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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 17/09/2026 · pág. 16

DOERJ 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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IV - receber do responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC as solicitações de informações pertinentes; e

V - convocar o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC para participar de reunião do Comitê Permanente, caso haja necessidade. §3º - Os membros do Comitê Permanente terão as seguintes atribuições: I - suprir com informações necessárias à elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG;

II - sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC;

III - auxiliar no que for necessário e pertinente a cada área de atuação de cada um representante para elaboração/revisão do PEDTIC; IV - atender aos prazos de entrega de informações estipulados em reunião; e V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê. Art. 4º - A Secretaria Executiva do Comitê Permanente do PEDTIC será exercida pela Coordenadoria de Gestão Administrativa da SUBTIC e terá as seguintes atribuições: I - monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta e agenda das reuniões; II - auxiliar na preparação e divulgação do calendário e agenda das reuniões; III - providenciar, por solicitação do Presidente, as convocações, pauta, materiais de apoio para as reuniões do Comitê, o acompanhamento dos prazos, envio e recebimento de informações;

IV - secretariar as reuniões, realizar os devidos registros e elaborar as atas, disponibilizando-as para assinatura dos membros do comitê, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê. Art. 5º - O Comitê contará com a participação, sem direito a voto, de representante da Assessoria de Governança da SUBTIC; Art. 6º - O Comitê poderá convidar representantes de outras áreas, bem como especialistas que, por seus conhecimentos, possam contribuir para a discussão. Art. 7º - Para dar maior agilidade e eficiência ao processo de assessoramento à elaboração/revisão do PEDTIC, poderá haver troca de informações entre os integrantes deste Comitê Permanente, por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail corporativo desta SEPLAG e/ou grupo de mensagens instantâneas. Parágrafo Único - Na hipótese de as informações trocadas por meio dos canais previstos no caput terem o cunho de recomendação, elas deverão ser formalizadas e despachadas no respectivo processo SEI. Art. 8º - Fica revogada a Resolução SEPLAG n.º 404, de 22 de outubro de 2025. Art. 9º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026

RAFAEL VENTURA ABREU Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Id: 2764075

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 466 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º do arts. 82 e 92 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do Processo SEI-120001/003257/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Delegar competência, no período de 16 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, ao Diretor Geral de Administração e Finanças, ARMANDO ALVES LAVOURAS JÚNIOR, ID Funcional nº 5007688-4, para responder como Ordenador de Despesas deste órgão, com observância da legislação vigente e nos limites das dotações orçamentárias descritas nos parágrafos a seguir. Parágrafo Único - Na unidade orçamentária consignada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - UO: 21010 e UG: 210100, ficam autorizados os seguintes atos: I - autorizar isoladamente despesas e a expedição e assinatura das Notas de Autorização de Despesas - NADs, a movimentação de recursos orçamentários e financeiros, a emissão de notas de empenho, ordens de pagamento e cheques nominativos, bem como movimentar contas e realizar transferências financeiras em nome da SEPLAG. Art. 2º A presente Resolução será comunicada ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do parágrafo único do art. 289 da Lei n.º 287, de 4 de dezembro de 1979. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026

RAFAEL VENTURA ABREU Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Id: 2763947

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DO SECRETÁRIO DE 15/09/2026

DESIGNA o servidor JOSÉ MARCELLO ALEVATO FILÍ , ID. Funcional nº 5034021-2, ocupante do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Gestão por Resultados, da Superintendência de Estratégia Organizacional, da Subsecretaria Adjunta de Monitoramento de Projetos do Estado do Rio de Janeiro, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Assessoria de Monitoramento de Requisitos Fiscais, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Processo SEI120001/002900/2026.

Id: 2764069

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 15/09/2026 PÁGINA 14 - 1ª COLUNA

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS E INTIMAÇÕES, BEM COMO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

PROCESSO Nº SEI-120002/000190/2020

Onde se lê: ... "PORTARIA SEPLAG Nº 03 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026" Leia-se: ... "PORTARIA SEPLAG/ASSJUR N.º 05 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026"

Id: 2763913

ATA DE REUNIÃO ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOBERANO

Aos 3 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, a partir das 17h30 (dezessete horas e trinta minutos), reuniram-se os Membros do Conselho Gestor do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro, CGFS/RJ, na forma do art. 5º da Lei Complementar nº 200, de 2 de março de 2022, do Decretos nº 49.063, de 26 de abril de 2024, o qual foi alterado pelo Decreto nº 50.456, de 01 de setembro de 2026, bem como dos dos arts. 11 e 12 da Resolução FUNSERJ nº 03, de 17 de agosto de 2026, em caráter ordinário. Os trabalhos foram abertos pelo Ilustríssimo Senhor Sérgio Pimentel, Sub-

secretário-Geral da Casa Civil, na condição de substituto eventual do Secretário da Pasta, que, também enquanto anfitrião desta reunião, se manifestou como estando em seu segundo comparecimento ao Colegiado. Também participaram o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, e Vice Presidente do CGFS/RJ, Sr. Rafael Ventura Abreu; o Subsecretário do Tesouro, representando a Secretaria de Estado de Fazenda, Sr. Tomaz Lucas Santos Leal, o qual ocupa a função de membro suplente da referida pasta neste Conselho; o Procurador de Estado Sr. Fabrício do Rozário Valle Dantas Leite, como membro suplente deste colegiado, representando a Procuradoria-Geral do Estado; e o Subsecretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDES), Sr. Leandro Dinis Moraes Pestana, na qualidade de membro suplente do CGFS/RJ, representando a referida pasta. Também participaram, na condição de convidados, sem direito a voto, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, Sr. Pablo Villarim Gonçalves, tendo colaborado na consolidação da carteira de obras de infraestrutura e sua apresentação ao Conselho; o Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Sr. Leandro Galheigo Damaceno, na condição de responsável pela gestão da Secretaria Executiva do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro (FUNSERJ), conforme Resolução SEPLAG nº 447, de 1º de julho de 2026, bem como seus assessores diretos, Sr. André Gatti Bavuzo Coelho Pereira e Sr. João Roberto Cardoso, os quais prestaram o devido apoio técnico. Presente quórum para deliberação, foram tratados os seguintes pontos:

1. Diretriz Geral de Utilização do Fundo

Foi registrada como diretriz de governo orientadora dos trabalhos a reafirmação da premissa de que os recursos do Fundo devem ser utilizados para atender às necessidades identificadas como prioritárias e pertinentes aos normativos que regem o FUNSERJ.

2. Política de Investimento do FUNSERJ e Enquadramento Bancário

O representante da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) apresentou o cenário normativo aplicável às aplicações financeiras do Fundo, evidenciando a sobreposição entre o Decreto nº 49.134/2024 (política de investimento do Poder Executivo, que exige credenciamento prévio das instituições financeiras e admite bancos públicos ou instituições privadas classificadas como S1), a Lei Complementar nº 200/2022 (que restringe a aplicação a bancos públicos - ou oficiais) e o Decreto nº 50.336/2026 (que permite bancos públicos federais ou instituições S1). Fabrício do Rozário Valle Dantas Leite, pela Procuradoria-Geral do Estado, manifestou preocupação quanto ao risco de concentração das aplicações do Fundo em instituição financeira única, sob o argumento de que tal concentração prejudicaria financeiramente o Fundo em negociações de condições contratuais. A partir dessa preocupação, discutiu-se o alcance interpretativo do termo "banco oficial" constante da Lei Complementar nº 200/2022, tendo referido Conselheiro ponderado que quando a lei emprega o termo "oficial", não se limita a instituições financeiras controladas pelo Poder Público. Ao revés, em seu entendimento, a lei admite a interpretação de que o Banco Bradesco, por ser banco oficial do Estado do Rio de Janeiro, poderia ser aderente. O Conselheiro Sergio Pimentel lembrou também que o Banco Itaú, por ser banco oficial da ALERJ, também poderia ser considerado apto. Diante deste cenário, o Colegiado ponderou que o BTG Pactual também poderia ser admitido pelo princípio da livre competição, por sua classificação como instituição S1. Com isso, foi sugerido pelo Colegiado que o representante da Secretaria de Estado de Fazenda encaminhasse questionamento formal à Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a correta interpretação a ser dada à LC 200/2022, no que diz respeito à aplicação de recursos de que trata o artigo 2º, § 3º. Dessa forma, entende-se que até que haja esclarecimento jurídico quanto à interpretação do referido artigo, em que pese as deliberações ocorridas em reunião anterior do Conselho e em busca de maior segurança jurídica, permanecem aplicados os recursos do Fundo nas atuais instituições financeiras, pelo menos até que haja uma nova deliberação direta para a efetiva movimentação financeira.

