DOERJ 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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pesquisa inicial. A situação foi considerada indicativa de redundâncias que podem ser reduzidas mediante integração entre os sistemas e definição de responsabilidades, evitando a repetição de coletas e pesquisas e, principalmente, reduzindo o tempo necessário para a identificação da pessoa. Durante o debate, também foi ressaltada a necessidade de participação do sistema de saúde no fluxo de identificação. Uma vez confirmada a identidade do paciente, a informação deverá ser devidamente registrada no prontuário e nos sistemas da unidade hospitalar, inclusive com os dados familiares eventualmente obtidos, de modo a assegurar a continuidade da informação quando houver transferência do paciente para outra unidade. Foi relatado que já ocorreram situações em que uma pessoa foi identificada em determinada unidade hospitalar, mas, após sua transferência, a informação não acompanhou adequadamente o paciente, fazendo com que novo procedimento de identificação fosse solicitado. Foi reiterado que a solução para a questão exige a atuação integrada do DETRAN/RJ, do IIFP, da Polícia Civil, da Secretaria de Saúde e dos demais órgãos envolvidos, devendo as atribuições ser organizadas de forma institucional e permanente. Destacou-se que as instituições possuem competências que se complementam e que a ausência de um fluxo definido resulta em atuação fragmentada e dependente de iniciativas individuais. Nesse sentido, foi reforçada a proposta de elaboração da matriz de responsabilidades e do protocolo de atuação conjunta, com posterior disseminação das normas e procedimentos aos postos regionais e demais unidades envolvidas. Também foi apresentada a possibilidade de criação, pela Polícia Civil, de uma plataforma que permita às unidades hospitalares realizar solicitações de identificação de forma eletrônica, a partir de modelo institucional padronizado. A medida foi apontada como mecanismo capaz de conferir maior agilidade, rastreabilidade e segurança ao fluxo, sem afastar a necessidade de observância das normas e atribuições de cada instituição. O representante da Polícia Civil informou ainda que o mapeamento dos processos relacionados ao desaparecimento de pessoas integra o planejamento de trabalho e que poderá ser buscada a participação das áreas especializadas da instituição para contribuir com a construção dos fluxos e protocolos. No curso da reunião, foi destacada a experiência positiva decorrente da utilização do sistema de reconhecimento facial pelas forças de segurança, tendo sido registrado que a tecnologia já contribuiu para a localização e retorno de pessoas desaparecidas às suas famílias. A experiência foi considerada relevante para demonstrar a possibilidade de utilização de ferramentas tecnológicas existentes em favor da política de localização de pessoas desaparecidas, reforçando a necessidade de integração dos bancos de dados e dos sistemas institucionais. Ao final, foram reafirmadas a importância e a urgência da institucionalização dos protocolos e da matriz de responsabilidades, de modo que os procedimentos não permaneçam vinculados a pessoas específicas, mas sejam incorporados às estruturas permanentes dos órgãos públicos. Foi ressaltada a necessidade de continuidade das tratativas entre os representantes do DETRAN/RJ, IIFP, Polícia Civil, Secretaria de Saúde e demais instituições, bem como do encaminhamento dos instrumentos e normativas já existentes para subsidiar a construção do novo fluxo. O representante do IIFP informou que disponibilizará o histórico das normativas já elaboradas, incluindo ordem de serviço e modelo de requisição hospitalar, para contribuir com os trabalhos do Comitê. Ficou ainda registrada a necessidade de retomar, em reunião futura, a discussão relativa ao cadastro nacional e de promover a participação de representantes da Polícia Civil e de áreas responsáveis pela integração operacional e pelas delegacias, incluindo os nomes indicados durante a reunião, para aprofundamento das questões relacionadas aos fluxos institucionais e ao registro de desaparecimentos. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, ficando consignada a necessidade de prosseguimento das articulações para elaboração e institucionalização dos protocolos e da matriz de responsabilidades. Foi informada como data da próxima reunião do Comitê o dia oito de junho de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, pelo mesmo canal utilizado para a reunião. Para constar, registra-se a presente memória, que sintetiza os assuntos tratados e os encaminhamentos consignados durante a III Reunião Ordinária do Comitê Estadual de Pessoas Desaparecidas do Rio de Janeiro - CEPD/RJ. Processo n° SEI310003/003413/2021.
tivos de mensagens ou de contatos pessoais. Foi discutida a estrutura de atendimento da Polícia Civil nos casos de desaparecimento, especialmente quanto ao funcionamento da Delegacia de Descoberta de Paradeiros - DDPA e dos setores especializados existentes em outras regiões do Estado. Registrou-se que o registro de ocorrência de desaparecimento pode ser realizado em qualquer delegacia de polícia, não devendo o cidadão ser direcionado exclusivamente à unidade especializada. Também foi destacada a necessidade de ampliar e fortalecer a estrutura especializada de atendimento, considerando a demanda existente e a necessidade de atendimento adequado e tempestivo às famílias. No mesmo contexto, foi abordada a situação da estrutura destinada à atuação especializada na Baixada Fluminense, registrando-se a existência de processo para criação de unidade especializada, com espaço físico já estruturado, permanecendo como questão pendente a disponibilização de efetivo para seu funcionamento. Foi ressaltada a importância da ampliação da capacidade institucional de atendimento e investigação dos casos de desaparecimento no Estado. Também foi discutida a necessidade de aprimoramento dos procedimentos relacionados à identificação de pessoas desaparecidas e de pessoas não identificadas, bem como à comunicação às respectivas famílias após a identificação. Foram relatados casos em que pessoas já haviam sido identificadas e sepultadas sem que a informação chegasse oportunamente aos familiares, evidenciando a necessidade de integração entre bases de dados, órgãos de segurança pública, instituições de identificação e demais atores envolvidos. Destacou-se a relevância do aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação, inclusive mediante utilização de recursos tecnológicos, e da adequada manutenção e integração das informações disponíveis. Foi ressaltada, ainda, a necessidade de fortalecimento das estruturas responsáveis pela realização de exames e procedimentos de identificação por DNA, considerando a disponibilidade de pessoal, espaço físico e recursos necessários à adequada execução das atividades. No debate, destacou-se a importância de que o Estado assegure condições institucionais para o funcionamento adequado desses serviços e para a efetiva localização e identificação de pessoas desaparecidas. Em seguida, foi retomada a discussão acerca de eventual manifestação do CEPD/RJ sobre proposição legislativa relacionada ao desaparecimento forçado. Registrou-se que, em reunião anterior, havia sido solicitado a elaboração de minuta para subsidiar eventual manifestação do Comitê, a qual ainda não havia sido apresentada. Deliberou-se pelo reforço do encaminhamento junto aos responsáveis pela elaboração do documento, bem como pela verificação da possibilidade e do momento processual adequado para eventual manifestação institucional. Foi igualmente debatida a importância da produção e utilização de dados estatísticos sobre o fenômeno do desaparecimento de pessoas, como instrumento de formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas. Ressaltou-se a necessidade de conferir maior visibilidade à temática e de fortalecer sua inserção nas agendas institucionais, considerando a dimensão do fenômeno no Estado do Rio de Janeiro. Por fim, o Comitê reafirmou a importância da construção e institucionalização de protocolos de atendimento, da integração entre os órgãos públicos e demais instituições que atuam na temática, do fortalecimento dos canais oficiais de comunicação e da adoção de medidas voltadas à ampliação da capacidade de atendimento às pessoas desaparecidas e seus familiares. Registrou-se, como encaminhamento, a continuidade dos trabalhos relativos ao protocolo de atuação conjunta, ao levantamento das atribuições institucionais, à articulação com os órgãos da segurança pública e à avaliação dos instrumentos desenvolvidos no âmbito da Defensoria Pública. A reunião foi encerrada após os debates e encaminhamentos constantes da presente ata. Processo n° SEI-310003/003413/2021.
