DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_D
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 176-D, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
- DEFINIÇÕES
São adotadas as definições dos documentos estabelecidos no item 3, bem como aquelas estabelecidas nos Anexos Específicos deste RAC.
- MECANISMO DE AVALIAÇAO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade para Sustentabilidade de Produtos e Serviços é a certificação. 6. ETAPAS DA AVALIAÇAO DA CONFORMIDADE Este RAC adota o Modelo Especial de Certificação (MEC), que pode compreender, conforme previsto em cada Anexo Específico, avaliação inicial, avaliações de manutenção periódicas e recertificação.
A avaliação inicial e a avaliação de recertificação podem incluir auditoria do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do fabricante ou do prestador de serviços, com base na norma ABNT NBR ISO 14001, ou avaliação do processo produtivo, com base na norma ABNT NBR 20250, ou ensaios em amostras coletadas no fabricante ou combinação de duas ou mais dessas alternativas, conforme definido no respectivo Anexo Específico deste RAC. As avaliações de manutenção podem ser realizadas por meio de nova auditoria do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do fabricante ou do prestador de serviços, com base na norma ABNT NBR ISO 14001, ou nova avaliação do processo produtivo, com base na norma ABNT NBR 20250, ou ensaios de amostras coletadas no fabricante ou no comércio para atividades de avaliação da conformidade, ou pela combinação de duas ou mais dessas alternativas, conforme definido no respectivo Anexo Específico deste RAC.
6.1 Avaliação Inicial
6.1.1 Solicitação de Certificação
O fabricante deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP, naquilo que for aplicável, complementado pelo que segue: a) documentos referentes ao Sistema de Gestão Ambiental do fabricante, ainda que os mesmos venham necessariamente a ser auditados pelo OCP, como previsto neste documento; b) certificado válido emitido com base na edição vigente da norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO14001,que abranja o processo produtivo do objeto da certificação, se existente, ou documentação do sistema de gestão aplicável ao objeto, quando exigida;
c) evidências do atendimento aos requisitos de sustentabilidade previstos em cada Anexo Específico, incluindo matriz de verificação e documentos comprobatórios; d) procedimentos de rastreabilidade, cadeia de custódia, controle de fornecedores e tratamento de reclamações; e) relatórios de ensaio, inspeção, auditoria, verificação ou estudos técnicos já existentes, quando houver; e f) demais documentos necessários ao processo de solicitação, descritos em cada Anexo Específico. 6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão Ambiental e Avaliação do Processo Produtivo
6.1.3.1 A Auditoria do SGA deve ser realizada sempre que o modelo de certificação definido em cada Anexo Específico assim o estabelecer independentemente do fabricante ou do prestador de serviço possuir Sistema de Gestão Ambiental certificado com base na norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO 14001.
6.1.3.2 De acordo com o MEC adotado, o OCP avalia os documentos e registros do SGA, e realiza auditoria nas dependências do prestador de serviço ou da unidade fabril, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo, incluindo instalações e capacitação do pessoal. A auditoria do SGA deve buscar a demonstração objetiva de que o processo produtivo se encontra sistematizado e monitorado de forma eficaz, fornecendo evidências do atendimento aos requisitos de produto ou serviço estabelecidos em cada Anexo Específico deste RAC. 6.1.3.3 Registros da conformidade no atendimento desses requisitos devem ser obtidos de forma consistente.
6.1.3.4 A data da visita para a auditoria deve ser agendada em comum acordo com o Fabricante solicitante da certificação.
