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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 17/09/2026 · pág. 83

DOERJ 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Id: 2763930

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Art. 3° - Os servidores ora designados deverão obedecer e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 15.09.2026

Contrato juntado aos autos no índex nº 140482548, bem como relatório de sindicância contido no índex nº 141525063, emitido pela Comissão Especial de Sindicância para Análise de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

BARBARA DE MELO CID BARRIL Presidente

Id: 2764172

FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DESPACHO DA PRESIDENTE DE 14/09/2026

PROCESSO SEI-310002/000008/2026 - Considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância (128487418) e sua Complementação (139058740); Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica (138365977), que reconheceu a regularidade formal da sindicância e, quanto ao mérito, recomendou o acolhimento das conclusões da Comissão, observadas as adequações quanto ao enquadramento da conduta e à graduação da penalidade a aplicação da sanção disciplinar; ACOLHO, como razões de decidir, as conclusões constantes do Relatório Final da Comissão de Sindicância e de sua Complementação, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica - ASSJUR, adotando-as integralmente no âmbito de suas respectivas competências. DETERMINO o arquivamento definitivo da apuração e materialidade. DETERMINO, ainda, o prosseguimento das providências administrativas, decorrentes da irregularidade funcional atribuída à servidora com a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelas unidades competentes, nos termos do art. 21 do Manual do Sindicante e do art. 63 do Decreto-Lei nº 220/1975.

Id: 2764177

Secretaria de Estado de Turismo SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 15/09/2026

PROCESSO Nº SEI-050001/001331/2026 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em favor empresa IMAGEM & ARTE PROJETOS GRAFICOS E CULTURAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 16.717.063/000101, com sede na Rua Pau Brasil, nº 83, Área A, Village São Roque, Miguel Pereira/RJ, CEP 26.900-000, cujo objeto é o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR/RJ, por meio de contrato de patrocínio, ao evento “QUISSAMÃ AGRO FEST”, a ser realizado no período de 24 a 27 de setembro de 2026, no Parque de Exposições Renato Queirós Carneiro da Silva, localizado na Rua Manoel Gomes Santos, Bairro Alto Alegre, Quissamã/RJ, no valor total de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais).

Id: 2764126

Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14.09.2026

PROCESSO Nº SEI-390002/003068/2026 - A U TO R I Z O , sem ônus para o Estado, com base no Art. 1º do Decreto Estadual n.º 44.251, de 17.06.2013.

Id: 2763599

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14.09.2026

PROCESSO Nº SEI-390002/003003/2026 - A U TO R I Z O , sem ônus para o Estado, com base no Art. 1º do Decreto Estadual n.º 44.251, de 17.06.2013.

Id: 2763600

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 15/09/2026

PROCESSO Nº SEI-390003/000305/2026 - Desvinculação de Placas Particulares - POLÍCIA FEDERAL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.

PROCESSO Nº SEI-390003/000309/2026 - Desvinculação de Placas Particulares - POLÍCIA FEDERAL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.

PROCESSO Nº SEI-390003/000310/2026 - Desvinculação de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.

Id: 2763978

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 16/09/2026

PROCESSO Nº SEI-150001/009946/2026 - VINCULAÇÃO de Placas Particulares - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805,t de 20.10.2021.

Id: 2764151

Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 15.09.2026

PROCESSO Nº SEI-490001/001046/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa CONSTRUTORA R2X LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.796.728/0001-37, referente à ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL COM 423 UNIDADES HABITACIONAIS E 12 UNIDADES COMERCIAIS NO BAIRRO VILA NOVA, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, nos termo do Contrato nº 040/2022, no valor de R$ 73.388,86 (setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), relativo ao período de 26/07 à 24/08/2025, conforme Contrato juntado aos autos no índex nº 140486092, bem como relatório de sindicância contido no índex nº 141512696, emitido pela Comissão Especial de Sindicância para Análise de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA. Id: 2763928

PROCESSO Nº SEI-490001/001050/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa CONSTRUTORA R2X LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.796.728/0001-37, referente à ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL COM 423 UNIDADES HABITACIONAIS E 12 UNIDADES COMERCIAIS NO BAIRRO VILA NOVA, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, nos termo do Contrato nº 040/2022, no valor de R$ 125.794,89 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), relativo ao período de 25/08 à 23/09/2025, conforme Contrato juntado aos autos no índex nº 140486610, bem como relatório de sindicância contido no índex nº 141506402, emitido pela Comissão Especial de Sindicância para Análise de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

Id: 2763935

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 15.09.2026

PROCESSO Nº SEI-490001/001044/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa CONSTRUTORA R2X LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.796.728/0001-37, referente à ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL COM 423 UNIDADES HABITACIONAIS E 12 UNIDADES COMERCIAIS NO BAIRRO VILA NOVA, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, nos termo do Contrato nº 040/2022, no valor de R$ 87.374,40 (oitenta e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), relativo ao período de 24/09 à 23/10/2025, conforme Contrato juntado aos autos no índex nº 140486048, bem como relatório de sindicância contido no índex nº 141526540, emitido pela Comissão Especial de Sindicância para Análise de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