MARIA JOVITA NOCCHI VIEIRA Vice-Presidente CEPD
MARCIO SANTOS DE CARVALHO Secretaria-Executiva CEPD
Id: 2763929
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS COMITÊ ESTADUAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS DO RIO DE JANEIRO
MARIA JOVITA NOCCHI VIEIRA EXTRATO DA ATA DA Iª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Vice-Presidente CEPD DO CEPD/RJ 2026. MARCIO SANTOS DE CARVALHO Ao décimo quarto dia do mês de setembro de 2026, com início às Secretaria-Executiva CEPD 14h10min, foi realizada a Iª Reunião Extraordinária do Comitê Estadual de Pessoas Desaparecidas do Rio de Janeiro - CEPD/RJ, tendo Id: 2763927 como pauta a análise, alteração e aprovação do texto do Regimento Interno do Comitê, para posterior encaminhamento à publicação no SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Participantes: Jovita Bel- E DIREITOS HUMANOS fort; Marcio Carvalho (SEDSODH); Patricia Hauer (MPRJ); Gislaine COMITÊ ESTADUAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS Keppe (DPERJ); Adriana Carvalho (SES); Emanoel Sabóia (SES); Ma- DO RIO DE JANEIRO jor Adriano Teodoro (SEPM); Clarissa Neres (NUDEDH); Claudio Mello (SOS Criança Desaparecida/FIA); Adriano Araújo (Fórum Grita Baixa- EXTRATO DA ATA DA IVª REUNIÃO ORDINÁRIA. da/Sociedade Civil); e Thalita (DPERJ). Iniciados os trabalhos, foi apresentada a versão do Regimento Interno previamente elaborada, Aos treze dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às quatorze sendo estabelecida a dinâmica de leitura dos dispositivos, com análise horas e quinze minutos, foi realizada, por meio virtual, a IVª Reunião e deliberação imediata acerca das sugestões de alteração apresenOrdinária do Comitê Estadual de Pessoas Desaparecidas do Rio de tadas pelos participantes. Inicialmente, foi discutida a redação do disJaneiro - CEPD/RJ. Participaram da reunião representantes da Secrepositivo referente à natureza e finalidade do CEPD/RJ. Foi proposta a taria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - adequação da redação, com o objetivo de conferir maior clareza e SEDSODH, da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL/DDPA, precisão ao texto, especialmente quanto à finalidade do Comitê de da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPERJ, da Depropor diretrizes para a formulação, implementação e atualização das fensoria Pública da União - DPU, do Comitê Internacional da Cruz políticas de enfrentamento e prevenção ao desaparecimento de pesVermelha - CICV, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro soas no Estado do Rio de Janeiro. A proposta foi acolhida pelos pre- TJRJ, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - sentes. Na sequência, foi debatida a vinculação administrativa do CoDETRAN/RJ e representantes de movimentos de familiares de pesmitê à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Husoas desaparecidas, dentre outros participantes registrados. Inicialmanos. Foi levantada a possibilidade de vinculação ao órgão gestor mente, foi discutida a necessidade de aprimoramento do fluxo de coda política estadual de busca de pessoas desaparecidas, consideranmunicação entre os órgãos integrantes da rede de atendimento, esdo eventuais alterações futuras na estrutura administrativa do Estado. pecialmente quanto ao encaminhamento de solicitações de localização Após discussão, ficou definido que, neste momento, seria mantida a de pessoas desaparecidas em unidades de acolhimento, hospitais e vinculação prevista no Decreto Estadual nº 47.017/2020, ficando redemais instituições. Ressaltou-se a importância de que, sempre que gistrada a sugestão de que a matéria seja posteriormente analisada possível, as solicitações encaminhadas à rede contenham informações por ocasião de eventual alteração do referido decreto. Quanto às de contato de familiares, de modo a possibilitar a oferta de atendicompetências do Comitê, foi discutida a utilização do termo “coordemento psicossocial, assistencial e jurídico, inclusive por meio de arnar” em determinados dispositivos, especialmente em relação à forticulação com a Defensoria Pública. Na sequência, foram apresentamulação, implementação e atualização das políticas públicas. Foi pondos os resultados e desdobramentos da IV Jornada sobre os Aspecderado que, considerando a natureza propositiva e consultiva do tos Jurídicos do Desaparecimento, realizada em parceria