DOERJ 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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- a necessidade de atuação de fiscais para verificar o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência e avençadas no instrumento contratual.
Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 030/2023, celebrado com a Empresa BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LT D A
Art. 2º - Designar para sem ônus para o Estado e sem prejuízo das suas atribuições, os funcionários abaixo identificados para autuar como Fiscais, face disposto no art. 13, do Decreto nº 45.600, de 16/03/2016:
FISCAIS:Sidnei Ramos Rohan - ID Funcional 2522781-5 Marcello de Araújo Barreto - ID Funcional 2017102-1
FISCAL SUBSTITUTO:Gabriella Silva dos Anjos - ID Funcional 5154827-5
Art. 3º - Designar como GESTORA a funcionária Érika Bornéo Ribeiro Abrahim Cavalcanti - ID Funcional 5145496-3, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir o disposto no art. 12, do Decreto nº 45.600 de 16/03/2016, e que em suas faltas e impedimentos será substituída pelo funcionário Fábio Silva Santos - ID Funcional 4424328-6.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogas as disposições em contrário.
Niterói, 15 de setembro de 2026
LEDA MARIA SILVA KIMURA Presidente
Id: 2764052
Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 11/09/2026
PROCESSO Nº SEI-180001/002644/2026 - RATIFICO a contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso I do Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.820/2023, em favor da empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, CNPJ: 10.498.974/0002-81, no valor total R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente a Participação de 02 (dois) servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no curso Pregão Week, a ser realizado no período de 19 a 23 de outubro de 2026, em Foz do Iguaçu/PR, conforme especificações técnicas, condições de oferta e critérios de contratação delineados no Termo de Referência DOC SEI (139978966).
Id: 2764065
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS 16/09/2026
PROCESSO Nº SEI-180001/002644/2026 - TORNO SEM EFEITO o DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS, publicado no DOERJ DE 16/09/2026, página 52, 1º coluna.
Id: 2764066
Secretaria de Estado deDesenvolvimento Social e Direitos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 296 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 17/2025.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública Estadual,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato 17/2025, celebrado com a empresa HOTEL SANTA COMBA, CNPJ - 33.204.413/0001-47, que tem como objeto a prestação de serviços de acolhimento institucional provisório na modalidade hotelaria, destinado a até 200 pessoas adultas e situação de rua, com idades entre 18 e 59 anos, de ambos os sexos, com oferta de pernoite, alimentação (café da manhã, janta e ceia), kits de higiene, roupa de cama, alojamento coletivo ou individual, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos sete Contrato, na forma do Termo de Referência, Processo n.º SEI-310001/005023/2024, como segue:
GESTOR DO CONTRATOECTOR ARAGÃO CARDOSO, ID Funcional nº 5138189-3
FISCAIS DO CONTRATOLEONARDO JOSÉ DE MOURA BRAGA, ID Funcional nº 5144518-2 SOFIA RIBEIRO GARCIA SOUTO MAIOR, ID Funcional nº 5158382-8
Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual.
Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularidades detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, a coordenação, o acompanhamento, a conclusão e as demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações estabelecidos no Decreto nº 48.817/2023 que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 6º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação, revogada a Portaria SEDSODH/SUBGOGE nº 203 de 07 de outubro de 2025, publicada no D.O. de 09 de outubro de 2025. Rio de janeiro, 15 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETO Subsecretário de Estado de Governança e Gestão
Id: 2764173
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO D E S PA C H O DO SUBSECRETÁRIO DE 15.09.2026PROCESSO SEI-430001/002522/2023 - Considerando o Parecer Conclusivo da Unidade de Controle Interno desta SEDSODH, que opinou pela regularidade com ressalvas, em conformidade com o disposto no Parágrafo 1º, art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 11/2011, da Auditoria Geral do Estado, APROVO COM RESSALVAS a Prestação de Contas Final relativa à transferência de recursos por esta Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELFORD ROXO, referente ao exercício de 2022.
