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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 31

DOERN 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 18 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.239 - 31

Defensoria Pública do Estado

Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).

Portaria nº 279/2026-GDPGE

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e VI da Lei Complementar Federal de nº 80/1994 e no art. 9º, XIII da Lei Complementar Estadual de n.º 251, de 7 de julho de 2003,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 da Lei Complementar Estadual de nº 735, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 15.140, em 20 de abril de 2023, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 785, de 05 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 15.925, em 06 de junho de 2025; RESOLVE:

Art. 1º Exonerar CARLA JANAÍNA MACIEL CAMILO CÂMARA, CPF nº .748.-**, a partir do dia 17 de setembro de 2026, do cargo de provimento em comissão denominado Assessor Defensorial do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, previsto na Lei Complementar Estadual nº 735, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 15.140, em 20 de abril de 2023, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 785, de 05 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 15.925, em 06 de junho de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria gera seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2026.

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 280/2026-GDPGE

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 9º, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, e no art. 56, da Resolução nº 136/2016-CSDP,

CONSIDERANDO os fatos relatados nos autos do processo eletrônico nº 000110000073.000044/2025-96, referente à sindicância administrativa instaurada para apuração de eventual irregularidade na conduta de servidor da instituição;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo de id. 0071148, expedido pela Comissão designada pela Portaria nº 250/2025-GDPGE;

CONSIDERANDO o parecer de id. 0105385 emitido pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a decisão proferida no id. 0110615 nos autos do processo eletrônico nº 000110000073.000044/2025-96; RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o arquivamento da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 250/2025-GDPGE, publicada no Diário Oficial do Estado edição nº 15.980, em 26 de agosto de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão

Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2024-DPE/RN que entre si celebram a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Serra do Mel/RN..

Partícipe: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.628.844/0001-20, com sede estabelecida à Rua Sérgio Severo, nº 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.063380, neste ato representada pelo Subdefensor Público-Geral do Estado, Igor Melo Araújo, inscrito no CPF sob o n. *.605.394-.

Partícipe: MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.755.971/0001-20, com sede estabelecida à Avenida Antônio Ferreira de Oliveira, nº 51, Vila Brasília, Centro, CEP nº 59.663-000, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor Hudson Kênio de Moura Azevedo, inscrito no CPF/MF sob o nº *.469.404-.

Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2024-DPE/RN, para dar continuidade as ações articulares e intercomplementares, entre as quais a cessão recíproca dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo dos partícipes.

Vigência: O presente Termo terá vigência de 24 meses, com início em 28 de setembro de 2026 e termo final na data de 27 de setembro de 2028.

Da ratificação das demais cláusulas: ficam mantidas as demais Cláusulas estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2024-DPE/RN, para dar continuidade a cessão recíproca dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo dos partícipes. Natal/RN, 15 de setembro de 2026.

Igor Melo Araújo

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Partícipe Hudson Kênio de Moura Azevedo, Prefeito do Município de Serra do Mel/RN, Partícipe

Subdefensoria Pública do Rio Estado

EDITAL Nº 71/2026 - SDPGE, de 15 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a seleção de Defensores(as) Públicos(as) que atuarão extraordinária e voluntariamente no Mutirão de Atendimento no Centro de Detenção Provisória de Apodi/RN, nos dias 24 de setembro de 2026 e 05 de outubro de 2026, em modalidade presencial.

CONSIDERANDO a delegação delineada, pela Defensoria Pública-Geral do Estado, por meio da Portaria 549/2022-DPE/RN;

CONSIDERANDO ser a Defensoria Pública instituição essencial à função Jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e a defesa dos necessitados, prestando-lhes assistência jurídica integral e gratuita, na forma do artigo 134 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação da Defensoria Pública Estadual nas unidades penitenciárias que abrigam presos provisórios e definitivos, a fim de efetivar a garantia dos direitos dos internos lá custodiados e reduzir a superlotação carcerária;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a abertura de 3 (três) vagas por dia para atuação voluntária de Defensores(as) Públicos(as) deste Estado para integrarem a escala para o Mutirão de Atendimento no Centro de Detenção Provisória de Apodi/ RN nas seguintes datas:

25 de setembro de 2026 (três vagas);

05 de outubro de 2026 (três vagas).

