DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.767 91 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 PORTARIA Nº 1943/2023 – SEASTER O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPRE- GO E RENDA - SEASTER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 33.771 de 02 de janeiro de 2019. Considerando o PAE nº 2026/3306838 R E S O L V E: Designar os servidores efetivos e um representante do SINDFEPA, relacionados abaixo, para acompanhamento e adequação quanto aos parâmetros de análise técnica, jurídicas e orçamentárias da Minuta de Lei de reestruturação da SEASTER e PCCR ( PAE: 2026/28611917), até a sua aprovação e publicação. E posteriormente finalizar e iniciar os trâmites para regulamentação do Regimento Interno da secretaria. Esta portaria terá validade pelo período de 180 dias prorrogáveis por mais 180 dias a contar da sua data de publicação. SERVIDOR(A) Matrícula ANDREIA FONSECA CARDOSO 54194545/1 ALMIRA DE OLIVEIRA JIMÉNEZ 3196585/1 HELEN RUSSY SOARES BARRETO 54195637/1 MARIA IRACELI DE SOUZA ALVES 54190516/1 MARIA DO PERPETUO SOCORRO LEÃO CUNHA 57228387/1 KLEOFAS DO SOCORRO DIAS (SINDFEPA) 5746833/2 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda em, 16 de setembro de 2026 INOCENCIO RENATO GASPARIM Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda Mat. 5945555/1 Protocolo: 1374837 . . FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ . . . PORTARIA . PORTARIA Nº 282/2026 – GAB/FASEPA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ (FASEPA), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo De- creto Governamental de 02 de fevereiro de 2023, publicado no DOE nº 35.277; CONSIDERANDO o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o Decreto Estadual nº 2.939/2023 e a Instrução Normativa nº 001/2024/FASEPA; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desem- penho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito da FASEPA: I – Agentes de Contratação EMMANOEL HENRIQUE GUIMARÃES DOS SANTOS, matrícula nº54197131/1; ÍTALO JULIANO GARCIA VAZ, matrícula nº 57225259/3; ROSANA PIMENTEL MONTEIRO, matrícula n° 54195775/1; CLEBERSON WAGNER JARDIM PINTO, matrícula nº 80845412/2. II – Equipe de Apoio ANTÔNIO CLÁUDIO RODRIGUES ALVES, matrícula nº 55587499/1. Art. 2º Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atri- buições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no §11º do artigo 9º da Lei 14.133/2021; Art. 3º. Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 5º do Decreto Estadual nº 2.939/2023 e demais disposições pertinentes. Art. 4º. Revoga-se a PORTARIA Nº 038/2026 - GAB/FASEPA Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Belém, 16 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO DE ANDRADE RODRIGUES JUNIOR-Presidente da FA- SEPA Protocolo: 1374693 PORTARIA Nº 279/2026-GAB/PRES. BELÉM, 17 DE SETEMBRO DE 2026. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental de 02/02/2023, publicado no DOE nº 35.277 de 03/02/2023 a contar de 03/02/2023 e pelos dispositivos da Lei nº 5.810/94. Considerando o Ofício nº 2026/208 – CIAM MARABA - FASEPA de 27/05/2026, o Parecer Jurídico nº 121/2026 de 29/05/2026, os despachos do Presidente da FASEPA de 07/06/2026 e despacho da ASPAD de 15/09/2026. R E S O L V E: Art. 1º. DETERMINAR, com fulcro no art. 199 do RJU, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 40/2026, Processo nº 2026/2814212, a fim de apurar suposta infração disciplinar perpetrada por servidor; Art. 2º. DESIGNAR, com base no art. 205, que os servidores Daniel Lima Cardoso, matricula 57200477/1, Flavio Augusto Morais do Carmo, matricula 54197129/1 e Iranildes da Silva Teixeira - matrícula nº 5725054/2, lotados neste Órgão, que sob a Presidência da primeira, procedam à apuração do fato suscitado; Art. 3º. CONCEDER, com base no art. 208, o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para que a Comissão Processante conclua a supracitada apuração e apresente Relatório Conclusivo; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Presidente da FASEPA CARLOS ALBERTO DE ANDRADE RODRIGUES JUNIOR. Protocolo: 1374722 PORTARIA Nº 278/2026-GAB/PRES. BELÉM, 17 DE SETEMBRO DE 2026. