DOERN 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 18 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.239 - 15
RESOLVE:
-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar inativo, com relação à denúncia realizada pela pessoa de W. K. da S. F, conforme informações contidas no processo PAE 01511046.000137/2026-60;
-
Designar como Sindicante do procedimento o Asp Of PM Lucas de Barros Ferreira, matrícula nº 250.484-7;
-
A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Referência: PAE nº 01510238.000702/2026-79.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 6752, de 16 de setembro de 2026.LICENCIAMENTO DE PRAÇA “EX-OFFICIO”
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 113, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, com o inciso VIII, do artigo 1º, da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no BG Nº 143, de 07 de agosto de 2026, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 16.209, de 06 de agosto de 2026, e tendo em vista o constante no Processo protocolo SEI Nº 01559500-000.000581/2026-15. CONSIDERANDO a Informação Nº 1287/2026 - DP/1, datada de 10 de setembro de 2026 e o Despacho do Gabinete do Comandante Geral desta instituição datado de 15 de setembro de 2026 que acolheu o Parecer Nº 537/2026/ PM - SJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL (44119192); RESOLVE:
-
LICENCIAR “EX-OFFÍCIO” SEM REMUNERAÇÃO, a contar de 19 de junho de 2026, do efetivo da Polícia Militar, o SOLDADO PM Nº 2023.1054 - MARCOS ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula Nº 247.022-5, do Quadro de Praças Policial Militar -QPPM, do efetivo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar – 1ª CIPM, filho de Sandra Teixeira Ribeiro e de Jairo Cardoso dos Santos, nascido em 04 de julho de 1993, na cidade de Salvador/BA, por ter sido nomeado no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia - PMBA, publicado no BGO nº 117 de 01 de julho de 2026(43265103).
-
DETERMINAR à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
-
DETERMINAR que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
-
DETERMINAR ao Comandante do policial militar acima relacionado a devida atualização no SISGP, para fins de registro em seu cadastro.
-
DETERMINAR que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento da ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 113, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, com o inciso VIII, do artigo 1º, da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no BG Nº 143, de 07 de agosto de 2026, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 16.209, de 06 de agosto de 2026, e tendo em vista o constante no Processo protocolo SEI Nº 01510028.003292/2026-93. CONSIDERANDO a Informação Nº 1231/2026 - DP/1, datada de 28 de agosto de 2026 e o Despacho do Gabinete do Comandante Geral desta instituição datado de 15 de setembro de 2026 que acolheu o Parecer Nº 540/2026/ PM - SJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL (44122104); RESOLVE:
-
LICENCIAR “EX-OFFÍCIO” SEM REMUNERAÇÃO, a contar de 30 de junho de 2026, do efetivo da Polícia Militar, a CABO PM Nº 2021.0145 - ROSELY ELISBÃO DE FARIAS, matrícula Nº 239.970-9, do Quadro de Praças Policial Militar -QPPM, do efetivo do 18º Batalhão de Polícia Militar – 18º BPM, filha de Sezarina André Elisbão de Farias de Oliveira Sales e de Sezarina André Elisbão de Farias, nascida em 28 de março de 1994, na cidade de Porção/PE, por ter sido nomeada e tomado posse no cargo de Agente de Policia Civil do Estado de Pernambuco, conforme Termo de Posse Id(43742374).
-
DETERMINAR à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
-
DETERMINAR que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
-
DETERMINAR ao Comandante do policial militar acima relacionado a devida atualização no SISGP, para fins de registro em seu cadastro.