Deliberação: o Conselho aprovou, por unanimidade, o encaminhamento de proposta de alteração de decreto, pela SEFAZ à Procuradoria-Geral do Estado, para emissão de parecer jurídico, com vistas a: (i) fundir os Decretos nº 49.134/2024 e nº 50.336/2026 em instrumento único; (ii) afastar a exigência de credenciamento prévio; e (iii) substituir a referência à "banco público" pela classificação de instituição S1, ampliando o rol de instituições financeiras aptas a receber as aplicações do FUNSERJ. Ficou consignado que, caso a Procuradoria-Geral do Estado valide, ou amplie, a interpretação ora apresentada, caberá ao Conselho deliberar a partir do parecer recebido, bem como incumbirá a decisão final sobre a alteração normativa, por competência, ao Governador do Estado. Ficou também registrada a sugestão de que, por se tratar de matéria de interpretação legislativa, seria oportuna a futura participação de representantes do Poder Legislativo nessa discussão.

3. Cancelamento e Revisão da Carteira de Projetos Aprovados

Foi deliberado o cancelamento de cerca de R$ 1,8 bilhões em projetos anteriormente aprovados pelo Conselho sem início de execução, por terem sido aprovados sob expectativa de disponibilidade orçamentária futura, que não se materializou, atingindo projetos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP), Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas (SEIOP). Foi esclarecido por representantes da SEPLAG, confirmado pelo representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, convidado, em resposta a questionamento, que os cancelamentos foram avaliados caso a caso. Foi também esclarecido que, distintamente dos cancelamentos, parte da carteira anteriormente aprovada permanece vigente, porém, com retificação do valor originalmente deliberado (para maior ou para menor, conforme o caso), tendo sido reafirmado que a deliberação do Conselho recai tanto sobre o projeto quanto sobre o valor a ele associado, de modo que eventual aumento do valor de um projeto já aprovado demanda nova deliberação para fins de financiamento com recursos do Fundo. Foi apresentada, em caráter informativo, sem necessidade de nova deliberação, a carteira de projetos em andamento com saldo ainda a empenhar, no valor de cerca de R$ 112 milhões, tendo sido reafirmada a preservação da lógica de execução orçamentária plurianual, sem comprometimento do orçamento do exercício corrente em detrimento de saldos para os exercícios seguintes.

4. Nova Carteira de Projetos, Enquadramento Legal e Priorização

Foi apresentada nova carteira de projetos de infraestrutura, com aportes previstos de R$ 285 milhões para 2026 e R$ 250 milhões para 2027, coordenada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, contemplando as temáticas de pavimentação e drenagem, mobilidade urbana, contenção de encostas, urbanização de parques urbanos e requalificação de bens de uso público. Fica expressamente registrado, por solicitação explícita dos presentes nesse sentido, parte principal do debate ocorrido sobre o enquadramento legal dessa carteira, frente às finalidades típicas de um fundo soberano: o Sr. Procurador Fabrício do Rozário Valle Dantas Leite ponderou que parte relevante das obras (contenção de encostas, recuperação de pavimento) poderia ser lido como de recursos voltados à manutenção de infraestrutura existente, e não propriamente de criação de infraestrutura nova, o que suscitaria dúvida quanto à aderência estrita ao art. 1º da Lei Complementar nº 200/2022. Em resposta, o Sr. Subsecretário Sérgio Pimentel sustentou que o Estado atravessa situação orçamentária excepcional, na qual a não realização dessas intervenções acarretaria risco concreto de colapso da malha rodoviária estadual, além de outros prejuízos advindos da paralisação de obras em andamento, e que a natureza de parte dessas obras corresponde, tecnicamente, a reconstrução de infraestrutura, e não a mera manutenção rotineira, justificando seu enquadramento como despesa de capital compatível com as finalidades do Fundo. Todos os Conselheiros se mostraram satisfeitos com esse esclarecimento, de modo que foi consenso a necessidade de que o tópico sobre reconstrução e risco de colapso constasse expressamente desta Ata.

