Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 17/09/2026 · pág. 84

DOERJ 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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crição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 24/09/2025

PROCESSO Nº SEI-240002/002455/2023 -UNIVERSAL MUSIC LTDA - ANA MARIA SEIXAS DA FONSECA OAB/RJ 37.047 PROCESSO Nº SEI-240002/003341/2024 -CASA & VIDEO

PROCESSO Nº SEI-240002/002623/2024 -BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003348/2024 -MAGAZINE LUIZA PROCESSO Nº SEI-240002/001595/2025 -BRISA DE COPA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 14/10/2025

PROCESSO Nº SEI-240002/002192/2025 -VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002230/2024 -AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002267/2025 - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002463/2023 -ESPNL DIGITAL PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 1 0 / 11 /2025

PROCESSO Nº SEI-240002/003224/2025 -TELEFOÔNICA BRASIL-CAROLINA SIMOES CARDOSO OAB/RJ 128.421 PROCESSO Nº SEI-240002/002798/2025 -SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Dr. LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ 87.690 PROCESSO Nº SEI-240002/002768/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A PROCESSO Nº SEI-240002/002858/2025 -SALOS BAR E RESTAURANTE LTDA LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/001761/2025 -GRUPO CASAS BAHIA S.ADIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE 33.668 PROCESSO Nº SEI-240002/002047/2025 -SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA-ROBSON LOUREIRO FERNANDES OAB/RJ 188.279 PROCESSO Nº SEI-240002/003343/2025 VALDIR BENTO DE OLIVEIRA PROCESSO Nº SEI-240002/003344/2025 -MARIA ISABEL RAMOS DA S I LVA

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 12/11/2025

PROCESSO Nº SEI-240002/002999/2025- TELEFONICA BRASIL S.A DANIEL WILIAN GRANADO OAB/SP 271.203 PROCESSO Nº S E I - 2 4 0 0 0 2 / 0 0 2 3 11 / 2 0 2 4 -AGUAS DO RIO 4 SPE S.ARICARDO DA COSTA ALVES - OAB/RJ 102.800 PROCESSO Nº SEI-240002/003152/2025 -VERTICE SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/001713/2025 -SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE-ALESSANDRA SANCHES OAB/SP 172.363

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 18/11/2025 PROCESSO Nº SEI-240002/002210/2025 -COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 26/11/2025 PROCESSO Nº SEI-240002/002612/2024- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 27/11/2025

PROCESSO Nº SEI-240002/001921/2025 - AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL-MAYARA MARQUES DA LUZ OAB/PE 57.086

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 12/12/2025 PROCESSO Nº SEI-240002/003263/2024 - AMERICANAS S.A PROCESSO Nº SEI-240002/003262/2024 - GRUPO CASAS BAHIA S.A. PROCESSO Nº SEI-240002/002156/2025 - V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

DE 15/12/2025

PROCESSO Nº SEI-240002/000759/2024- 123 VIAGENS E TURISMO LTDA RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO OAB/MG 129.459 PROCESSO Nº SEI-240002/002163/2025- UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED FABIOLA DAMARIS DOS REIS PEROTE OAB/SP 381.385 PROCESSO Nº S E I - 2 4 0 0 0 2 / 0 0 11 5 7 / 2 0 2 5 - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB/MG 108.112 PROCESSO Nº SEI-240002/002109/2025- COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS - DR. LAURO BRACARENSE FILHO OAB/MG 69.508

PROCESSO Nº SEI-240002/001514/2025- BANCO PAN S.A PROCESSO Nº SEI-240002/002341/2025- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

13/04/2026

PROCESSO Nº SEI-240002/003234/2024- MULTI ANGRA 3 MERCADO LTDA-GABRIEL PATROCÍNIO DE SOUZA OAB/RJ 195.756 PROCESSO Nº SEI-240002/004484/2025- CBD BILHETE DIGITAL S/A GUILHERME JOSÉ ESSELIN DA OAB/RJ 265.710

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

23/06/2026

PROCESSO Nº SEI-240001/000501/2025 -CBD BILHETE DIGITAL S/A GUILHERME JOSÉ ESSELIN DA OAB/RJ 265.710 PROCESSO Nº SEI-240002/002980/2025 -CBD BILHETE DIGITAL S/A GUILHERME JOSÉ ESSELIN DA OAB/RJ 265.710 PROCESSO Nº SEI-240002/003402/2025 -CBD BILHETE DIGITAL S/A GUILHERME JOSÉ ESSELIN DA OAB/RJ 265.710

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

15/07/2026

PROCESSO Nº SEI-240002/003235/2024 -MULTI ANGRA MERCADO LTDA-GABRIEL PATROCÍNIO DE SOUZA OAB/RJ 195.756

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

08/09/2026 PROCESSO Nº SEI-240002/000906/2025 -COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO-DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA-OAB/RJ 220.028

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

09/09/2026

PROCESSO Nº SEI-240002/004111/2025 -CBD BILHETE DIGITAL S/A GUILHERME JOSÉ ESSELIN DA OAB/RJ 265.710 PROCESSO Nº SEI-240002/004119/2025 -CBD BILHETE DIGITAL S/A GUILHERME JOSÉ ESSELIN DA OAB/RJ 265.710

NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

Id: 2764187

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ATO DO SECRETARIO DE 15/09/2026

EXONERA , com validade a contar de 28 de setembro de 2026, GERSON SEGISMUNDO DIAS , ID Funcional nº 4408123-5, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-4, na Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios da Diretoria Geral de Administração e Finanças da Subsecretaria Executiva e Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Processo n° SEI090001/002262/2026.

Id: 2763956

PUBLICOUNAIMPRENSA

O VALOR DA

,É
LAICIFO