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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 16/09/2026 · pág. 20

DOMFO 16/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2025 - IMPARH

CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) , Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculado à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na Avenida João Pessoa, nº 5.609, Damas, Fortaleza/CE, CEP 60.425-682, inscrito no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, neste ato representado por seu Presidente, Sr. FRANCISCO EVALDO FERREIRA LIMA , brasileiro, casado, professor, nomeado através do Ato nº 0305/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 10 de janeiro de 2025, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE .

CONTRATADA: ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA, pessoa jurídica sediada à Rua Tenente Aurélio Sampaio, nº 150-A, Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP 60.850-690, inscrita no CNPJ nº 08.666.193/0001-26, neste ato representada pelo Sr. THERCIO GUILHERME FRAGOSO AGUIAR , brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 068..-03 e portador do RG nº 200*891 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente CONTRATADA . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o teor do Processo Administrativo nº P292657/2026 e em conformidade com os arts. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como de acordo com o que estabelece a Cláusula Sexta do Contrato nº 102/2025 - IMPARH, através do subitem 6.1, resolvem as partes aditar o referido instrumento contratual nos termos das cláusulas seguintes. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 25 de julho de 2026, considerando o teor dos arts. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária com as classificações abaixo discriminadas: PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0001.2016.0020 / ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 / FONTE DE RECURSO: 1500.0000.0001 / SEQUENCIAL: 11; e PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0001.2016.0020 / ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 / FONTE DE RECURSO: 1501.0000.0000 / SEQUENCIAL: 12 do orçamento do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH).

DO LOCAL E DA DATA: Fortaleza, 14 de julho de 2026.

ASSINATURAS: Francisco Evaldo Ferreira Lima - PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRATANTE e Thercio Guilherme Fragoso Aguiar/CONTRATADA - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA.
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA EDITAL Nº 105/2026

O Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), com fundamento no que dispõe o art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988, o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o art. 12, caput, da Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal n° 0176, de 19 de dezembro de 2014, e de acordo com o determinado na Lei Complementar Municipal nº 0201, de 06 de maio de 2015, na Lei Complementar Municipal n° 0328, de 17 de maio de 2022, e na Lei Municipal n° 9.249, de 10 de julho de 2007, em conformidade com o disposto no art. 2°, VI, da Lei Complementar Municipal n° 0194, de 22 de dezembro de 2014, e no art. 2°, VI, do Anexo I do Decreto Municipal n° 16.056, de 15 de julho de 2024, e respeitado o previsto no Edital n° 108/2022, alterado pelos respectivos Aditivos, DIVULGA , em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos da ação de n° 3003625-77.2022.8.06.0001, o novo cronograma de atividades do certame regulado pelo Edital n° 108/2022, bem como CONVOCA o candidato João Marcos Saturnino Pereira para ter acesso à ficha de avaliação da prova prática de didática, de acordo com o exposto abaixo:

ATIVIDADE NOVAS DATAS
Entrega de ficha de avaliação e aulagravada 21/setembro/2026
Recurso contra aprovaprática de didática(aula) (segunda etapa) 22 e 23/setembro/2026
Resultado definitivo da prova prática de didática (aula) (segunda etapa)
*o resultado definitivo somente será divulgado em face da obtenção da pontuação suficiente
pela candidata para o avanço à terceira etapa do Concurso, valendo raciocínio idêntico para
as atividades subsequentes
14/outubro/2026
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova prática de didática (aula) (segunda
etapa)
21/outubro/2026
TERCEIRA ETAPA - Entrega dos Títulos e Experiência Profissional 22 e 23 e 26/outubro/2026
Resultadopreliminar da análise de títulos e experiênciaprofissional(terceira etapa) 03/novembro/2026
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (terceira
etapa)
04 e 05/novembro/2026
Encaminhamentoparapublicação do resultado final e do ato de homologação 30/novembro/2026
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência
profissional(terceira etapa)
A partir de01/dezembro/2026
Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Francisco Evaldo Ferreira Lima
Presidente do IMPARH
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

ATO DE ANULAÇÃO DO TÍTULO DE PENSÃO Nº 01/2026 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, incisos I e II do art. 4º da Lei nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0043/2025 – GABPREF, publicado no DOM de 08.01.2025. CONSIDERANDO que a anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, realizada pela Administração, fundada no poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, operando efeitos retroativos “ex tunc”; CONSIDERANDO o Acórdão nº 5667/2026, Processo nº 27256/2021-4, da sessão de julgamento da 2ª Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, que NEGOU o registro do Título de Pensão nº 0299/2024, publicado no