6.1.3.5 A avaliação do SGA deve ser feita pelo OCP com base na abrangência do processo de certificação e conforme os requisitos da norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO 14001, tendo como requisitos mínimos os definidos nas Tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1: Requisitos mínimos de verificação do SGA para fabricantes ou prestadores de serviços com certificação válida na norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO 14001
| . .Requisitos mínimos de verificação do SGA | .Itens da ISO 14001 / ABNT ISO 14001 |
|---|---|
| . .Recursos | .7.1 |
| . .Comunicação | .7.4.2 / 7.4.3 |
| . .Informação documentada | .7.5.2 / 7.5.3 |
| . .Planejamento e controle operacionais | .8.1 |
| . .Monitoramento, medição, análise e avaliação | .9.1.1 / 9.1.2 |
| . .Não conformidade e ação corretiva | .10.2 |
| Tabela 2: Requisitos mínimos de v | erificação do SGA para fabricantes e |
| prestadores de serviço sem certificação na nor 14001 |
ma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO |
| . .Requisitos mínimos de verificação do SGA | .Itens da ISO 14001 / ABNT ISO 14001 |
| . .Recursos | .7.1 |
| . .Competência | .7.2 |
| . .Conscientização | .7.3 |
| . .Comunicação | .7.4.2 / 7.4.3 |
| . .Informação documentada | .7.5.2 / 7.5.3 |
| . .Planejamento e controle operacionais | .8.1 |
| . .Monitoramento, medição, análise e avaliação | .9.1.1 / 9.1.2 |
| . .Auditoria interna | .9.2.1 / 9.2.2 |
| . .Análise crítica pela direção | .9.3 |
| . .Não conformidade e ação corretiva | .10.2 |
6.1.3.6 Mesmo mediante a apresentação de certificado válido, segundo a edição vigente da norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO 14001, emitido por um OCS acreditado pelo Inmetro ou membro do MLA do IAF ou da Global Accreditation Cooperation Incorporated, para o escopo de acreditação respectivo, o OCP deve proceder à auditoria inicial do SGA na unidade fabril ou do prestador de serviço durante a etapa de avaliação inicial, de acordo com a Tabela 1 deste RAC, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo.
6.1.3.6.1 Os certificados, emitidos por um OCS estrangeiro devem estar acompanhados de tradução juramentada no idioma português, quando estes forem emitidos em idioma distinto do inglês ou espanhol. Os demais documentos referentes ao Sistema de Gestão, que estiverem em idioma distinto do inglês ou do espanhol, devem estar traduzidos para o português.
6.1.3.7 Durante a auditoria, o Fabricante solicitante da certificação deve colocar à disposição do OCP todos os documentos correspondentes à certificação do Sistema de Gestão Ambiental com base na edição vigente da norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO 14001 e apresentar os registros do processo produtivo onde conste claramente a identificação do objeto da certificação. O OCP deve analisar a documentação pertinente para assegurar que os requisitos descritos na Tabela 2 do item 6.1.3.1 foram atendidos.
6.1.3.8 A Avaliação do Processo Produtivo deve ser feita pelo OCP com base na abrangência do processo de certificação e conforme os requisitos estabelecidos com base na norma ABNT NBR 20250, tendo como requisitos mínimos os definidos na Tabela 3 a seguir.
Nota: A norma ABNT NBR 20250 estabelece diretrizes, mas, para efeito deste RAC, elas são adotadas e fixadas como requisitos e que devem ser cumpridos pelo Fa b r i c a n t e .
Tabela 3: Requisitos mínimos de Avaliação do Processo Produtivo para fabricantes e prestadores de serviço com base na norma ABNT NBR 20250.
