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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 7

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.768  7

Quinta-feira, 17 DE SETEMBRO DE 2026

SEcREtARiA DE EStADo DA fAzENDA

.

PoRtARiA Nº 494/2026-SEfA.GS, DE 17 DE SEtEMBRo DE 2026

o SEcrETário dE ESTado da faZENda, no desempenho das atribuições que lhe conferem o inciso ii do parágrafo único do art. 138 da constituição Estadual, e o art. 17 da lei nº 11.141, de 05 de setembro de 2025 (ldo).

rESolVE:

art. 1º. divulgar os valores a serem repassados no mês de setembro de 2026, referentes aos duodécimos destinados aos Poderes legislativo e Judiciário, Ministério Público, defensoria Pública e aos demais órgãos constitucionais independentes. art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. rENÉ dE oliVEira E SoUSa JÚNior

Secretário de Estado da fazenda

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO DUODÉCIMO DOS PODERES - SETEMBRO/2026

ITEM DE APURAÇÃO PROJEÇÃO DO
FLUXO DE CAIXA
DUODÉCIMO
AGO/2026
RECEITAS
REALIZADAS
AGO/2026
R$ 1,00
PROJEÇÃO DO
FLUXO DE CAIXA
DUODÉCIMO
SET/2026
(a) (b) (c)
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
2.584.169.537,44 2.725.203.726,19 2.664.426.801,85
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
2.159.880.00000 2.270.781.37082 2.248.480.00000

1.1.1- ICMS - Principal e Encargos (Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ICMS)
,
2.159.880.000,00
,
2.270.781.370,82
,
2.248.480.000,00
1.1.2- Adicional de até 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º)
1.2- Receita Resultante do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos – ITCD
5.800.000,00
9.040.597,41
10.821.000,00
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 143.770.000,00 166.623.355,91 135.000.000,00
1.4- Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRR 274.719.53744 278.758.40205 270.125.80185

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPE
,
1.219.596.000,00
1.161.878.000,00
,
1.216.776.822,46
1.148.468.137,55
,
1.006.638.000,00
941.744.000,00
2.2- Cota-Parte IPI-Exportação
57.671.000,00 68.241.544,46 64.829.000,00
2.3- Cota-Parte IOF-Ouro
2.4- Outras transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
47.000,00 67.140,45 65.000,00

3 - DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS
626.272.750,00 668.307.298,52 645.827.250,00
3.1- PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (equivalente a 25% de 1.1.1)
3.2- PARCELA DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (equivalente a 50% de 1.3)
539.970.000,00
71.885.000,00
567.908.909,86
83.338.002,56
562.120.000,00
67.500.000,00
3.3- PARCELA DA COTA-PARTE DO IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 2.2)
4 - TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS = (1 + 2 - 3)
14.417.750,00
317749278744
17.060.386,10
327367325013
16.207.250,00
302523755185

5 - DEDUÇÕES CONFORME LDO (Art. 17º, § 1º )
51- Outras transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
...,
1.175.666.691,35
...,
1.211.339.805,64
...,
1.119.330.094,18
.
5.2- EDUCAÇÃO (25%) - Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal
794.373.196,86 818.478.285,47 756.309.387,96
5.3- SAÚDE (12%) - CF 1988, Art. 212, § 1º, e Emenda à Constituição Federal nº 29, de 2000 - (LC 141/2012) 381.293.494,49 392.861.520,17 363.020.706,22
6 - TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS - APÓS DEDUÇÕES LDO = ( 4-5 ) 2.001.826.096,09 2.062.333.444,49 1.905.907.457,67
7 - TOTAL DESTINADO AOS PODERES = ( 25% DE 6) 500.456.524,02 515.583.361,12 476.476.864,42
REPASSE
REPASSE DEVIDO DIFERENÇA A
8 - DIFERENA A RECOMPOR SET/2026 PROJETADO
AGO/2026
RECOMPOR
Ç AGO/2026
(d)
(e) EM SET/2026
(f)¹ = (e)-(d)
I - Assembleia Legislativa do Estado - 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento); 87.679.983,01 90.330.204,87 2.650.221,86
II - Tribunal de Justiça do Estado - 9,76% (nove inteiros e setenta e seis centésimos por cento);
é ú é
195.378.226,98
201.283.744,18
5.905.517,20
III - Ministrio Pblico - 5,15% (cinco inteiros e quinze centsimos por cento);
VI - Tribunal de Contas do Estado - 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento);
103.094.043,95
44.840.904,55
106.210.172,39
46.196.269,16
3.116.128,44
1.355.364,60
VII - Tribunal de Contas dos Municípios - 1,83% (um inteiro e oitenta e três centésimo por cento); e
36.633.417,56
37.740.702,03
1.107.284,48
VIII - Defensoria Pública - 1,64% (um inteiro e sessenta e quatro centésimos por cento).
TOTAIS
32.829.947,98
500.456.524,02
33.822.268,49
515.583.361,12
992.320,51
15.126.837,10
REPASSE DEVOLUÇÃO DE