§1º As atividades se desenvolverão nos turnos da manhã;

§2º No momento da inscrição, o(a) interessado deve indicar o dia em que deseja atuar;

§3º Caberá às (aos) Defensoras(es) Públicas(os) selecionadas(os) e escaladas(os):

I. a adoção de medidas processuais e extraprocessuais eventualmente necessárias, comunicando-se ao(à) Defensor(a) natural, quando for o caso, para fins de acompanhamento;

II. o fornecimento de informações sobre a situação processual de cada interno;

III. o preenchimento de tabela online, providenciada pela Coordenação do Mutirão, para viabilizar a compilação dos dados e a elaboração do relatório final.

Art. 2º. A inscrição para concorrer às vagas constantes deste edital far-se-á mediante requerimento individual, destinado à Subdefensoria Pública-Geral do Estado, a ser encaminhado exclusivamente via e-mail institucional, até às 23h59 do dia 21 de setembro de 2026, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], manifestando o desejo de atuarem voluntariamente no Centro de Detenção Provisória de Apodi/RN, indicando a data pretendida, passando a compor a escala para designação no período.

Art. 3º. A designação dos membros inscritos recairá preferencialmente dentre aqueles lotados em Núcleos Sede que ensejem deslocamento com menor custo financeiro para a instituição.

§ 1º Nos termos do Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 510/2014, consideram-se em igualdade de condições de lotação, para fins de economicidade e proximidade, aquelas inseridas na mesma faixa de distância para pagamento de diárias, aplicando-se o mesmo critério aos membros cujas residências se encontrem na mesma faixa de distância, desde que previamente autorizadas pela Corregedoria-Geral e devidamente informadas pelo(a) Defensor(a) Público(a) no ato do requerimento de inscrição.

§ 2º Ao subscrever o requerimento de inscrição, o(a) interessado(a) declara estar ciente de que a atuação extraordinária para a referida atividade não implicará sua remoção e compromete-se, dentro da escala de distribuição organizada, a participar dos atendimentos, conforme disponibilidade previamente verificada.

§3º Caso o número total de inscrições seja superior ao de vagas disponíveis, será realizado, inicialmente, sorteio entre os inscritos, assegurando-se que cada participante seja contemplado, no máximo, uma vez por dia de evento. Após ser sorteado para determinada data, o inscrito será excluído dos sorteios referentes às demais datas do mesmo evento, a fim de possibilitar a participação do maior número possível de interessados(as), observada, em qualquer caso, a regra de preferência prevista no caput.

§ 4º. Após a designação do(a) Defensor(a) Público(a) inscrito(a) para participar do evento não se admitirá desistência ou interrupção de suas atribuições quanto a esse, salvo motivo de força maior. § 5º. As faltas não justificadas por escrito, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias após a sua verificação, serão remetidas à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, para fins de apuração.

§ 6º. A participação na atividade obedecerá ao disposto no art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003, com redação dada pela Lei Complementar nº 808, de 22 de julho de 2026. Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Subdefensoria Pública Geral do Estado. Art.5º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Natal/RN, 15 de setembro de 2026.

Igor Melo Araújo

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte Leylane de Deus Torquato Alencar de Andrade Titular da 4ª Defensoria Criminal de Mossoró Coordenadora do NUDECRIM - Mossoró

Portaria nº 1.485/2026 - SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n.° 15/2026 – GDPGE;

CONSIDERANDO férias concedidas à Defensora Pública CAMILA DA SILVEIRA JALES, matrícula n° 214.852-8, titular da 4ª Defensoria Cível de Mossoró/RN, para o período de 21 de setembro de 2026 a 5 de outubro do corrente ano, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI no 00011000004 2.000003/2025-67;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, em substituição, o Defensor Público BRUNO SÁ ANDRADE, matrícula nº 215.038-7, titular da 5ª Defensoria Pública Cível e da Infância de Mossoró/RN, para atuar como coordenador do Núcleo Especializado de Gestão do Primeiro Atendimento Cível – NUPACIV (Mossoró), no período de 21 de setembro de 2026 a 5 de outubro do corrente ano.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n° 1486/2026-SDPGE

A SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 97A, VI da Lei Complementar Federal nº 80/1994 c/c o art. 9º, I e III, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, dos art. 11, I, Resolução 212/2020-CSDP, 4º, VI, da Resolução nº 218/2020 -CSDP;

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;