com instituiCEPD/RJ, a expressão poderia ser substituída por termos como ções da Defensoria Pública do Ceará e com participação de repre“acompanhar” e “propor diretrizes”. Entretanto, considerando que a resentantes de diferentes unidades da Federação. Informou-se que, a dação decorre do Decreto Estadual nº 47.017/2020, deliberou-se pela partir do evento, foram elaborados três instrumentos destinados à manutenção do texto no Regimento Interno, ficando consignada a neatuação da Defensoria Pública nos casos de desaparecimento de pescessidade de futura discussão acerca de eventual alteração do decresoas: uma cartilha de orientação prática, um protocolo de atuação e to. um manual mais amplo. Registrou-se que os documentos foram aproAinda no capítulo referente às competências, foi apresentada sugesvados pela Comissão de Direitos Humanos do Conselho Nacional de tão para utilização da expressão “pessoa em situação indicativa de Defensores e Defensoras Públicas - CONDEGE, encontrando-se em desaparecimento”, em substituição a expressões que pudessem presprocesso de submissão à instância nacional competente para posterior supor previamente a caracterização de uma pessoa como vítima de institucionalização como diretrizes de atendimento aos familiares de desaparecimento. A questão foi registrada como sugestão para futura pessoas desaparecidas. Foi ressaltada a necessidade de avaliar a alteração do decreto, mas já considerada a alteração na redação deadequação desses instrumentos à realidade do Estado do Rio de Jacorrente do regimento interno. Foi também aprovada a inclusão da exneiro. As equipes técnicas da Defensoria Pública informaram, como pressão “órgãos de segurança pública” no dispositivo relativo ao encaminhamento, a intenção de promover articulação com profissioacompanhamento e apoio às ações desenvolvidas pelos órgãos de nais de outros Estados para conhecer as formas de implementação segurança e do sistema de justiça, bem como discutida a necessidade dos referidos instrumentos e identificar experiências que possam conde aprimoramento da redação referente à resolução dos casos de detribuir para sua adaptação à realidade fluminense. Destacou-se, ainda, saparecimento. Em relação à participação da sociedade civil, foi dea importância da estruturação de fluxos de encaminhamento, da debatida a previsão de participação paritária e a redação do dispositivo finição das atribuições institucionais e da garantia de padrão de atencorrespondente. Considerando que a matéria possui fundamento no dimento às famílias. No âmbito do CEPD/RJ, foi reiterado que se endecreto de criação do Comitê, deliberou-se pela manutenção da precontra em elaboração protocolo de atuação conjunta destinado a subvisão vigente, registrando-se a possibilidade de aperfeiçoamento da sidiar diretrizes para o atendimento e o encaminhamento de casos de disciplina por meio de futura alteração do decreto. No capítulo relativo pessoas desaparecidas. Para esse trabalho, foi elaborado formulário à composição do CEPD/RJ, foram analisadas as disposições referendestinado ao levantamento das atribuições, procedimentos e formas tes à Presidência, Vice-Presidência, membros do Comitê, Secretaria de atuação das instituições relacionadas à temática. Informou-se que Executiva, grupos temáticos e comissões temporárias. Foi discutida a os dados coletados serão posteriormente sistematizados pelo Comitê, necessidade de estabelecer de forma mais clara as atribuições da com vistas à proposição de medidas de institucionalização das políPresidência e da Vice-Presidência, especialmente quanto à condução ticas e dos fluxos de atendimento. Ressaltou-se, ainda, a necessidade das reuniões e à substituição da Presidência em suas ausências. Dede fortalecer os canais institucionais de comunicação, evitando que liberou-se que competirá à Presidência presidir as reuniões ordinárias procedimentos do Poder Público dependam exclusivamente de aplicae extraordinárias e, em sua impossibilidade, a condução dos trabalhos
