicando automaticamente às vagas super- venientes a sequência de posições estabelecida no Anexo IX. 22.16.1) Para definição da modalidade correspondente às vagas superve- nientes, serão considerados os quantitativos ainda devidos à Ampla Con- corrência, às Pessoas com Deficiência (PcD), às Pessoas Pretas e Pardas (PP), às Pessoas Indígenas (PI) e às Pessoas Quilombolas (PQ), aplicando- se, quando cabíveis, as regras relativas às posições unificadas e às demais hipóteses previstas neste Edital. 22.17) Quando determinada vaga reservada às cotas étnico-raciais não for provida em razão de desistência, impedimento, ausência de posse ou outra causa atribuível ao candidato nomeado, será obrigatoriamente convocado o candidato subsequente da mesma modalidade ou, subsidiariamente, das modalidades remanescentes segundo a ordem sucessiva de reversão in- terna do subitem 8.2.17, vedada a reversão direta à Ampla Concorrência enquanto houver candidatos cotistas aprovados no certame. 22.18) Os atos de nomeação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará, cabendo ao candidato acompanhar as respectivas publicações e observar os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável e nos atos de convocação expedidos pela Administração. 22.19) A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publi- cação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, podendo o prazo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, quando legalmente cabível, nos