Deliberação: o Conselho deliberou pela aprovação da carteira em sua integralidade nesta reunião, por entender que ainda não há definição de um método de priorização consolidado e que eventual exclusão de projetos deveria ser precedida de critério previamente aprovado pelo Colegiado. Ficou deliberado que a Secretaria Executiva apresentará, na próxima reunião ordinária, proposta de critério metodológico de priorização de investimentos, com pesos e parâmetros de aderência à legislação do Fundo, a ter sua aprovação condicionada pelo CGFS, para, caso aprovados, ser usado em deliberações futuras, inclusive quanto à possibilidade de exclusão de projetos de baixa prioridade em carteiras subsequentes.

5. Aprovação da carteira proposta, PROPAG e Condicionantes pa- ra Liberação dos Recursos

Foi debatida a possibilidade de os recursos do Fundo Soberano serem contabilizados como parte da cota de investimentos exigida pelo PROPAG (Lei Complementar Federal nº 212/2025). Discutiu-se a criação de fonte específica para recepcionar os recursos do Fundo Soberano para essa finalidade, modelo a ser avaliado pela Secretaria do Tesouro Nacional, e validado pelo Tribunal de Contas do Estado. Deliberação: o Conselho deliberou pela aprovação da carteira e dos encaminhamentos necessários à sua execução, condicionando-se, contudo, a liberação efetiva dos recursos à resposta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à viabilização de solução alternativa junto ao TCE-RJ, que seja aceita no âmbito da STN, estabelecendo-se janela de acompanhamento de aproximadamente 15 (quinze) dias para essa definição, em razão de necessidades de execução que não comportam maior dilação. Ficou registrado que, caso a hipótese de contabilização no PROPAG seja inviabilizada, as obras aprovadas nesta reunião serão executadas com recursos do Tesouro Estadual, sem prejuízo de sua aprovação nesta oportunidade.

6. Informações financeiras e orçamentárias do FUNSERJ

Foi ressaltado que, sem os cancelamentos de projetos realizados na presente reunião e desconsiderando qualquer deliberação de novos projetos, o CGFS, até então, havia aprovado o montante de R$ 4,93 bilhões em projetos, valor R$1,47 bilhão acima do valor destinado a investimento com a receita realizada até junho de 2026. Dito isso, foi informado pela Secretaria de Estado de Fazenda que a estimativa de novos aportes ao Fundo até o final de 2026 foi atualizada de R$285 milhões para aproximadamente R$600 milhões. Com os cancelamentos de projetos anteriores efetuados na presente reunião, a manutenção da carteira em andamento com saldo a empenhar e a aprovação de novos projetos, foi apresentado quadro financeiro consolidado com o seguinte resumo: poupança pública mínima preservada de R$873 milhões; saldo disponível para investimento da ordem de R$1,1 bilhão; subtotal da carteira proposta para 2026/2027 de R$636 milhões; saldo final positivo considerando a execução da nova carteira em R$352 milhões, podendo alcançar cerca de R$952 milhões, considerando os novos aportes estimados.