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental de 02/02/2023, publicado no DOE nº 35.277 de 03/02/2023 a contar de 03/02/2023 e pelos dispositivos da Lei nº 5.810/94. Considerando o Ofício nº 2026/165 – CIAM MARABA - FASEPA de 17/04/2026, o Parecer Jurídico nº 125/2026 de 12/05/2026, os despachos do Presidente da FASEPA de 05/06/2026 e despacho da ASPAD de 15/09/2026. R E S O L V E: Art. 1º. DETERMINAR, com fulcro no art. 199 do RJU, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 39/2026, Processo nº 2026/2640608, a fim de apurar suposta infração disciplinar perpetrada por servidor; Art. 2º. DESIGNAR, com base no art. 205, que os servidores Daniel Lima Cardoso, matricula 57200477/1, Flavio Augusto Morais do Carmo, matricula 54197129/1 e Iranildes da Silva Teixeira - matrícula nº 5725054/2, lotados neste Órgão, que sob a Presidência da primeira, procedam à apuração do fato suscitado; Art. 3º. CONCEDER, com base no art. 208, o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para que a Comissão Processante conclua a supracitada apuração e apresente Relatório Conclusivo; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Presidente da FASEPA. CARLOS ALBERTO DE ANDRADE RODRIGUES JUNIOR. Protocolo: 1374717 PORTARIA Nº 280/2026-GAB/PRES. BELÉM, 17 DE SETEMBRO DE 2026. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental de 02/02/2023, publicado no DOE nº 35.277 de 03/02/2023 a contar de 03/02/2023 e pelos dispositivos da Lei nº 5.810/94. Considerando o Ofício nº 2026/124 – CIAM MARABA - FASEPA de 24/03/2026, o Parecer Jurídico nº 107/2026 de 06/05/2026, os despachos do Presidente da FASEPA de 07/06/2026 e despacho da ASPAD de 15/09/2026. R E S O L V E: Art. 1º. DETERMINAR, com fulcro no art. 199 do RJU, a instauração de Sindicancia Punitiva nº 20/2026, Processo nº 2026/2448199, a fim de apurar suposta infração disciplinar perpetrada por servidor; Art. 2º. DESIGNAR, com base no art. 205, que os servidores Daniel Lima Cardoso, matricula 57200477/1, Flavio Augusto Morais do Carmo, matricula 54197129/1 e Iranildes da Silva Teixeira - matrícula nº 5725054/2, lotados neste Órgão, que sob a Presidência da primeira, procedam à apuração do fato suscitado; Art. 3º. CONCEDER, com base no art. 201, o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que a Comissão Processante conclua a supracitada apuração e apresente Relatório Conclusivo; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Presidente da FASEPA, CARLOS ALBERTO DE ANDRADE RODRIGUES JUNIOR. Protocolo: 1374711 PORTARIA Nº1168/2026/COGEP/FASEPA DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNAR, o servidor SEBASTIAO COELHO DOS SANTOS, cargo de Agen- te de Serviço Complementar, matrícula nº. 3195813/ 1, para responder na ausência do titular CLAUDIO HENRIQUE SENA CORDOVIL, matrícula nº. 5997677/ 1, ocupante da função Gerente de Segurança Socioedu- cativo, por motivo de licença paternidade, no período de 18.08.2026 à 06.09.2026, com ônus para a Administração. CARLOS ALBERTO DE ANDRADE RODRIGUES JUNIOR Presidente da FASEPA Protocolo: 1374703 PORTARIA Nº 277/2026-GAB/PRES. BELÉM, 17 DE SETEMBRO DE 2026. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental de 02/02/2023, publicado no DOE nº 35.277 de 03/02/2023 a contar de 03/02/2023 e pelos dispositivos da Lei nº 5.810/94. Considerando o Ofício nº 2026/161 – CIAM MARABA - FASEPA de 27/04/2026, o Parecer Jurídico nº 110/2026 de 30/04/2026, os despachos do Presidente da FASEPA de 05/06/2026 e despacho da ASPAD de 15/09/2026. R E S O L V E: Art. 1º. DETERMINAR, com fulcro no art. 199 do RJU, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 38/2026, Processo nº 2026/2627459, a fim de apurar suposta infração disciplinar perpetrada por