Id: 2764218
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO D E S PA C H O DO SUBSECRETÁRIO DE 15.09.2026PROCESSO SEI-430001/001091/2023 - Considerando o Parecer Conclusivo da Unidade de Controle Interno desta SEDSODH, que opinou pela regularidade com ressalvas, em conformidade com o disposto no Parágrafo 1º, art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 11/2011, da Auditoria Geral do Estado, APROVO COM RESSALVAS a Prestação de Contas Final relativa à transferência de recursos por esta Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO GONÇALO, referente ao exercício de 2022.
Id: 2764221
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃOD E S PA C H O DO SUBSECRETÁRIO DE 15.09.2026
PROCESSO Nº SEI-430001/000395/2023 - Considerando o Parecer Conclusivo da Unidade de Controle Interno desta SEDSODH, que opinou pela regularidade, em conformidade com o disposto no Parágrafo 1º, art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 11/2011, da Auditoria Geral do Estado, APROVO a Prestação de Contas Final relativa à transferência de recursos por esta Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAQUAREMA, referente ao exercício de 2022.
Id: 2764227
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRODELIBERAÇÃO CEDCA/RJ Nº 146 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/RJ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, o que consta no Processo Administrativo nº SEI-310001/004567/2026 , e
CONSIDERANDO:
- a importância da participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; - a necessidade de fortalecer a articulação entre os municípios e as diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro; - a importância das Conferências Regionais como espaços de participação, diálogo, avaliação e construção coletiva de propostas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
- a Resolução n° 285 de julho de 2026 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
DELIBERA:Art. 1º - Fica estabelecido que as Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão realizadas no período compreendido entre novembro de 2026 e março de 2027.
Art. 2º - As Conferências Regionais terão como finalidade promover a participação dos diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como fomentar o diálogo e a construção coletiva de propostas no âmbito regional.
Art. 3º - A organização, o calendário, os locais e demais aspectos operacionais das Conferências Regionais serão definidos pelo CEDCA/RJ, em articulação com os municípios e demais órgãos e entidades envolvidos.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
CLÁUDIA OTÍLIA Presidente CEDCAId: 2764213
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS COMITÊ ESTADUAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DA ATA DA III ª REUNIÃO ORDINÁRIA.
Aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, com início às quatorze horas e trinta minutos, foi realizada a III Reunião Ordinária do Comitê Estadual de Pessoas Desaparecidas do Rio de Janeiro - CEPD/RJ, com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPERJ, Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, Fundação para a Infância e Adolescência - FIA, Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ e Instituto de Identificação Félix Pacheco - IIFP/SEPOL, além de demais integrantes e observadores do Comitê. Aberta a reunião, foi destacada a nova etapa de trabalho do Comitê, com a utilização de casos concretos como subsídio para a discussão e o aprimoramento da política pública de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, bem como a intenção de elaboração de produtos institucionais pelo CEPD/RJ. Nesse contexto, foi apresentada a proposta de elaboração de uma matriz de responsabilidades e de um protocolo de atuação conjunta, tomando como referência experiência desenvolvida pelo Comitê do Estado do Ceará. O trabalho deverá compreender o mapeamento das instituições