caberá à Vice-Presidência ou a membro indicado na forma prevista no Regimento Interno. Também foi proposta a inclusão de dispositivo estabelecendo que à Vice-Presidência caberá exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência. Quanto aos membros do Comitê, foi aprovada redação no sentido de que lhes compete participar ativamente das reuniões ordinárias e extraordinárias, dos grupos temáticos e das comissões temporárias, bem como de suas votações e deliberações, observadas as disposições do Decreto de criação do CEPD/RJ. Em relação aos grupos temáticos e às comissões temporárias, foi deliberado que serão criados a partir das necessidades de trabalho identificadas pelo Comitê e das pautas das reuniões. Cada grupo temático ou comissão temporária será composto por, no mínimo, quatro membros titulares ou suplentes, indicados em plenária, respeitada a paridade de representação. Caberá aos integrantes de cada grupo ou comissão indicar, entre seus membros, aquele que exercerá a função de coordenador. Foi também discutida e acolhida a previsão de que um membro poderá participar de mais de um grupo temático ou comissão temporária, desde que sua participação não prejudique o desenvolvimento dos trabalhos dos demais grupos ou comissões. Quanto à relatoria, foi ajustada a redação para estabelecer que, submetida uma matéria a grupo temático ou comissão temporária, seus membros indicarão um relator. Foi igualmente registrado que todos os membros do Comitê poderão participar dos grupos temáticos e das comissões temporárias, inclusive das respectivas relatorias, observadas as regras de composição e deliberação estabelecidas. A possibilidade de a Presidência exercer função de relatoria também foi objeto de discussão. Considerando a necessidade de compatibilizar essa possibilidade com o exercício da Presidência durante as deliberações, o tema foi relacionado à disciplina do voto e da condução das reuniões, sendo ajustada a redação para preservar a possibilidade de participação dos membros nas relatorias e estabelecer procedimento para eventual situação em que a Presidência seja responsável pela apresentação de relatório. Foi amplamente discutida, ainda, a questão do direito de voz e voto. Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.017/2020, foi reafirmado que os membros indicados na composição do Comitê possuem direito a voz e voto, observadas as regras relativas à titularidade e suplência. Os participantes ressaltaram a necessidade de utilizar, no Regimento Interno, preferencialmente o termo “membros”, em substituição a “representantes”, quando se tratar daqueles que efetivamente integram o Comitê, uma vez que os representantes indicados pelas instituições passam a exercer a condição de membros do CEPD/RJ. No tocante ao voto em caso de empate, foi discutida a distinção entre “voto de Minerva” e “voto de qualidade”. Considerando que a Presidência integra o Comitê e possui direito a voto, deliberou-se pela utilização da expressão “voto de qualidade”, a ser atribuído à Presidência em caso de empate. Também foi discutida a aplicação dessa regra quando a Presidência estiver ausente e a reunião estiver sendo conduzida pela Vice-Presidência ou por membro indicado conforme o Regimento Interno. No capítulo referente ao funcionamento das reuniões, foi estabelecido que as reuniões ordinárias e extraordinárias serão constituídas pela Presidência ou por seu representante, pela Secretaria Executiva e pelos membros do Comitê, observando-se o quórum previsto no Regimento Interno. Quanto ao quórum, foi discutida a necessidade de distinguir o quórum para abertura das reuniões daquele necessário para deliberações. Foi consolidada a previsão de presença mínima de um terço dos membros para abertura dos trabalhos e de, no mínimo, metade mais um dos membros para as deliberações ordinárias. Para a apreciação e aprovação do texto final do Regimento Interno e de eventuais alterações posteriores, foi mantida a exigência de presença de pelo menos dois terços dos membros, com aprovação por maioria simples dos presentes. Foi também aprovada a alteração da regra relativa à convocação de reuniões extraordinárias, de modo a possibilitar que estas sejam convocadas pela Presidência, por iniciativa própria, ou pela Secretaria Executiva, mediante requerimento de um terço dos membros, evitando que eventual ausência ou impossibilidade da Presidência impeça a realização da reunião requerida. No que se refere ao calendário das reuniões ordinárias, foi proposta a substituição da expressão “preferencialmente”, estabelecendo-se que as reuniões ordinárias serão planejadas e aprovadas em consenso, com disponibilização do calendário anual ao final de cada exercício. Havendo necessidade de alteração do calendário, esta será comunicada pela Secretaria