DOERJ 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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IX - Assessoria de Planejamento e Orçamento - ASSPLAN:
a) Membro Titular: Jivago de Almeida Moraes, Id. Func. nº 4365143-7, Assessor-Chefe; b) Membro Substituto: Gabriel Quirino dos Santos, Id. Func. nº 5034969-4, Assessor II. X - Corregedoria:
a) Membro Titular: Fabio Frias Laviola de Freitas, Id. Func. nº 3220143-5, Corregedor;
b) Membro Substituto: Sérgio da Silva Dutra, Id. Func. nº 4400381-1, Diretor de Divisão.
Art. 2º - A Presidência do Comitê Permanente do PEDTIC será exercida pelo membro titular representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIRTIC, nos termos do art. 3º, inciso I, da Portaria DETRAN SEI nº 6.970, de 19 de novembro de 2025.
Art. 3º - Os membros substitutos designados no art. 1º representarão os respectivos membros titulares em suas ausências ou impedimentos legais ou regulamentares, observado o disposto na Portaria DETRAN SEI nº 6.970, de 19 de novembro de 2025.
Art. 4º - A participação no Comitê Permanente do PEDTIC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria DETRAN SEI nº 6.970, de 19 de novembro de 2025.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Id: 2764059
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA GERAL ATOS DO CORREGEDOR
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2177 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDORA PARA A REALIZAÇÃO.
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/123708/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - Designar a servidora ALINE BRINGHENTI SARMENTO, Id. Func. nº 433391-7, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2180 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDORA PARA A REALIZAÇÃO.
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/094313/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - Designar a servidora LETÍCIA CAVALCANTE SALLES, Id. Func. nº 4333931-0, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2181 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDOR PARA A REALIZAÇÃO.
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/070412/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - Designar o servidor ROMULO SANT'ANA GONÇALVES, Id. Func. nº 4423130-0, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2182 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA .
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTE EXTRATO DO TERMOI N S T R U M E N TO : SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PATROCÍNIO N° 04/2026
PA R T E S : Loteria do Estado do Rio de Janeiro (contratante) e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA., inscrita no CNPJ 16.986.956/0001-44 (contratada). O B J E TO : O presente Termo de Apostilamento tem por objeto as seguintes alterações: 1.1.1 Fica alterada a programação das etapas remanescentes do evento JUNGLE FIGHT - TEMPORADA 2026, passando a observar, conforme solicitação apresentada pela patrocinada, as seguintes datas e localidades:
-
03 de outubro de 2026, no Município de Niterói/RJ; e
-
12 de dezembro de 2026, no Município do Rio de Janeiro/RJ.
1.1.2 A alteração da programação decorre, conforme justificativa apresentada pela patrocinada, da necessidade de melhor adequação à grade de programação dos canais Globo, tendo a Patrocinada informado expressamente que a modificação não interfere nas entregas contratuais já assumidas perante a LOTERJ.
1.1.3 Fica estabelecido que todos os eventos deverão ser realizados obrigatoriamente no Estado do Rio de Janeiro e dentro do prazo de vigência contratual, sob pena de não reconhecimento para fins da execução contratual e das contrapartidas pactuadas.
1.1.4 Permanecem inalterados o quantitativo total de eventos originalmente contratado e as demais condições pactuadas, especialmente aquelas relacionadas aos valores, aos prazos de pagamento e às especificações dos serviços, mantendo-se obrigatória a integral observância das obrigações contratuais, salvo se expressamente modificadas por instrumento próprio. 1.1.5 A alteração de datas, horários e locais dos eventos, na forma desta cláusula, não caracteriza redução, acréscimo ou substituição do quantitativo contratado, mantendo-se integralmente a obrigação de realização da quantidade de eventos prevista no Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 16/09/2026. F U N D A M E N TO : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. PROCESSO SEI-150013/000138/2026.
Id: 2764088
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA-PRESIDENTE DE 10/09/2026Em atendimento a Portaria SUBCONT nº 021, de 13 de setembro de 2023, DESIGNO o servidor IGOR NOGUEIRA MATTURO DIAS, ID Funcional nº 50304305, inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC-RJ nº 113861/ORJ, como responsável titular da Assessoria de Contabilidade - ASSCONT, e lhe conferindo acesso perfil de acesso à Unidade Gestora 203100 - LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO do SIAFE-Rio.
Id: 2763975
Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 465 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA E CONSOLIDA O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC - NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos n.º SEI120001/005350/2022 e n.º SEI-120001/004629/2023,
R E S O LV E :PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2178 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDORA PARA A REALIZAÇÃO.
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/115941/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - Designar a servidora JAQUELINE DOS SANTOS NUNES GONÇALVES, Id. Func. nº 5026212-2, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2179 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDOR PARA A REALIZAÇÃO.
