DOMMAAP 17/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5376
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUMCÍPIQ
p á g.12
Macapá, 17.09.2026
PORTARIA N° 1499/2026 - SECG/PMM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 do Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8° da Lei Complementar n° 123/2018, que disciplina a evolução funcional dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macapá, o disposto nos Art. 23 da Lei Complementar n° 106/2014, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores efetivos do Município de Macapá.
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo n°. 6024609-73.2026.8.03.0001 - Reclamação Cível, que tramita no 1° Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá (PJe), bem como ID Ofício. n° 31137789/2026, sob o IDoc. Ofício 3.217/2026.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (o), Pública (o), Municipal LELIANE BATISTA FERNADES, matricula n° 03950561, ocupante da categoria funcional de Enfermeiro, Classe A, Nível I, para posicioná-la (o), na categoria funcional, Classe A, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMM.
Art. 2° - A progressão funcional da servidora (o) se dará nos seguintes termos:
Classe/Nível A-IV a contar de 21/02/2025; Classe/Nível A-V a contar de 21/02/2026.
da Lei Complementar n° 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo n°. 6103410-37.2025.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 3° Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como ID. Ofício 30573953/2026, sob o IDoc.Oficio n° 3.216/2026.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, ao servidor (a) Público (a) Municipal REGIO JOSE VIANA LIMA, matricula n° 01684671, ocupante da categoria funcional de Professor de Matemática Classe B, Nível 15, para posicioná-lo (a) na categoria funcional, Classe B, Nível 27, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/PMM.
Art. 2° - A progressão funcional da servidora (o), se dará nos seguintes termos:
Classe/nível B-22 em 14/04/2020; Classe/nível B-23 em 14/04/2021; Classe/nível B-24 em 14/04/2022; Classe/nível B-25 em 14/04/2023; Classe/nível B-26 em 14/04/2024; Classe/nível B-27 em 14/04/2025.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÍ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 16 de setembro de 2026.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação
DE-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 16 de setembro de 2026.
s ,íiíí ftn . is il - w ii GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto n° 744/2026-PMM
PORTARIA N° 1500/2026 - SECG/PMM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n° 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional^ Art. 2, inciso IV,
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PORTARIA N° 1501/2026 - SECG/PMM
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, e Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 243, inciso § 1°, § 2°, da Lei Complementar n° 122/2018-PMM, os termos da decisão judicial nos autos do Processo n° 6039873-33.2026.8.03.0001 (PJE), Reclamação Cível, que tramita no 1° Juizado Especial de Fazenda Pública, Comarca de Macapá, bem como, ID Oficio 31092580/2026, constante sob o IDoc. Ofício n° 3.210/2026.