Id: 2763936

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 15.09.2026

PROCESSO Nº SEI-490001/001048/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa CONSTRUTORA R2X LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.796.728/0001-37, referente à ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL COM 423 UNIDADES HABITACIONAIS E 12 UNIDADES COMERCIAIS NO BAIRRO VILA NOVA, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, nos termo do Contrato nº 040/2022, no valor de R$ 136.264,84 (cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), relativo ao período de 27/05 à 25/06/2025, conforme Contrato juntado aos autos no índex nº 140486192, bem como relatório de sindicância contido no índex nº 141521845, emitido pela Comissão Especial de Sindicância para Análise de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

Id: 2763934

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 15.09.2026

PROCESSO Nº SEI-490001/001049/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa CONSTRUTORA R2X LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.796.728/0001-37, referente à ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL COM 423 UNIDADES HABITACIONAIS E 12 UNIDADES COMERCIAIS NO BAIRRO VILA NOVA, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, nos termo do Contrato nº 040/2022, no valor de R$ 55.033,44 (cinquenta e cinco mil, trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), relativo ao período de 27/04 à 26/05/2025, conforme Contrato juntado aos autos no índex nº 140485622, bem como relatório de sindicância contido no índex nº 141460292, emitido pela Comissão Especial de Sindicância para Análise de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

Id: 2763940

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 15.09.2026

PROCESSO Nº SEI-490001/001045/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa CONSTRUTORA R2X LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.796.728/0001-37, referente à ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL COM 423 UNIDADES HABITACIONAIS E 12 UNIDADES COMERCIAIS NO BAIRRO VILA NOVA, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, nos termo do Contrato nº 040/2022, no valor de R$ 153.254,12 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), relativo ao período de 24/10 à 22/11/2025, conforme Contrato juntado aos autos no índex nº 140486508, bem como relatório de sindicância contido no índex nº 141508907, emitido pela Comissão Especial de Sindicância para Análise de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

Id: 2763939

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 15.09.2026

PROCESSO Nº SEI-490001/001047/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa CONSTRUTORA R2X LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.796.728/0001-37, referente à ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL COM 423 UNIDADES HABITACIONAIS E 12 UNIDADES COMERCIAIS NO BAIRRO VILA NOVA, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, nos termo do Contrato nº 040/2022, no valor de R$ 173.794,02 (cento e setenta e três mil setecentos e noventa e quatro reais e dois centavos), relativo ao período de 26/06 à 25/07/2025, conforme Contrato juntado aos autos no índex nº 140486148, bem como relatório de sindicância contido no índex nº 141515847, emitido pela Comissão Especial de Sindicância para Análise de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

Id: 2763943

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 15.09.2026

PROCESSO Nº SEI-490001/001043/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa CONSTRUTORA R2X LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.796.728/0001-37, referente à ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL COM 423 UNIDADES HABITACIONAIS E 12 UNIDADES COMERCIAIS NO BAIRRO VILA NOVA, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, nos termo do Contrato nº 040/2022, no valor de R$ 260.236,00 (duzentos e sessenta mil e duzentos e trinta e seis reais), relativo ao período de 23/11 à 07/12/2025, conforme

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA DESPACHO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA DE 20/02/2025

PROCESSO Nº SEI-240002/003372/2024 -CASA & VÍDEO RIO DE JANEIRO S/A

PROCESSO Nº SEI-240002/002483/2024 -POSTO BELLO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDACAIO FÁBIO GONÇALVES-OAB/RJ 151.844 PROCESSO Nº SEI-240002/001968/2024 -AUTO POSTO MARRAKESH II LTDA

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 24/07/2025

PROCESSO Nº SEI-240002/003623/2023 -C&A MODAS S.A.

PROCESSO Nº SEI-240002/001359/2024 -UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA MARCELA DE CASTRO XAVIER OAB/RJ 184.851

PROCESSO Nº SEI-240002/003023/2023 -APPLE COMPUTER BRASIL-ANDRÉIA NISHIOKA,OAB/SP 157.847

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 12/08/2025

PROCESSO Nº SEI-240001/000144/2024 -AGUAS DO RIO 4 SPE S.A PROCESSO Nº SEI-240002/003013/2023 -MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA-LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS-OAB/SP 128.998

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 21/07/2025

PROCESSO Nº SEI-240002/003083/2023 -PHOENIX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 09/09/2025

PROCESSO Nº SEI-240002/001854/2025 -CLASSICOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA WALERIA BRANDAO CAMEL OAB/RJ 036.781

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente ins-