que integram ou se relacionam com a política de pessoas desaparecidas, suas respectivas atribuições, formas de articulação, existência ou não de protocolos e os mecanismos de cooperação entre os órgãos, com o objetivo de organizar as responsabilidades institucionais e aperfeiçoar os procedimentos de prevenção, busca, localização e atendimento às pessoas desaparecidas. Foi informado que se encontra disponível formulário destinado ao levantamento dessas informações, aberto também ao recebimento de sugestões quanto ao seu conteúdo. Considerando que algumas instituições necessitam de manifestação formal de suas respectivas administrações para responder ao levantamento, ficou consignada a possibilidade de encaminhamento de ofícios institucionais pelo CEPD/RJ, acompanhados do formulário e da explicação acerca de seus objetivos, de modo a possibilitar que as respostas sejam apresentadas pelos representantes das instituições ou, quando necessário, conjuntamente com suas respectivas administrações. Ressaltou-se que o levantamento constitui trabalho coletivo do Comitê e deverá subsidiar a construção da matriz de responsabilidades e do protocolo de atuação conjunta. Na sequência, foram apresentados os principais temas que motivaram a participação de representantes do DETRAN/RJ e do Instituto de Identificação Félix Pacheco, especialmente questões relacionadas à identificação civil de pessoas desaparecidas ou indocumentadas. Foi relatado caso concreto envolvendo pessoa com registro de desaparecimento que compareceu ao DETRAN/RJ para obtenção de documento de identidade, situação que evidenciou a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de comunicação entre o órgão responsável pela identificação civil e a Polícia Civil, bem como de definição clara acerca das providências cabíveis quando uma pessoa desaparecida é identificada ou busca atendimento para emissão de documento. A representante do DETRAN/RJ esclareceu que existe mecanismo interno de alerta que possibilita o encaminhamento à Polícia Civil de informações relacionadas a pessoas que possuem registro de desaparecimento vinculado aos dados existentes na base estadual. Esclareceu, contudo, que não há, atualmente, atribuição ou regulamentação que determine ao atendente do DETRAN/RJ a retenção da carteira de identidade ou a interrupção do procedimento de emissão em razão da existência de boletim de ocorrência de desaparecimento. O atendimento segue o fluxo ordinário de emissão da documentação, sendo a informação acerca do registro encaminhada à Polícia Civil. Também foi esclarecido que o mecanismo depende da existência de vínculo entre os dados constantes do registro de desaparecimento e a base de identificação civil do Estado, razão pela qual se considerou necessário aprofundar o conhecimento sobre o funcionamento desse fluxo, especialmente quanto ao momento em que os alertas são gerados, às informações utilizadas para o cruzamento de dados e à forma e ao tempo de encaminhamento das informações à Polícia Civil. A discussão ressaltou que a existência do alerta, por si só, não significa que o profissional que realiza o atendimento tenha conhecimento da situação ou possua atribuição para impedir a emissão ou entrega do documento. Nesse sentido, foi considerada necessária a análise técnica do fluxo atualmente existente, a fim de identificar eventuais lacunas e estabelecer procedimentos institucionais capazes de assegurar que a informação produzida pelo sistema resulte, de maneira célere e adequada, na atuação dos órgãos competentes. Também foi destacada a necessidade de considerar situações envolvendo crianças, adolescentes e pessoas em condição de vulnerabilidade, inclusive aquelas que possam estar acompanhadas por terceiros, de modo a evitar que procedimentos administrativos de identificação sejam utilizados para dificultar ou inviabilizar sua localização. Durante a discussão, foi ressaltada a importância de que os fluxos sejam formalizados e integrados às políticas institucionais, de forma a não depender exclusivamente da atuação individual de determinados servidores. Foi proposta, nesse sentido, a elaboração de documento que consolide os procedimentos, responsabilidades e formas de comunicação entre as instituições, podendo posteriormente subsidiar eventual proposta legislativa que estabeleça obrigações e procedimentos permanentes para os órgãos envolvidos, inclusive outros atores relevantes, como hospitais e concessionárias. Também foi abordada a necessidade de capacitação dos profissionais que atuam diretamente na emissão de documentos e no atendimento ao público, considerando que a atividade de identificação civil possui repercussões que ultrapassam a simples emissão documental e podem envolver questões de segurança pública, justiça, saúde e assistência social. Foi ressaltada a importância de sensibilizar os profissionais quanto ao contexto das pessoas desaparecidas e de aprimorar os mecanismos de comunicação entre os órgãos, sem prejuízo das atribuições legais de cada instituição. Em seguida, foram discutidos os mecanismos de alerta utilizados em relação a crianças e adolescentes. A Fundação para a Infância e Adolescência informou que recebe, por correio eletrônico, alertas relacionados a pessoas que constam como desaparecidas e possuem atendimento ou agendamento junto ao DETRAN/RJ, dispondo de mecanismo que permite o recebimento dessas informações de forma contínua. Foi ponderado, contudo, que parte dos registros de desaparecimento permanece ativa mesmo após a localização da pessoa, em razão da ausência de atualização ou encerramento formal do registro, o que evidencia a necessidade de aperfeiçoamento da comunicação entre os órgãos e da atualização das informações. Foi igualmente discutida a experiência de outros Estados quanto à utilização de mecanismos de sinalização relacionados à situação cadastral de pessoas desaparecidas, inclusive a possibilidade de adoção de medidas que auxiliem na prevenção de fraudes e estimulem a regularização da situação da pessoa localizada. A discussão foi apresentada como referência para avaliação futura pelo Comitê, sem que tenha sido registrada, na reunião, deliberação definitiva quanto à adoção de procedimento semelhante no Estado do Rio de Janeiro. Outro ponto central da reunião foi a identificação de pessoas vivas e sem documentação que ingressam em unidades hospitalares, especialmente aquelas que, em razão de seu estado de saúde, não conseguem informar adequadamente sua identidade. Foi relatado que, atualmente, não existe fluxo institucional único e formalizado para esses casos, havendo situações em que a unidade hospitalar encaminha a solicitação ao DETRAN/RJ e outras em que recorre diretamente ao Instituto de Identificação Félix Pacheco. A ausência de definição clara acerca das responsabilidades foi apontada como fator que pode gerar atrasos, duplicidade de procedimentos e prejuízos à população atendida. O representante do Instituto de Identificação Félix Pacheco esclareceu que a legislação estadual existente atribui à Polícia Civil a identificação de pacientes internados que, em razão de confusão mental, desorientação, falta de lucidez, perda de memória ou outras causas, tenham suas faculdades mentais comprometidas, ainda que temporariamente. Foi explicado que, para pessoas vivas não custodiadas e sem envolvimento criminal, o IIFP vem realizando procedimentos de identificação, enquanto, nos municípios do interior, a atividade pode ser executada pelas equipes de papiloscopia dos postos regionais. Ressaltou-se, contudo, que a ausência de fluxo formal e uniforme faz com que, em determinadas situações, a solicitação seja direcionada a uma ou outra instituição de acordo com contatos e procedimentos locais. Foi apresentado o procedimento atualmente adotado pelo IIFP, que possui ordem de serviço interna para atendimento das solicitações de identificação hospitalar, com previsão de coleta em até vinte e quatro horas. Após a coleta, são realizadas pesquisas nas bases disponíveis, inclusive mediante técnicas papiloscópicas distintas, podendo ser utilizados arquivos físicos e bases de outros órgãos, quando necessário. Uma vez confirmada a identidade, são encaminhadas ao hospital as informações pertinentes, inclusive dados de familiares quando disponíveis, e são realizadas as comunicações cabíveis às autoridades quando constatada eventual situação de desaparecimento, evasão ou existência de mandado de prisão. Foi ressaltada a relevância da celeridade desses procedimentos, considerando que a pessoa pode receber alta, ser transferida de unidade ou apresentar agravamento do estado de saúde, inclusive em situações relacionadas à possibilidade de doação de órgãos. Foi apresentado, como exemplo da necessidade de revisão do fluxo, caso em que uma solicitação encaminhada por unidade hospitalar ao DETRAN/RJ teve a coleta realizada vários dias após o pedido e posteriormente foi encaminhada ao IIFP diante da impossibilidade de localização na pesquisa eletrônica. O IIFP informou que, nesses casos, realiza novas pesquisas por diferentes métodos, inclusive em bases externas, podendo obter resultados que não foram alcançados pela