7. Encerramento e Próxima Reunião

Ficaram estabelecidos os seguintes encaminhamentos, sob responsabilidade dos respectivos órgãos:

Secretaria de Estado de Fazenda: Encaminhamento à ProcuradoriaGeral do Estado de proposta de alteração de decreto relacionado à política de investimentos, para parecer jurídico sobre a ampliação das instituições financeiras aptas a receber aplicações do FUNSERJ, nos termos do item 2 desta Ata.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: Apresentação, pela Secretaria Executiva, na próxima reunião, de proposta de critério metodológico formalizado de priorização de projetos, nos termos do item 4 desta Ata.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, com a presente Ata tendo sido lavrada e assinada eletrônica pelos membros do Conselho, nos termos regimentais.

ANEXO DESCRITIVO ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CGFS

Detalhamento individualizado dos projetos referidos nos itens 3 e 4 desta Ata, elaborado pela Secretaria Executiva a partir da planilha de verificação de aderência ao PEDES e da apresentação institucional utilizada na reunião.

I. Nova carteira de projetos aprovada, conforme "item 4" da ata - 46 (quarenta e seis) projetos, com valor total de R$ 636.370.177,54 (seiscentos e trinta e seis milhões trezentos e setenta mil cento e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos): Segue o detalhamento de cada projeto aprovado, por órgão proponente, com o respectivo processo administrativo, município de execução e valor a ser empenhado: I.1. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas (SEIOP) Da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, foram aprovados 25 (vinte e cinco) projetos, no valor total de R$ 207.626.855,66 (duzentos e sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), discriminados a seguir:

1- Recapeamento e Pavimentação Asfáltica de Logradouros dos Bairros Niterói e Aeroporto, Itaperuna/RJ, no município de Itaperuna, contido no processo SEI-330001/001295/2026, no valor a ser empenhado de R$ 2.856.564,74 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

2- Drenagem Pluvial e Pavimentação Asfáltica em Diversos Logradouros do Bairro São Francisco de Paula 2, Nova Iguaçu/RJ, no município de Nova Iguaçu, contido no processo SEI-330001/001265/2026, no valor a ser empenhado de R$ 4.621.045,54 (quatro milhões, seiscentos e vinte e um mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);

3- Execução de Pavimentação e Drenagem Logradouros, Bairro Miguel Couto, no município de Nova Iguaçu, contido no processo SEI330001/001296/2026, no valor a ser empenhado de R$ 7.358.217,80 (sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil duzentos e dezessete reais e oitenta centavos);

4- Obras de Pavimentação e Drenagem no Bairro Varjão, Pinheiral, no município de Pinheiral, contido no processo SEI-330001/001283/2026, no valor a ser empenhado de R$ 645.430,94 (seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta reais e noventa e quatro centavos);

5- Execução de Obra Pública, Canalização e Urbanização, com Elaboração de Projeto Executivo, na Av. dos Pinheiros, ao Longo do Canal Laranjeiras, Barra Mansa/RJ, no município de Barra Mansa, contido no processo SEI-330001/001266/2026, no valor a ser empenhado de R$ 4.297.165,80 (quatro milhões, duzentos e noventa e sete mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos);

6- Serviço de Pavimentação, Urbanização e Canalização do Canal Rui Barbosa, Jardim Gramacho, com Elaboração de Projeto Executivo, Duque de Caxias/RJ, no município de Duque de Caxias, contido no processo SEI-330001/001279/2026, no valor a ser empenhado de R$ 11.256.580,65 (onze milhões, duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos);

7- Obras de Pavimentação e Drenagem, com Elaboração de Projeto Executivo, da Estrada do Sal, Trecho de 2,80 Km, Sapeatiba Mirim, Iguaba Grande, RJ, no município de Iguaba Grande, contido no processo SEI-330001/001256/2026, no valor a ser empenhado de R$ 1.334.532,78 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos);

8- Obras de Micro e Macrodrenagem Pluvial, Pavimentação Asfáltica e em Concreto com Elaboração de Projeto Executivo, Miguel Pereira/RJ, no município de Miguel Pereira, contido no processo SEI330001/001251/2026, no valor a ser empenhado de R$ 2.823.892,53 (dois milhões, oitocentos e vinte e três mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos);

9- Execução de Obra de Revestimento Asfáltico e Drenagem Pluvial