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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 38

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38  diário oficial Nº 36.767 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 PORTARIA Nº 977, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que dispõe na PORTARIA N° 87 de 26 de janeiro de 2026, publicada no D.O.E n° 36. 513, de 2 de janeiro de 2026, prorrogada pela PORTARIA Nº 455 de 17 de abril de 2026, redesignada pela PORTARIA Nº 598 de 25 de maio de 2026 e prorrogada pela PORTARIA Nº 762 de 21 de julho de 2026. CONSIDERANDO o pedido de redesignação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constante no Ofício n° 283/2026. R E S O L V E: I – Redesignar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 24/09/2026, a Comissão de Apuração do Processo n° 2020/789903, composta pelos ser- vidores: SOLANGE DA COSTA PEDROZA, matrícula nº 57197565/1, IRANY DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 54189539/1, MYRIAN WA- NESSA MORAES DE SOUZA, matrícula nº 5830370/3, juntamente com os suplentes: Naiana Dias Gurjão, matricula n° 54187713/3, José Henrique Cardoso de Paula, matrícula nº 57190904/1, Silvia Selma Ribeiro Pó de Oliveira, matrícula nº 55586666/3 e Ana Cidamaia Souza Batista, matrícu- la nº 5096375/1, para, sob a presidência da primeira, apurar os indícios de irregularidades processadas nos autos supra referido, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, em tudo se observado o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa. II – Convalidar os atos praticados pela Comissão até a publicação desta Portaria. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde Pública. Belém, 15 de setembro de 2026. Ualame Fialho Machado Secretário de Estado de Saúde Pública Protocolo: 1374685 PORTARIA Nº 976, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que dispõe na PORTARIA N° 79 de 26 de janeiro de 2026, publicada no D.O.E n° 36. 513, de 2 de janeiro de 2026, prorrogada pela PORTARIA Nº 454 de 17 de abril de 2026, redesignada pela PORTARIA Nº 597 de 25 de maio de 2026 e prorrogada pela PORTARIA Nº 761 de 21 de julho de 2026. CONSIDERANDO o pedido de redesignação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constante no Ofício n° 282/2026. R E S O L V E: I – Redesignar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 24/09/2026, a Comissão de Apuração do Processo n° 2025/3570384, composta pelos ser- vidores: SOLANGE DA COSTA PEDROZA, matricula nº 57197565/1, IRANY DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 54189539/1 e SILVIA SELMA RIBEIRO PÓ DE OLIVEIRA, matrícula nº 55586666/3, juntamente com os suplentes: Naiana Dias Gurjão, matricula n° 54187713/3, Myrian Wanessa Moraes de Souza, matrícula nº 5830370/3, Ana Cidamaia Souza Batista, matrícula nº 5096375/1 e José Henrique Cardoso de Paula, ma- trícula nº 57190904/1, para, sob a presidência da primeira, apurar os in- dícios de irregularidades processadas nos autos supra referido, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, em tudo se observado o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa. II – Convalidar os atos praticados pela Comissão até a publicação desta Portaria. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde Pública. Belém, 15 de setembro de 2026. Ualame Fialho Machado Secretário de Estado de Saúde Pública Protocolo: 1374683 PORTARIA Nº 975, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que dispõe na PORTARIA N° 78 de 26 de janeiro de 2026, publicada no D.O.E n° 36. 513, de 2 de janeiro de 2026, prorrogada pela PORTARIA Nº 453 de 17 de abril de 2026, redesignada pela PORTARIA Nº 596 de 25 de maio de 2026 e prorrogada pela PORTARIA Nº 760 de 21 de julho de 2026. CONSIDERANDO o pedido de redesignação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constante no Ofício n° 281/2026. R E S O L V E: I – Redesignar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 24/09/2026, a Co- missão de Apuração do Processo n° 2025/3364725, composta pelos servi- dores: IRANY DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 54189539/1, MYRIAN WANESSA MORAES DE SOUZA, matrícula nº 5830370/3 e ANA CIDAMAIA SOUZA BATISTA, matrícula nº 5096375/1, juntamente com os suplentes: Naiana Dias Gurjão, matricula n° 54187713/3, José Henrique Cardoso de Paula, matrícula nº 57190904/1, Silvia Selma Ribeiro Pó de Oliveira, matrícula nº 55586666/3 e Solange da Costa Pedroza, matrícula nº 57197565/1, para, sob a presidência da primeira, apurar os indícios de irregularidades processadas nos autos supra referido, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, em tudo se observado o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa. II – Convalidar os atos praticados pela Comissão até a publicação desta Portaria. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde Pública. Belém, 15 de setembro de 2026. Ualame Fialho Machado Secretário de Estado de Saúde Pública Protocolo: 1374678 PORTARIA Nº 907, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que dispõe na PORTARIA N° 773 de 22 de julho de 2026, publicada no D.O.E n° 36.708, de 24 de julho de 2026. CONSIDERANDO o pedido de prorrogação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constante no Ofício n° 277/2026. R E S O L V E: I – Prorrogar, por mais 60(sessenta) dias, a contar de 22/09/2026, a Co- missão de Apuração do Processo n° 2026/2670309, composta pelos servi- dores: SILVIA SELMA RIBEIRO PÓ DE OLIVEIRA, matrícula nº 55586666/3, SOLANGE DA COSTA PEDROZA, matricula nº 57197565/1 e IRANY DO SO- CORRO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 54189539/1, juntamente com os suplentes Ana Cidamaia Souza Batista, matrícula nº 5096375/1 e Naiana Dias Gurjão, matrícula nº 54187713/3 para, sob a presidência da primeira, apurar os indícios de irregularidades processadas nos autos supra referido, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, em tudo se observado o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa. II – Convalidar os atos praticados pela Comissão até a publicação desta Portaria. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde Pública. Belém, 15 de setembro de 2026. Ualame Fialho Machado Secretário de Estado de Saúde Pública Protocolo: 1374667 PORTARIA Nº 972, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que dispõe na PORTARIA N° 771 de 22 de julho de 2026, publicada no D.O.E n° 36.708, de 24 de julho de 2026. CONSIDERANDO o pedido de prorrogação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constante no Ofício n° 278/2026. R E S O L V E: I – Prorrogar, por mais 60(sessenta) dias, a contar de 22/09/2026, a Co- missão de Apuração do Processo n° 2026/2066434, composta pelos servi- dores: IRANY DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 54189539/1, SILVIA SELMA RIBEIRO PÓ DE OLIVEIRA, matrícula nº 55586666/3 e ANA CIDAMAIA SOUZA BATISTA, matrícula nº 5096375/1, juntamente com os suplentes: Naiana Dias Gurjão, matrícula nº 54187713/3 e Myrian Wa- nessa Moraes de Sousa, matrícula 5830370/3 para, sob a presidência da primeira, apurar os indícios de irregularidades processadas nos autos supra referido, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos tra- balhos, em tudo se observado o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa. II – Convalidar os atos praticados pela Comissão até a publicação desta Portaria. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde Pública. Belém, 15 de setembro de 2026. Ualame Fialho Machado Secretário de Estado de Saúde Pública Protocolo: 1374672 PORTARIA Nº 973 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que dispõe na PORTARIA N° 772 de 22 de julho de 2026, publicada no D.O.E n° 36.708, de 24 de julho de 2026. CONSIDERANDO o pedido de prorrogação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constante no Ofício n° 279/2026. R E S O L V E: I – Prorrogar, por mais 60(sessenta) dias, a contar de 22/09/2026, a Co- missão de Apuração do Processo n° 2020/884703, composta pelos servi- dores: SILVIA SELMA RIBEIRO PÓ DE OLIVEIRA, matrícula nº 55586666/3, SOLANGE DA COSTA PEDROZA, matricula nº 57197565/1 e MYRIAN WA- NESSA MORAES DE SOUZA, matrícula nº 5830370/3, juntamente com os suplentes: Ana Cidamaia Souza Batista, matrícula nº 5096375/1, Naiana Dias Gurjão, matícula nº 54187713/3 e Irany do Socorro Oliveira da Silva, matrícula, 54189539/1, para, sob a presidência da primeira, apurar os in- dícios de irregularidades processadas nos autos supra referido, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, em tudo se observado o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa. II – Convalidar os atos praticados pela Comissão até a publicação desta Portaria. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde Pública. Belém, 15 de setembro de 2026. Ualame Fialho Machado Secretário de Estado de Saúde Pública Protocolo: 1374675 PORTARIA Nº 974, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que dispõe na PORTARIA N° 774 de 22 de julho de 2026, publicada no D.O.E n° 36.708, de 24 de julho de 2026. CONSIDERANDO o pedido de prorrogação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constante no Ofício n° 280/2026. R E S O L V E: I – Prorrogar, por mais 60(sessenta) dias, a contar de 22/09/2026, a Co- missão de Apuração do Processo n° 2024/2447204, composta pelos ser- vidores: MYRIAN WANESSA MORAES DE SOUZA, matrícula nº 5830370/3, NAIANA DIAS GURJÃO, matricula nº 54187713/3 e ANA CIDAMAIA SOUZA BATISTA, matrícula nº 5096375/1, juntamente com os suplentes: Irany do Socorro Oliveira da Silva, matrícula nº 54189539/1, Solange da Costa Pe- droza, mat. nº 57197565/1 e Silvia Selma Ribeiro Pó de Oliveira, matrícula nº 55586666/3, para, sob a presidência da primeira, apurar os indícios de irregularidades processadas nos autos supra referido, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, em tudo se observado o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa.