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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 17/09/2026 · pág. 75

DOERJ 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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�������������� ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEMII Nº AUT 034.0842 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - MET R O P O L I TA N A II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo n° SEI030001/097157/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: FABIANA NERY DE LIMA PESSANHA, ID 4327250-9; GISELE FEITOSA DE SOUZA SANTOS, ID 4369458-6 e MARIA ELANE DOS SANTOS, ID 4364287-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/097157/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 14 de setembro de 2026.

São Gonçalo, 14 de setembro de 2026 MÁRCIA LHAMAS BARGA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana II

ORDEM DE SE RV I Ç O COOIEMII Nº AUT 034.0843 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - MET R O P O L I TA N A II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo n° SEI030001/093827/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ISIS LOPES DE BRITO, ID 4329127-9; PATRICIA DOS SANTOS HORTA, ID 4429054-3 e SOLANGE MARIA PEIXOTO RODRIGUES , ID 4276300-2, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/093827/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 14 de setembro de 2026.

São Gonçalo, 14 de setembro de 2026 MÁRCIA LHAMAS BARGA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana II

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SERRANA II

ATO S DA COORDENADORA

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE- SII Nº AUT 043.003 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA A PRESENTE COMISSÃO DE PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A AT U A R NO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SERRANA II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo n° SEI-030001/094080/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: Beatriz Florêncio ID. 4331026-5, Gleicy da Silva Dias ID. 4276432-7 e Ana Carla da Silva Pereira ID. 4262752-4 sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do processo administrativo nº SEI 030001/094080/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo;

Art. 2º - Caberá ao presidente da comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos pra-

zos; Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 14 de setembro de 2026.

Nova Friburgo, 14 de setembro de 2026 MARILZA PIRES DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Serrana II

ORDEM DE SERV I Ç O COOIE- SII Nº AUT 043.004 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DESIGNA A PRESENTE COMISSÃO DE PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PARA AT U A R NO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SERRANA II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo n° SEI-030001/094088/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: Beatriz Florêncio ID. 4331026-5, Gleicy da Silva Dias ID. 4276432-7 e Ana Carla da Silva Pereira ID. 4262752-4 sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do processo administrativo nº SEI030001/094088/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo;

Art. 2º - Caberá ao presidente da comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos;

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 14 de setembro de 2026.

Nova Friburgo, 14 de setembro de 2026 MARILZA PIRES DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Serrana II ORDEM DE SERV I Ç O COOIE- SII Nº AUT 043.005 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA A PRESENTE COMISSÃO DE PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A AT U A R NO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SERRANA II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo n° SEI-030001/094095/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: Aline Laranjeira Pinheiro ID. 4362334-4, Ana Paula Cerqueira Louback ID. 4319297-1 e Dyeniffer da Silva ID. 4429147-7 sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do processo administrativo nº SEI030001/094095/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo;

Art. 2º - Caberá ao presidente da comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos;

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 14 de setembro de 2026.

Nova Friburgo, 14 de setembro de 2026 MARILZA PIRES DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Serrana II ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE- SII Nº AUT 043.006 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA A PRESENTE COMISSÃO DE PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A AT U A R N O PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SERRANA II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo n° SEI-030001/094210/2026. R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: Aline Laranjeira Pinheiro ID. 4362334-4, Ana Paula Cerqueira Louback ID. 4319297-1 e Fernanda Martins Ventura ID. 4331045-1 sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do processo administrativo nº SEI-030001/094210/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo;

Art. 2º - Caberá ao presidente da comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos;

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 14 de setembro de 2026.

Nova Friburgo, 14 de setembro de 2026 MARILZA PIRES DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Serrana II

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE- SII Nº AUT 043.007 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA A PRESENTE COMISSÃO DE PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A AT U A R NO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SERRANA II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo n° SEI-030001/094287/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: Ana Paula Cerqueira Louback ID.4319297-1, Aline Laranjeira Pinheiro ID. 4362334-4, e Dyeniffer da Silva ID. 4429147-7 sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do processo administrativo nº SEI030001/094287/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo;

Art. 2º - Caberá ao presidente da comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos;

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 14 de setembro de 2026.

Nova Friburgo, 14 de setembro de 2026 MARILZA PIRES DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Serrana II COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A IV ATO S DA COORDENADORA

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE-MIV Nº AUT 036.034 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A

IV , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI-030001/095532/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: Valdineia de Souza Gouvêa Opazo, ID. Funcional nº 4428436-5; Bárbara Maria das Dores Ribeiro Leite, ID. Funcional nº 4428422-5 e Márcia Maria de Brito Souza, ID. Funcional nº 4368505-6; sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento ao Processo Administrativo nº SEI-030001/095532/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 14 de setembro de 2026.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

MARGARIDA ADRIANA L AV O R ATO GOMES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana IV

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE-MIV Nº AUT 036.035 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A IV , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI-030001/095604/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: Luciana Gonçalves Lopes de Lima, ID. Funcional nº 4329305-0; Cyntia Fumie Otsuka, ID. Funcional nº 4347369-5 e Rejane Sampaio Teixeira Serpa, ID. Funcional nº 4390787-3; sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento ao Processo Administrativo nº SEI-030001/095604/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 14 de setembro de 2026.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

MARGARIDA ADRIANA L AV O R ATO GOMES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana IV

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A VII ATO S DA COORDENADORA ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE Nº AUT 010.026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROP O L I TA N A VII , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo n° SEI030001/094081/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ALDINEI FERREIRA CARDOZO, ID 04275976-5, EVANIR DE ARAUJO SOUZA CARDOSO, ID 043329764 e ALDO JOÃO PEÇANHA FONTOURA, ID 04370003-9, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/094081/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão. São João de Meriti, 14 de setembro de 2026

SUZENCARLA DE BARCELLOS FERNANDES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VII

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE Nº A U T. 0 11 . 0 2 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROP O L I TA N A VII , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo n° SEI030001/092832/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: EVANIR DE ARAUJO SOUZA CARDOSO, ID 04332976-4, ALDO JOÃO PEÇANHA FONTOURA, ID 04370003-9 e ALDINEI FERREIRA CARDOZO, ID 04275976-5, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/092832/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão. São João de Meriti, 14 de setembro de 2026 SUZENCARLA DE BARCELLOS FERNANDES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VII

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE Nº AUT 013.026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROP O L I TA N A VII , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/095540/2026,