CONFORME

DUODECIMO
DUODÉCIMO A
REPASSAR
9 - APURAÇÃO DO DUODÉCIMO A REPASSAR - SET/2026 FLUXO DE CAIXA
PROJETADO PARA
SET /2026
+
CANCELAMENTO
RP
SET/2026
(i) = (g) + (f) -

(g) = % x 6 (c)
(h) (h)
I - Assembleia Legislativa do Estado - 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento);
83.478.746,65 86.128.968,51
II - Tribunal de Justiça do Estado - 9,76% (nove inteiros e setenta e seis centésimos por cento);
III - Ministério Público - 515% (cinco inteiros e quinze centésimos por cento);
186.016.567,87
9815423407
191.922.085,07
10127036251
,
VI - Tribunal de Contas do Estado - 2,24% (um inteiro e oitenta e nove centésimos por cento);
..,
42.692.327,05
..,
44.047.691,66
VII - Tribunal de Contas dos Municípios - 1,83% (um inteiro e seis décimos por cento); e 34.878.106,48 35.985.390,95
VIII - Defensoria Pública - 1,64% (um inteiro e sessenta e quatro centésimos por cento). 31.256.882,31 32.249.202,82
TOTAIS 476.476.864,42 0,00 491.603.701,52
LÍQUIDO A REPASSE
10 - DUODÉCIMO A CONTABILIZAR - SET/2026 IR²
PASEP³

REPASSAR
TOTAL A
(j) (k) = (1%) x (m) (l) = (m) - (j) -
(k)
CONTABILIZAR
(m) = (j)+(k)+(l)
I - Assembleia Legislativa do Estado - 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento);
6.356.684,66
861.289,69
78.910.994,16
86.128.968,51
II - Tribunal de Justiça do Estado - 9,76% (nove inteiros e setenta e seis centésimos por cento); 21.569.577,52 1.919.220,85 168.433.286,70 191.922.085,07
III - Ministério Público - 5,15% (cinco inteiros e quinze centésimos por cento); 8.903.74811 1.012.70363 91.353.91078 101.270.36251

VI - Tribunal de Contas do Estado - 2,24% (um inteiro e oitenta e nove centésimos por cento);
,
4.779.896,42
,
440.476,92
,
38.827.318,32
,
44.047.691,66
VII - Tribunal de Contas dos Municípios - 1,83% (um inteiro e seis décimos por cento); e
ú é
3.429.059,62
359.853,91
32.196.477,42
35.985.390,95
VIII - Defensoria Pblica - 1,64% (um inteiro e sessenta e quatro centsimos por cento).
TOTAIS
3.004.791,29
48.043.757,62
322.492,03
4.916.037,02
28.921.919,50
438.643.906,88
32.249.202,82
491.603.701,52

¹O detalhamento de (f), por Poder, está disoinível em https://www.sefa.pa.gov.br/cards-list/contabilidade-geral?pages=tesouro-estadual e http://antigo.sefa.pa.gov.br/contabilidade ²Realizado AGO/2026

³Projetado SET/2026

Belém, 17 de Setembro de 2026

José Carlos dos Santos Damasceno Diretor do Tesouro Estadual

Paulo Roberto Paiva de Oliveira Diretor de Gestão Contábil e Fiscal

Lourival de Barros Barbalho Junior Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

René de Oliveira e Sousa Júnior Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo: 1375452