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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 16

DOERN 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 18 de setembro de 2026

16 - Ano 93 • Nº 16.239

  1. Referência: PAE nº 01510238.000651/2026-85. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6042, de 15 de SETEMBRO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no Notícia de Fato n° 02.23.2043.0000073/2026-72, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar, com relação aos fatos ocorridos no dia 12/06/2026, na cidade de Assu/RN, conforme informações contidas no Notícia de Fato n° 02.23.2043.0000073/2026-72;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o Cel QOEM Wanderlei Galdino Soares, matrícula nº 112.821-3;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BRE, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE nº 01510238.000665/2026-07.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6132, de 15 DE SETEMBRO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510124.000225/2026-29, que tratam de supostas irregularidades cometidas por policial militar.

RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policiais militares, conforme informações contidas no PAE nº 01510124.000225/2026-29;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o Ten Cel QOEM Ivson Lima de Araújo, matrícula nº 114.275-5;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE nº 01510124.000225/2026-29. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6225, de 27 de agosto de 2026.

O COMANDANTE DA 10ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR – 10ª CIPM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – RDPM/ RN), e pela Portaria nº 182/2012-GCG/PMRN, que dispõe sobre a instauração, instrução e processamento de Sindicâncias no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 01510127.002275/2025-30, referente à avaria ocorrida na viatura Renault Duster, placa RQA8E38, conforme fatos registrados no Boletim de Ocorrência Policial Militar constante dos autos;

RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar as circunstâncias da avaria ocorrida na viatura Renault Duster, placa RQA8E38, bem como eventual responsabilidade administrativa, disciplinar e/ou patrimonial decorrente dos fatos; 2. DESIGNAR como Sindicante do procedimento o Asp Oficial José Fransuar Bezerra Monteiro, matrícula funcional nº 250.475-8, para exercer a função de SINDICANTE, delegando-lhe as atribuições necessárias para a completa instrução do procedimento.;

  2. A presente Sindicância deverá ser concluída em 40 (quarenta) dias, nos termos do art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG, a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período de 20 (vinte) dias necessários à completa elucidação dos fatos, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  3. O Sindicante ora designado receberá os autos da Sindicância digital por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, observadas as hipóteses previstas no art. 5º, incisos X e XXXIII, e § 3º, inciso II, da Constituição Federal; 5. ENCAMINHE-SE para publicação no Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em Boletim Interno, registre-se e cumpra-se.

Referência: Processo SEI nº 01510127.002275/2025-30.

Marcos Adriano de Oliveira Inácio - Major QOEM Comandante da 10º CIPM

Polícia Civil

PORTARIA Nº 042/2026- DG/PCRN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 (*)

Dispõe sobre a transferência da gestão, controle, guarda e liberação de veículos apreendidos da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA) e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição legal, no uso de suas atribuições previstas no art. 15, incisos XII e XVII, combinado com o art. 16 da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e no art. 88 do Decreto Estadual nº 32.687, de 18 de maio de 2023, Considerando contido no Processo Administrativo SEI nº 11910295.000098/2026-19;

Considerando que a Portaria nº 037/2024-GDG/PCRN instituiu a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA), com a atribuição de gerir ativos de valor econômico apreendidos pelas unidades da Polícia Civil; Considerando a necessidade de desonerar a Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) de tarefas materiais de guarda e controle massivo de bens apreendidos, fortalecendo sua capacidade investigativa e repressiva contra o crime organizado;

RESOLVE:

Portaria-SEI Nº 6543, de 15 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01511046.000134/2026-26, que tratam de supostas irregularidades cometidas por policial militar.

RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar condutas irregulares, supostamente, praticadas por policial militar de folga. Fato que teria ocorrido no dia 09/08/2026, conforme informações contidas no PAE nº 01511046.000134/2026-26; 2. Designar como Sindicante do procedimento a Ten QOEM Mariana de Souza Beltrão Guerra, matrícula nº 244.218-3;

  2. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  3. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  4. Referência: PAE nº 01510238.000711/2026-60.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6692, de 15 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DA 2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 - QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e;

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo-SEI nº 01510346.000193/2026-57, que versa sobre o sinistro ocorrido em viatura pertencente a esta unidade. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar as circunstâncias do sinistro envolvendo a viatura CR0206, de placa TSX2B75, conduzida pelo 3º Sgt PM 2009.0554 Deyved Thiago Fernandes Dantas, ocorrido no dia 01/09/2026, quando se deslocava da cidade de Apodi/RN para a cidade de Mossoró/RN;

  2. Designar como Sindicante do presente procedimento o 2º Ten. QOEM Naide MARIA Cesário de Souza, Matrícula Funcional nº 245.288-0;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. A Policial Militar ora designada receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, §3º, II); 5. Encaminhe-se a DJD para publicação em Diário Oficial do Estado, após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  4. Referência: Processo-SEI nº 01510346.000193/2026-57. GENTILLI Anderson Lima da Silveira - Major QOEM Comandante da 2ª CIPRV

Art. 1º Ficam transferidas da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA) as atribuições relativas ao controle, guarda, administração e liberação de veículos apreendidos no âmbito de procedimentos policiais daquela Especializada.

Parágrafo único. A liberação de que trata o caput compreende a entrega dos veículos cuja restituição tenha sido determinada pela autoridade policial responsável pelo respectivo procedimento ou pela autoridade judiciária. Art. 2º As atribuições previstas no art. 1º serão exercidas pela URGA em caráter excepcional, constituindo exceção ao disposto no art. 4º da Portaria nº 037/2024-GDG/PCRN, de 29 de novembro de 2024.

Art. 3º A autoridade policial Titular da DEPROV/Natal e a autoridade policial gestora da URGA promoverão a conferência e a formalização do inventário circunstanciado de todos os veículos e bens atualmente sob custódia para a respectiva transição administrativa.

Parágrafo único. Em relação aos veículos vinculados a processo judicial que permaneçam sob guarda da Polícia Civil, a autoridade policial gestora da URGA comunicará aos respectivos juízos a alteração da unidade responsável pela custódia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HERLÂNIO PEREIRA CRUZ, Delegado-Geral da Polícia Civil, em substituição legal

(*) Republicada por incorreção

PORTARIA Nº 059/2026-GCG/PCRN, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A CORREGEDORA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto nº 34.089, de 5 de novembro de 2024, bem como do contido no art. 1º da Portaria nº 030/2024-GDG/PCRN, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.791, de 9 de novembro de 2024 (SEI 30279759), tendo em vista o contido no processo n° 11910857.000326/2026-30,

Considerando os poderes concedidos pelo inciso IV do art. 2º da Portaria n° 007/2023 - GDG/PCRN, de 08.02.2023, publicada no Diário Oficial do Estado n° 15.367, de 14.02.2023, especialmente, com as alterações dadas pela Portaria n° 036/2024-GDG/PCRN, de 27.11.2024, e Portaria n° 040/2025-GDG/PCRN, de 18.11.2025, publicadas, respectivamente, no mesmo órgão de imprensa oficial n° 15.802, de 29.11.2024 e n° 16.040, de 19.11.2025, RESOLVE:

Art. 1.° Designar ERNANI LEITE FERNANDES JÚNIOR, Delegado de Polícia Civil 4ª Classe, matrícula n° 207.439-7, para, no período de 1° a 30.10.2026, substituir o Delegado Titular da Delegacia de Crimes Funcionais - DCF, ANDRESSO CLAUDIUS FREIRE DA SILVA, Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula n° 219.9033, em razão de suas férias, relativas ao período aquisitivo de 2026.

Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos do período de que trata o art. 1º desta portaria.

Art. 3.° Revogam as disposições em contrário.

ILZENY MARIA DE MORAIS, Delegada de Polícia Civil, Corregedora-Geral/PCRN (Portaria nº 030/2024-GDG/PCRN, de 7.11.2024 - DOE nº 15.791, de 9/11/2024)

Minuta de Portaria

PORTARIA Nº 22/2026 - DPOG/PCRN, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado no 15.367, de 14/02/2023, alterada pelas portarias nº 010/2023, nº 035/2023, nº 004/2024, nº 009/2024, nº 010/2024, nº 017/2024, nº 024/2024, nº 036/2024, nº 013/2025 e nº 017/2025, e tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021,