DOERN 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 18 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.239 - 13
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos da Portaria nº 78, de 01 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 16.126, de 02 de abril de 2026. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 277, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 03910048.000178/2025-41, RESOLVE: Art. 1°. Designar os Servidores a seguir identificados como Gestores e Fiscais de Contrato a ser celebrado, objetivando a aquisição de SISTEMA POWER PLEX FUSION 6 CORES, KIT BONE DNA EXTRACTION, CASEWORK EXTRACTION KIT 100 REACTIONS E DNA IQ SPIN BASKETS, a ser executado por esta Secretaria de Estado, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), nos termos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, de acordo com a Portaria MJSP nº 685/2024 - ÁREA TEMÁTICA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER (EVCM), tendo como finalidade o emprego nas atividades do Instituto Técnico Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN).
I. Gestor do Contrato (titular): LUAN ALVES CARDOSO, matrícula nº 244.508-5;
II. Gestor do Contrato (suplente): HELOISE FERREIRA DE A. GUILHERMINO, matrícula nº 251.356-0; III. Fiscal do Contrato (titular): JÉSSICA TEIXEIRA JALES, matrícula nº 245.070-4;
IV. Fiscal do Contrato (suplente): JOSÉ HUGO DO REGO SILVA, matrícula nº 244.836-0.
Art. 2°. Cabe aos Gestores e aos Fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021; dos art. 47 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023; bem como das Normas Administrativas de Fiscalização de Contratos, instituídas pela Portaria nº 097/2016-GS/SESED, de 22/06/2016, ou outra que a altere ou revogue; e, supletivamente, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Art. 3°.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 366, de 09 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado Edição nº 15.991, de 10 de setembro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
-
O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
-
Referência: PAE nº 01510238.000661/2026-11.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 6256, de 15 de SETEMBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o teor do item 3, b, da Solução do IPM instaurado através da PORTARIA-SEI Nº 1933, DE 18 DE MARÇO DE 2026, publicada no BG nº 053, de 25/03/2026, contida no PAE nº 01510238.000120/2026-92, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE:
-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar da reserva remunerada, com relação ao fatos apurados nos autos do IPM instaurado através da PORTARIA-SEI Nº 1933, DE 18 DE MARÇO DE 2026, publicada no BG nº 053, de 25/03/2026, contida no PAE nº 01510238.000120/2026-92;
-
Designar como Sindicante do procedimento o Asp Of PM Ramon Félix Victor, matrícula nº 222.636-7;
-
A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Referência: PAE nº 01510238.000679/2026-12.
O senhor Coronel PM COMANDANTE DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, §1º, item 03, do Decreto Estadual nº 8.336/82 (RDPM/RN) e art. 2º, §1º, da Portaria n.º 182/2012 - GCG, de 02 de agosto de 2012, que dispõe sobre a formalização de sindicâncias na Polícia Militar do Rio Grande do Norte e dá outras providências, publicada no Boletim Geral n.º 149, de 08 de agosto de 2012, bem como dos arts. 10 e 29 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu art. 5º, Inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
CONSIDERANDO que a Polícia Militar não pode deixar de apurar responsabilidades de seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão das penalidades a serem aplicadas, sendo a sindicância um desses procedimentos apuratórios nos termos do art. 1º, §2º da Portaria n.º 182/2012 - GCG, de 02 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO, que, nos termos do art. 2º da Portaria n.º 182/2012 - GCG, de 02 de agosto de 2012, existe a necessidade e dever de apurar os fatos chegados ao conhecimento do Comando do CPRE através do processo SEI (02910008.001786/2026-95).
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 02910008.001786/2026-95, RESOLVE:
-
Determinar a instauração da presente SINDICÂNCIA, com vistas a apurar os fatos chegados ao conhecimento do Comando do Policiamento Rodoviário Estadual por meio do processo SEI (02910008.001786/2026-95) na abordagem realizada à Sra. F. C. A. C. M., no dia 15 de julho de 2026, por volta das 16h30, durante blitz realizada na Avenida Doutor João Medeiros Filho, nº 501, bairro Igapó, em frente à Clinort, pelo 1º Sargento QPPM Ercílio Barbosa de Oliveira, matrícula nº 113.025-0.
-
Designar como Sindicante da presente SINDICÂNCIA o 2º Tenente QOEM Wanderson Bernardo de Oliveira, Mat.: 245.295-2, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas, devendo observar ainda, de modo geral, o contido na Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral da PM n.º 149, de 08 de agosto de 2012 e na LC estadual nº 303/2005;
-
A presente sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, e sempre a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), com nível de acesso Sigiloso, em conformidade à INSTRUÇÃO NORMATIVA no 002/2021 - CONTROL, de 04/03/2021, publicada no BG nº 055, de 22 de março de 2021;
-
Determinar que, após a conclusão, o processo SEI! seja remetido ao Núcleo de Assessoria Administrativa deste CPRE; 6. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;
-
Processo SEI nº 01510212.000257/2026-35.
Marcos Antônio de Oliveira Lisboa – Cel QOEM Comandante do CPRE
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 6366, de 15 de setembro de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01511046.000133/2026-81, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policiais militares.
RESOLVE:-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada porpoliciais militares lotados na ROCAM, conforme denúncia realizada pela pessoa de S. G. da S. sobre fatos ocorridos nos meses de julho e agosto de 2026, no Bairro Planalto, nesta Capital;
-
Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM Rubem Celso de Sousa Estêves, matrícula nº 111.236-8;
-
A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Referência: PAE nº 01510238.000686/2026-14. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 11910587.000209/2026-01, que versam sobre supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
-
INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares lotados no 4º BPM, em desfavor da pessoa de A. R. de M. Fato ocorrido no dia 26/06/2026, no Bairro Nossa Senhora da Apresentação, nesta Capital;
-
Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Antônio Mateus de Paiva Oliveira, matrícula nº 245.249-9;
Portaria-SEI Nº 5872, de 15 de SETEMBRO de 2026.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 00510020.001515/2025-31, que versam sobre supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
-
INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares em desfavor da pessoa de M. C. R. da S. Fato ocorrido no dia 22/05/2025, na cidade de São Gonçalo/RN;
-
O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
-
O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
-
Referência: PAE nº 01510238.000687/2026-69.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
-
Designar como encarregado do IPM o Ten Cel QOEM Sidcley Rodrigues do Amaral, matrícula nº 163.758-4;
-
O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e: