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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 14

DOERN 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 18 de setembro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.239

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510439.000137/2026-83, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE: 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar lotado no Hospital da Polícia Militar, em relação aos fatos ocorridos no dia 03/08/2026, na cidade de Natal/RN, conforme informações contidas no PAE nº 01510439.000137/2026-83; 2. Designar como Sindicante do procedimento o Ten Cel QOS Haroldo Bezerra Marques de Souza, matrícula nº 161.961-6; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; 6. Após, transcreva-se em BRE, registre-se e cumpra-se;

  1. Referência: PAE nº 01510238.000688/2026-11. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6412, de 15 de setembro de 2026. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e: CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510316.000216/2026-81, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE: 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar, com relação aos fato ocorridos no dia 08/08/2026, na cidade de Mossoró/RN, conforme informações contidas no PAE nº 01510316.000216/2026-81; 2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM João Francisco da Silva, matrícula nº 108.152-7; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  1. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  2. Referência: PAE nº 01510238.000689/2026-58. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6498, de 15 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01511046.000130/2026-48, que versam sobre supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares lotados no 11º BPM, no momento em que efetuaram uma abordagem à pessoa de D. L. de P. Fato ocorrido no dia 31/07/2026, na cidade de Macaíba/RN;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Eberty da Silva Lima, matrícula nº 245.286-3;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000701/2026-24. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6713

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023; e Considerando o contido na Portaria 2387 - DOE nº 16.126, de 02Abr26. (01510114.001216/2026-74), publicada no Diário Oficial do Estado - Edição nº 16.126, de de 02 de abril de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 059, de 06 de abril de 2026 (Id. 40493968), e diante da Decisão (44105854), exarada pelo Excelentíssimo Senhor Deyvis de Oliveira Marques, prolatada nos autos do Processo nº 0805003-14.2026.8.20.5124 (Id. 44105854), registrada sob o Processo-SEI nº 01510114.001216/2026-74;

Resolve:

Art 1º Manter a suspensão da prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do 2º Sargento PM Eric Leopoldo Oliveira Lod, matrícula nº 195.103-3, flexibilizando a medida exclusivamente dentro das atividades oficiais do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS/2026, quando a própria programação acadêmica exigir o seu manuseio, sendo vedada a utilização em quaisquer atividades externas ou qualquer forma de cautela permanente, transporte para sua residência, utilização em folgas ou disponibilidade pessoal da arma fora da finalidade específica autorizada pelo Juízo, comunicando o superior hierárquico do aludido militar, cientificando-o de que ficará sob sua responsabilidade a fiscalização do cumprimento da aludida decisão e o recolhimento de todo e qualquer armamento eventualmente utilizado pelo requerido, logo após o encerramento das atividades oficiais do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, devendo o militar deixar as dependências do curso desarmado.

Art 2º Determinar ao supramencionado policial militar, que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data de publicação da presente portaria, efetue a entrega das armas particulares que possuir à Diretoria de Apoio Logístico – DAL/SSMMB; e das armas institucionais que porventura estejam cauteladas em seu nome ao setor de material bélico de sua OPM;

Art 3º Determinar ao Comandante imediato do militar que adote todas as medidas administrativas necessárias ao pleno cumprimento e a fiscalização da determinação judicial referenciada; Art 4º Determinar à Diretoria de Apoio Logístico - DAL, através da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico - SSMMB, que adote as medidas administrativas decorrentes do contido no artigo 1º da presente Portaria; Art 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral

Portaria-SEI Nº 6418, de 02 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2031.0000037/2025-63, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE: 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto cometimento de crime militar, conforme denúncia contida na Notícia de Fato nº 02.23.2031.0000037/2025-63. 2. Designar como encarregado do IPM o Ten Cel QOEM Luiz Flávio Rabelo Fernandes, matrícula nº 114.280-1; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; 6. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se; 7. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024; 8. Referência: PAE nº 01510238.000690/2026-82. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6496, de 16 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510606.000310/2026-74, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar de serviço. RESOLVE: 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar lotado no BPRV, com relação aos fatos narrados no PAE nº 01510606.000310/2026-74;

  1. Designar como Sindicante do procedimento o Asp Of PM Yan Kilviny de Araújo, matrícula nº 247.119-1; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  2. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  3. Referência: PAE nº 01510238.000700/2026-80.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6569, de 16 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 05510113.000566/2026-75, que tratam de supostas irregularidades atribuídas a policial militar da ativa; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar condutas irregulares, supostamente, praticadas por policial militar lotado no 17º BPM, por ocasião de abordagens realizadas, reiteradas vezes, envolvendo a pessoa de R. D. S. da S., na cidade de Ceará-Mirim/RN, conforme informações contidas no PAE nº 05510113.000566/2026-75; 2. Designar como Sindicante do procedimento a 2º Ten QOEM Aluska Feliciano da Silva, matrícula nº 245.229-4; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  2. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  3. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  4. Referência: PAE nº 01510238.000715/2026-48 Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6501, de 16 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no processo PAE 01511046.000137/2026-60, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar.