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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 17/09/2026 · pág. 20

DOERJ 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023 c/c Resolução SEDEICSCTI n° 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI480001/000493/2025.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 006/2025, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.

Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:

Como Gestor Titular:

Marcelo Mendonça Veiga Junior - ID 5179348-2

Como Gestor Suplente: Amanda Arcanjo Barbosa Briel - ID 5157772-0

Como Fiscais Titulares: Celso Reis Formozo - 2033766-3 Fabio da Costa Miranda - ID 1912054-0

Como Fiscal Suplente: Matheus Pereira Ramos - ID 5179354-7

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026

KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças

Id: 2764122

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATO DA DIRETORA

PORTARIA SEDES/DGAF N 124 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 017/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA INTERMEDIAR A REALIZAÇÃO DE ATÉ 50 (CINQUENTA) BOLSAS DE ESTÁGIO REMUNERADO DA EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA-CIEE. E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES.

A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023 c/c Resolução SEDEICSCTI n° 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI480001/000712/2025;

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato n.º 017/2025, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.

Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:

Como Gestor Titular:

Marcelo Mendonça Veiga Junior - ID 5179348-2;

Como Gestor Suplente: Daniele Raiane Pereira de Carvalho - ID 5125545-6;

Como Fiscais Titulares: Vanessa de Oliveira Costa Figueiredo - ID 5076761-5; Tainá Castro Santos de Oliveira - ID 5173594-6;

Como Fiscal Suplente: Valéria Gomes Silva de Mello Gonçalves - ID 5102818-2;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026

KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA PORTARIA SEDES/DGAF Nº 125 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 001/2026, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TREINAMENTO E CERTIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO EM TURMAS CONSECUTIVAS, EM CURSOS PROFISSIONAIS DE PINTURA INDUSTRIAL E CORROSÃO COM BASE NA ABNT NBR 16378, NR 20, NR 33 E NR 35 DA EMPRESA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORROSÃO - ABRACO. E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES.

A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,

no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023 c/c Resolução SEDEICSCTI n° 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI-480001/000499/2025.; CONSIDERANDO:

-o disposto no art. 104, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;

R E S O LV E :

Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 001/2026(ABRACO) com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.

Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:

Como Gestor Titular: Frederico Armond Borges - ID 5172365-4

Como Fiscais Titulares: Pedro Marinho de Azevedo - ID 4234526-0 Bruna Albuquerque de Carvalho - ID 5145415-7

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026

KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças

Id: 2764113

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE DE 15.09.2026

PROCESSO Nº SEI-480002/008216/2026 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para participação de servidores desta Agência Reguladora no 37º Encontro Técnico AESabesp e FENSAN, em favor da ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS DA SABESP - CNPJ 56.765.472/0001-90.

Id: 2764186

Secretaria de Estado de Polícia Militar

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9384 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

- o Proc. SEI-350009/030053/2026, o qual indica servidor para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designada, a contar de 09 de setembro de 2026, a servidora CB PM RG 106.821 LILIANE SILVA BALDANZA, ID FUNC.: 5095565-9 ,em substituição a servidora 3° SGT 101.198 MONIQUE BATISTA DA SILVA, ID FUNC.: 5021217-6 , para compor a Comissão de Fiscalização da Diretoria-Geral de Assistência Social - DGAS , com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 138/2025, oriundo do Processo nºSEI-350006/006431/2025 , firmado com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição: -SUBTEN PM RG 63.502 CARLOS HENRIQUE FÉLIX DOS SANTOS

-CB PM RG 106.821 LILIANE SILVA BALDANZA - ID FUNC.: 5095565-9 - DGAS Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo. Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 105172411) e do Contrato (doc. 120277891), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: h t t p s : / / p o r t a l - b r. t c e r j . t c . b r / w e b / e c g / p u b l i c o - a l v o - e s t a - ~~dual~~ ), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2764053

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9385 DE 14 DE SETEMBRO 2026

DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR.

O atribuições que lhe conferem o disposto no inciso VII e § 1° do artigo SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso das 82 da Lei Estadual n° 287, de 14/12/79 (Código de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro), tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto-Lei Estadual n° 239, de 21/07/75, e no parágrafo único do artigo 35 do Regulamento a que se refere o Decreto n° 3.149, de 28/04/80, e tendo em vista o que consta no Processo SEI350005/009485/2026:

R E S O LV E

Art. 1º - Delegar ao servidor Pablo Carvalho de Souza, Tenente Coronel PM, RG 63.398, Id. Funcional nº 2336982-3, a competência de Ordenador de Despesas Secundário, para que pratique, nos termos da legislação vigente, atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), tais como:

I - atuar como autoridade competente para autorizar despesas, bem como praticar os atos necessários à sua execução, inclusive expedir e assinar notas de autorização de despesa, emitir notas de empenho, reconhecer dívidas, movimentar recursos financeiros, efetuar pagamentos de despesas orçamentárias e emitir ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques nominativos; II - Autorizar a concessão de transferências financeiras, adiantamentos, suprimentos de fundos e diárias, aprovar e impugnar as respectivas prestações de contas e inventários patrimoniais;

Art. 2° - Ficam também delegados ao servidor referido no artigo 1º desta Resolução os atos de gestão orçamentária e financeira relacionados a todas as dotações orçamentárias e recursos financeiros disponibilizados e/ou descentralizados às Unidades Gestoras:

I - (UG): 261100 - Secretaria de Estado de Polícia Militar; II - (UG): 266500 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; III - (UG): 260100 - Secretaria de Estado de Segurança; IV - (UG): 266400 - Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública; V - (UG): 216400 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FUSPRJ;

Art. 3° - Dê-se conhecimento imediato desta Resolução, por intermédio da Chefia de Gabinete da SEPM, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, em cumprimento ao § 1º do art. 82 da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data de nomeação do servidor para o cargo, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2764226

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO DE 08.09.2026

NOMEIA DANIEL LUCAS DOS SANTOS , para exercer o cargo em comissão de Ajudante II, símbolo DAI-1, do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente, da Subsecretaria de Programas Estratégicos, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto n° 50.279 de 30 de abril de 2026, com validade a contar da publicação em DOERJ. Processo nº SEI350009/029279/2026. Id: 2764105

Id: 2764095