-
DETERMINAR que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento da ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM, DIRETORA DE PESSOAL
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 113, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, com o inciso VIII, do artigo 1º, da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no BG Nº 143, de 07 de agosto de 2026, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 16.209, de 06 de agosto de 2026, e tendo em vista o constante no Processo protocolo SEI Nº 01510757.000656/2026-49. CONSIDERANDO a Informação Nº 1246/2026 - DP/1, datada de 01 de setembro de 2026 e o Despacho do Gabinete do Comandante Geral desta instituição datado de 15 de setembro de 2026 que acolheu o Parecer Nº 531/2026/ PM - SJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL (44057410); RESOLVE:
-
LICENCIAR “EX-OFFÍCIO” SEM REMUNERAÇÃO, a contar de 28 de maio de 2026, do efetivo da Polícia Militar, o CABO PM Nº 2020.0267 ANTÔNIO MAURENIVESON UCHOA CORDEIRO, matrícula nº 226.9201, do Quadro de Praças Policial Militar -QPPM, do efetivo da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar – 6ª CIPM, filho de Francisca Iva Uchoa Cordeiro e de Mauro César Cordeiro da Silva, nascido em 24 de abril de 1996, na cidade de Fortaleza/CE, por ter sido nomeado no cargo de Investigador da Polícia Civil do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará(42965701).
-
DETERMINAR à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
-
DETERMINAR que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
-
DETERMINAR ao Comandante do policial militar acima relacionado a devida atualização no SISGP, para fins de registro em seu cadastro.
-
DETERMINAR que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento da ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 113, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, com o inciso VIII, do artigo 1º, da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no BG Nº 143, de 07 de agosto de 2026, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 16.209, de 06 de agosto de 2026, e tendo em vista o constante no Processo protocolo SEI Nº 01510004.002672/2026-895. CONSIDERANDO a Informação Nº 1240/2026 - DP/1, datada de 01 de setembro de 2026 e o Despacho do Gabinete do Comandante Geral desta instituição datado de 15 de setembro de 2026 que acolheu o Parecer Nº 530/2026/ PM - SJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL (44054659); RESOLVE:
-
LICENCIAR “EX-OFFÍCIO” SEM REMUNERAÇÃO, a contar de 19 de junho de 2026, do efetivo da Polícia Militar, o SOLDADO PM Nº 2023.1003 - ARTHUR VIEIRA SANTOS SILVA, matrícula Nº 246.582-5, do Quadro de Praças Policial Militar -QPPM, do efetivo do 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM, filho de Jacielma Vieira Santos Silva e de Itamar Santos Silva, nascido em 26 de julho de 2000, na cidade de Itaberaba/BA, por ter sido nomeado no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia - PMBA, publicado no BGO nº 117 de 01 de julho de 2026(43213499).
-
DETERMINAR à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
-
DETERMINAR que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
-
DETERMINAR ao Comandante do policial militar acima relacionado a devida atualização no SISGP, para fins de registro em seu cadastro.
-
DETERMINAR que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento da ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Judicial nº 0801031-17.2026.8.20.5001, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
-
INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de abuso de autoridade praticado por policiais militares lotados no 5º BPM, com relação aos fatos ocorridos no dia 06/07/2025, no Bairro Ponta Negra, nesta Capital, conforme autos do Processo Judicial nº 0801031-17.2026.8.20.5001;
-
Designar como encarregado do IPM o Maj QOEM Leonardo Câmara de Medeiros, matrícula nº 204.838-8;
-
O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
-
O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
-
Referência: PAE nº 01510238.000736/2026-63. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o teor do item 3, C, da Solução do IPM instaurado através da PORTARIA-SEI Nº 1124, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no BG nº 29, de 12/02/2025, contido no PAE nº 01510238.000072/2025-51, que opinou pela instauração de sindicância.
RESOLVE:
-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular em razão do dever funcional de fiscalização e reporte de irregularidades no cumprimento de escalas de serviço, conforme apurado nos autos do IPM instaurado através da PORTARIA-SEI Nº 1124, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no BG nº 29, de 12/02/2025, contido no PAE nº 01510238.000072/2025-51;
-
Designar como Sindicante do procedimento o Cel QOEM Niltoildo Medeiros Dantas, matrícula nº 113.479-5; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BRE, registre-se e cumpra-se;