Executiva com antecedência mínima de sete dias. Foi também identificada a redundância existente em outro dispositivo sobre o calendário, sendo proposta sua retirada. As reuniões foram definidas como públicas, ressalvadas as hipóteses de deliberação em sentido contrário pelos membros ou de matérias sujeitas a sigilo, nos termos da legislação pertinente. Quanto ao uso da palavra, foi ajustada a redação para estabelecer que este será restrito à Presidência, à Vice-Presidência e aos membros do Comitê, ressalvadas as situações previstas no Regimento Interno. Também foi mantida a possibilidade de realização das reuniões fora da sede do Comitê, mediante deliberação de seus membros. Foi discutida a forma de convocação e participação de convidados, ficando prevista a possibilidade de a Presidência, por iniciativa própria ou mediante solicitação dos membros, convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e técnicos de áreas correlatas para participar das reuniões quando constarem da pauta temas relacionados às suas áreas de atuação, podendo fazer uso da palavra. Em relação às deliberações, foi consolidada a previsão de que estas serão adotadas preferencialmente por consenso e, na ausência deste, por maioria simples, observado o quórum mínimo estabelecido para deliberação. Foi discutida a necessidade de registrar formalmente as deliberações e manifestações divergentes. Ficou estabelecido que as deliberações serão registradas em ata, assegurando-se ao membro que assim solicitar o registro de eventual voto divergente. Também foram analisadas as disposições referentes aos pedidos de vista, à votação nominal e ao direito de cada membro habilitado a votar de proferir um voto, bem como à possibilidade de revisão da contagem dos votos mediante solicitação de um ou mais membros do Comitê. No capítulo referente às competências dos membros, foi discutida a elaboração do relatório anual de atividades. Deliberou-se pelo aperfeiçoamento da redação para estabelecer que a elaboração dos relatórios relativos aos grupos temáticos e às comissões temporárias ficará sob responsabilidade de seus respectivos relatores, cabendo à Secretaria Executiva os procedimentos relacionados à divulgação e publicação dos documentos, conforme as disposições regimentais. Também foi prevista a divulgação dos relatórios em reunião ordinária ou extraordinária. Quanto à substituição de membros e à comunicação de ausências, foi ajustada a redação para estabelecer que, na impossibilidade de comparecimento do membro titular ou suplente, deverá ser realizada comunicação por escrito à Secretaria Executiva, preferencialmente com antecedência à data da reunião, ressalvadas as situações de força maior. Nesses casos, poderá ser encaminhada justificativa por escrito posteriormente. Foi ainda discutida a regra referente às faltas injustificadas, ficando estabelecido que, a partir da segunda falta injustificada, caberá à Secretaria Executiva comunicar por escrito o membro e a instituição ou entidade representada, dando ciência da ocorrência. No tocante ao direito de voto dos suplentes, foi reafirmado que os membros suplentes terão direito a voz e poderão exercer o direito de voto nas hipóteses de vacância, impedimento, suspensão ou ausência do respectivo titular, conforme as disposições aplicáveis. Foram analisados os procedimentos das reuniões, incluindo verificação de quórum, composição da mesa, aprovação da ata da reunião anterior, aprovação da pauta, informes da Presidência, da Secretaria Executiva, dos grupos temáticos e das comissões temporárias, apresentação, discussão e votação das matérias constantes da pauta, comunicados e franqueamento da palavra aos membros. Na parte relativa às formas de manifestação durante as reuniões, foram revisadas as definições de manifestação, exposição, questão de ordem, pedido de esclarecimento, proposta de encaminhamento, aparte, defesa, voto e informe, com o objetivo de conferir maior clareza e adequação à linguagem do Regimento Interno. Foi também discutida a participação de convidados e do público nas reuniões, mantendo-se a possibilidade de manifestação mediante autorização e observância das condições estabelecidas pelo Comitê. Foi estabelecido que as propostas apresentadas pelos membros durante a discussão de determinada matéria poderão ser de natureza supressiva, aditiva ou modificativa. Encerrada a discussão, não haven-