DOERJ 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������DER-RJ - Obras Emergenciais RJ 127 (trecho Entre Mendes e Engenheiro Paulo de Frontin), contido no processo SEI330002/001090/2024, no valor a empenhar de R$ 36.480,97 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais e noventa e sete centavos); DER-RJ - Obras Emergenciais RJ 127 (Serra de Paracambi-RJ), contido no processo SEI-330002/001090/2024, no valor a empenhar de R$ 111.709,80 (cento e onze mil setecentos e nove reais e oitenta centavos);
dente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, a isenção de Imposto de Renda, partir do dia 04/12/2025, data do início da patologia, em caráter permanente.
PROCESSO N° SEI-040002/002358/2026 - ELLEN FLORES DE SOUZA Agente de Fazenda, 1º Categoria, Id. Funcional nº 1946692-7. FICA DEFERIDO, conforme o Laudo SEI n° 140840437, exarado pelo corpo médico, referendado pela direção médica e ratificado pelo Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, a isenção de Imposto de Renda, a partir do dia 05/06/2026, data do Início da Patologia.
DER-RJ - Obras Emergenciais RJ 194, contido no processo SEI330022/001598/2022, no valor a empenhar de R$ 45.641.153,43 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e um mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos);
Id: 2764165
DER-RJ - Obras Emergenciais RJ 196, contido no processo SEI120001/001764/2024, no valor a empenhar de R$ 40.412.887,25 (quarenta milhões, quatrocentos e doze mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOASSEIOP - Serviços de Pavimentação, Sinalização Horizontal e Vertical no Município de Valença-RJ, contido no processo SEI330001/000538/2024, no valor a empenhar de R$ 4.415.966,13 (quatro milhões, quatrocentos e quinze mil novecentos e sessenta e seis reais e treze centavos).
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE 16/09/2026PROCESSO N° SEI-E-04/034147/1996 - GILBERTO PEREIRA GONÇ A LV E S , Artífice, Identidade Funcional nº 1948619-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 04/08/2017 a 02/08/2022.
SERGIO PIMENTELRepresentante da Presidência do CGFS/RJ - Substituto eventual do Secretário de Estado da Casa Civil, em suas ausências, formalmente designado
PROCESSO N° SEI-E-04/118044/1988 - ELISAM BRITO BORGES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1948946-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 24/08/2020 a 22/08/2025.
RAFAEL VENTURA ABREUVice-Presidente do CGFS/RJ - Membro efetivo representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
LEANDRO DINIS MORAES PESTANAPROCESSO N° SEI-E-04/041/2120/2015 - ROBERTA PACHECO DA LUZ FONSECA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365319-7. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do DecretoLei nº 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 04/10/2014 a 02/10/2019 e 03/10/2019 a 30/09/2024.
Membro suplente representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação TOMAZ LUCAS SANTOS LEAL Membro suplente representante da Secretaria de Estado de Fazenda
FABRÍCIO DO ROZÁRIO VALLE DANTAS LEITEPROCESSO N° SEI-E-04/012745/1988 - REGINALDO DA SILVA DUTRA, Auxiliar da Fazenda, Identidade Funcional nº 1958671-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 24/12/2017 a 22/12/2022, TORNANDO SEM E F E I TO o despacho de 11/06/2026, publicado no D.O. de 15/06/2026.
Membro suplente representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2764210
PROCESSO N° SEI-E-04/002131/1988 - DENISE CARDOSO ROSA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1958703-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 13/09/2017 a 11/09/2022.
Secretaria de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDAATOS DO SECRETÁRIO DE 15/09/2026
PROCESSO N° SEI-E-04/006/56/2018 - CRISTIANE JORDAO HUHN, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4387483-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 27/07/2020 a 04/08/2025.
DESIGNA RODRIGO BOMFIM MADEIRA, Identidade Funcional nº 5179685-6, Auditor Fiscal da Receita Estatual, para ter exercício na Superintendência de Governança de Dados - SUPGD, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. PROCESSO SEI-040002/003077/2026.
DESIGNA KEVIN TORRES RIBEIRO , Identidade Funcional nº 5179684-8, Auditor Fiscal da Receita Estatual, para ter exercício na Assessoria de Segurança da Informação - ASSSI, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. PROCESSO SEI-040002/003077/2026.
PROCESSO N° SEI-E-04/014/100457/2018 - RENATA GOMES DE SOUZA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5 0 1 9 11 0 - 0 . CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 24/10/2018 a 06/12/2023.
Id: 2764000
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 16/09/2026PROCESSO N° SEI-E-04/036807/1995 - MARCOS DOS SANTOS FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1939692-9. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 23/03/2016 a 21/03/2021 e 22/03/2021 a 20/03/2026.
PROCESSO SEI-040002/002582/2026 - Considerando (i) o registro no módulo DEA do Siafe-Rio sob os códigos 26010163 (141577886) e 26010164 (141578600) e (ii) a emissão das Notas Patrimoniais 2026NP000381 (141577886) e NP 2026NP000382 (141578600), referentes à Contribuição Patronal ao INSS/RGPS, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de CONTRIBRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, relativa às competências de abril de 2024, e outubro de 2025, totalizando o valor de R$ 60,43 (sessenta reais e quarenta e três centavos).
Id: 2764108
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOASId: 2764019
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE 16/09/2026 D E S PA C H O S DO SUPERINTENDENTE DE 16/09/2026PROCESSO Nº SEI-040002/002899/2026 - CARLOS GUSTAVO TORRES HORTA BARBOSA. AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral, em atendimento ao disposto no Art. 1º inciso I e § 2º e Art. 3º, todos do Decreto nº 42.477/2010.
PROCESSO Nº SEI-E-04/042/305/2017 - MARCELO MEDEIROS ALTO É , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384043-4. AUTORIZO o gozo licença prêmio no período de 28/09/2026 a 27/10/2026.
PROCESSO Nº SEI-E-04/033/762/2015 - BRUNO RODRIGUES DI FILIPPI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384099-0. A U TO R I Z O o gozo licença prêmio no período de 12/08/2027 a 09/11/2027.
PROCESSO Nº SEI-040002/002685/2026 - LUCIENE RODRIGUES HENRIQUE. AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral, em atendimento ao disposto no Art. 1º inciso I e § 2º e Art. 3º, todos do De-
creto nº 42.477/2010.
PROCESSO Nº SEI-04/007/000927/2019 - VANESSA MONTEIRO DA C O S TA , Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5023306-8. A U TO R I Z O o gozo licença prêmio no período de 16/09/2026 a 14/12/2026.
PROCESSO Nº SEI-040002/001965/2026 - RODRIGO ROMERO SÃO PAIO DE MENEZES. AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral, em atendimento ao disposto no art. 1º inciso I e § 2º e Art. 3º, todos do Decreto nº 42.477/2010, TORNANDO SEM EFEITO, o despacho de 13/07/2026, publicado no D.O. de 16/07/2026.
PROCESSO Nº SEI-E-04/012745/1988 - REGINALDO DA SILVA DUDecreto nº 42.477/2010, TORNANDO SEM EFEITO, o despacho de TRA, Auxiliar de Fazenda, Identidade Funcional nº 1958671-0. A U TO - 13/07/2026, publicado no D.O. de 16/07/2026. RIZO o gozo licença prêmio no período de 29/06/2026 a 13/10/2026. Id: 2764109 Id: 2764107
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DO SUPERINTENDENTE DE 16/09/2026 ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS N° 1818 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA ANA CAROLINA MEDINA , Assistente II, identidade funcional nº 5129573-3, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 120103020000000 - da Assessoria de Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação anterior, conforme Despacho SEI n° 139465903. Processo nº SEI-040227/000075/2023.
AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna, processo SEI-040006/040847/2026.
Id: 2764110
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOA APOSTILA DA SUPERINTENDÊNTE DE 15/09/2026 R E S O LV E :Art. 1º - Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Marcelo de Castro Lopez, ID 4365052-0, lotado na Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foi iniciada por meio do RAF nº 564384-10.
Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4384159-7.ATO DE 18 DE JUNHO DE 2010 - BRUNO TARCITANO QUEIROZ Te n d o, em vista o que consta do processo nº SEI-040006/040058/2026, fica alterado o nome do servidor em referência para: BRUNO TARSITANO QUEIROZ, por haver retificação no nome.
Id: 2764163
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOA D E S PA C H O S DO SUPERINTENDENTE DE 15.09.2026Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026
PROCESSO N° SEI-040002/001864/2026 - MAMOEL FERNANDES LIMA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 701563-1. FICA DEFERIDO, conforme o Laudo SEI n° 141168346, exarado pelo corpo médico, referendado pela direção médica e ratificado pelo Superinten-
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2764246
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1819 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAISO SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio do Anexo Único da Portaria SUPFINF Nº 1706 de 17 de julho de 2026, constante do processo SEI040006/028543/2026, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: WORLD COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LT D A Inscrição Estadual: 12.019.696 CNPJ: 36.688.765/0001-03 Endereço: Rua Tadeu Kosciusko 199 Sala: 07, Vila Actura - Duque De Caxias - RJ - BRASIL - 25225-050
Fundamento legal: Art. 60, I do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 18/03/2021, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 12.019.696, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2764176
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SEFAZ/SUPTRIB Nº 94 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 44 do Livro II, do Anexo III, da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 25/2026, de 9 de setembro de 2026, e o que consta no processo nº SEI-040006/040432/2026,
R E S O LV E :Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de setembro de 2026, é a seguinte: I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6900 por litro;
II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,5600 por m³;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO Superintendente de Tributação
Id: 2764192
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SEFAZ/SUPTRIB Nº 95 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 21 A 27 DE SETEMBRO DE 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 44, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/040806/2026,
R E S O LV E :Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 21 a 27 de setembro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 340,0000
II -café conillon: US$ 208,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO Superintendente de Tributação
Id: 2764195
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA Decisões proferidas na Sessão Ordinária, realizada por videoconferência, no dia 01/09/2026Recurso nº 84084 - Processo nº SEI-040006/013156/2025 - Recorrente: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Ru-