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/077464/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - Designar o servidor JORDAN PEIXOTO SILVESTRE, Id. Func. nº 3211333-1, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
Art. 1º - Cancelar a instauração de Sindicância Sumária do processo SEI150016/126325/2026, publicada através da Portaria nº 2158/2026, na folha 07 do DOERJ nº 157, de 28/08/2026, com o fito de chamar o feito à ordem.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
Id: 2764060
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃO D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 09.09.2026
PROCESSO Nº SEI-150016/197026/2025 - RENOVO pelo prazo de 01 (um) ano, o credenciamento da M E M CLINICA DE AVALIAÇÃO MEDICA E PSICOLOGICA LTDA , Registro DH 32321 , no endereço funcional Rua Brasil Industrial, 87 - Costa Verde - Paracambi - RJ, para realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores.
DE 14.09.2026PROCESSO Nº SEI-150016/173913/2026 - DETERMINO a submissão da condutora ADRIANA MACIEL RODRIGUES PROCOPIO, Registro nº 06098103971, a Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI) nos termos do artigo 268, II, da Lei 9.503/97 (CTB); A entrega da CNH, pela condutora, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado; A liberação do cadastro de habilitação do referido condutor, somente após conclusão integral do determinado neste ato .
PROCESSO Nº SEI-16/034/002227/2019 - DETERMINO a cassação da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de DAVID VASCONCELLOS DE CASTRO, Registro nº 3005760308, levando-se em consideração o prazo de 02 ( dois) meses e 20 (vinte dias) de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do Proc. Jud. nº 0133468-40.2014.8.20.0001 , transitada em julgado em 27/11/2019; A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do CTB, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput , do CTB com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A entrega da CNH e PID, se houver, pelo condutor , no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
DE 15.09.2026PROCESSO Nº SEI-150016/001744/2026 - DETERMINO o cancelamento da CNH, nos termos do artigo 263 - § 1º do CTB, por ter sido emitida com irregularidade, em nome de ANTONIO JOSE DOS SANTOS GOMES, Registro nº 6348541571.
Id: 2764174
CONSIDERANDO:-
a organização do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, disciplinada pelo Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 48.997, de 5 de março de 2024;
-
o disposto no art. 5º do Anexo C da Portaria PRODERJ/PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece a criação, por cada órgão ou entidade, de Comitê Permanente para a elaboração e a revisão do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC;
-
o disposto no art. 1º do Decreto nº 48.754, de 20 de outubro de 2023, que determina aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a instituição e a publicação do Comitê Permanente de Elaboração do PEDTIC; e
-
a necessidade de atualizar e consolidar a composição, a organização e as atribuições do Comitê Permanente do PEDTIC da SEPLAG, com vistas ao fortalecimento da governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
Art. 1º- Fica alterado e consolidado, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC.
Art. 2º- O Comitê Permanente do PEDTIC é um órgão colegiado de caráter permanente de natureza consultiva, vinculado para fins organizacionais à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC, com a finalidade de assessorar, orientar e acompanhar a elaboração e a revisão do PEDTIC na SEPLAG.
Art. 3º - O Comitê Permanente do PEDTIC da SEPLAG será integrado pelos seguintes servidores: I - Principal Responsável do NSTIC/RJ, exercendo a função de Presidente do Comitê: Fábio da Silva Siqueira, Id. Funcional nº 43780563;
II - Representante indicado pelo titular da Subsecretaria Executiva, exercendo a função de representante da Alta Gestão: Vinícius Milward de Azevedo Reis, Id. Funcional nº 4263892-5;
III - Representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação: Fábio Cardoso de Queiroga, Id. Funcional nº 2024696-0; IV - Representante da área Setorial de Planejamento e Orçamento: Bruna Munhoz da Gama, ID Funcional nº 5089578-8; V - Representante da área Setorial de Administração e Patrimônio: Cristiane Weber Neves, ID Funcional nº 4219337-0; e VI - Representantes da atividade-fim da SEPLAG:
a) Planejamento: João Roberto Cardoso, Id. Funcional nº 5007414-8; b) Orçamento: Bruno Alexandre Barreiros Rosa, Id. Funcional nº 5013986-0; c) Logística: Leonardo Telles de Mello, Id. Funcional nº 5149742-5; e d) Gestão de Pessoas: Bruna Albuquerque Oliveira de Sousa, Id. Funcional nº 50355546.
§1º - Nos casos de ausências e impedimentos do Presidente do Comitê, o mesmo será substituído pelo representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme especificado no inciso III.
§2º - São atribuições do Presidente do Comitê: I - convocar e conduzir as reuniões do Comitê Permanente; II - subsidiar com informações, no que for necessário, o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC; III - acompanhar, sempre que necessário, o desenvolvimento da elaboração/revisão do PEDTIC;