| . .Requisitos de Avaliação do Processo Produtivo | .Itens da ABNT NBR 20250 |
|---|---|
| . .Emissão de efluentes líquidos | .5.1 |
| . .Emissões para a atmosfera | .5.2 |
| . .Uso da energia |
.5.3 |
| . .Geração de resíduos sólidos | .5.4 |
| . .Emissão de substâncias tóxicas | .5.5 |
| . .Uso de recursos naturais | .5.6 |
| . .Uso da biodiversidade | .5.7 |
| . .Assédio | .6.1 |
| . .Condições de trabalho | .6.2 |
| . .Direitos trabalhistas | .6.3 |
| . .Diversidade, equidade e inclusão | .6.4 |
| . .Geração de trabalho e renda | .6.5 |
| . .Desenvolvimento local | .6.6 |
| . .Respeito as comunidades locais e comunidades tradicionais | .6.7 |
| . .Demanda por fornecimento local | .7.1 |
| . .Desenvolvimento regional | .7.2 |
| . .Inclusão de micro, pequenas e médias empresas na cadeia de valor |
.7.3 |
| . .Proteção de valor | .7.4 |
| . .Qualidade do produto ou serviço | .7.5 |
| . .Demanda por recursos | .7.6 |
| . .Conformidade legal e respeito pelas convenções internacionais de comportamento |
.7.7 |
| . .Viabilidade econômica | .7.8 |
| 6.1.3.9 O OCP, após a auditoria e a avaliação, de registrando seu resultado, tendo como referência este RAC. |
ve emitir relatório, |
6.1.3.10 O relatório de auditoria e de avaliação deve ser assinado, pelo menos, pela equipe auditora, sendo que uma cópia deve ser disponibilizada ao Fabricante solicitante da certificação. 6.1.3.11 Qualquer alteração no processo produtivo deve ser informada ao OCP e acarreta, caso impacte na conformidade do produto ou serviço, em nova auditoria ou nova avaliação ou ambos. 6.1.3.12 No caso de certificação com base em protótipos, cabe ao OCP, durante a auditoria, assegurar que o produto produzido em escala corresponde ao protótipo ensaiado.
6.1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Quando ensaios forem previstos, os critérios para a definição do plano inicial de ensaios devem seguir os as condições definidas no RGCP. O plano de ensaios iniciais deve ser elaborado por família, modelo ou escopo de serviço e contemplar a amostragem especificada em cada Anexo Específico deste RAC. 6.1.4.1 Definição dos Ensaios a serem realizados A definição dos ensaios a serem realizados deve seguir conforme estabelecido no RGCP. Os ensaios são os definidos em cada no Anexo Específico deste R AC .
6.1.4.2 Definição da Amostragem A definição da amostragem e critérios de aceitação e rejeição devem seguir as condições gerais definidas no RGCP. Os critérios específicos estão descritos em cada Anexo Específico deste RAC. 6.1.4.3 Definição do Laboratório
Os critérios para a definição de laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. O Certificado de Conformidade deve ter validade em anos, conforme estabelecido em cada Anexo Específico deste RAC, contados da data de emissão. 6.1.6.2 A forma de notação do modelo ou dos modelos que compõem a família, ou ainda, do escopo de serviço, deve ser conforme definido em cada Anexo Específico deste RAC. 6.1.6.3 O OCP deve observar os critérios adicionais para a emissão do certificado estabelecidos em cada Anexo Específico deste RAC. 6.2 Avaliação de Manutenção
A avaliação de manutenção deve ser realizada pelo OCP de acordo com o RGCP (naquilo que for aplicável), o qual deve programar auditorias periódicas ou ensaios ou a combinação dos dois, conforme previsto em cada Anexo Específico, para constatar se as condições técnico-organizacionais que deram origem à concessão inicial da certificação continuam a ser cumpridas. 6.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Ambiental e Avaliação do Processo Produtivo 6.2.1.1 Os critérios para auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP (no que for aplicável) e no subitem 6.1.3. A Auditoria de Manutenção deve ser realizada nos períodos estabelecidos em cada Anexo Específico deste RAC, contados da data de emissão do certificado. 6.2.1.2 Com base em evidências que as justifiquem, o OCP pode realizar outras auditorias extraordinárias no período de 12 (doze) meses. 6.2.1.3 Caso o Fabricante detentor da certificação apresente um Certificado do SGA, dentro de seu prazo de validade, o OCP pode, sob sua análise e responsabilidade, optar por não avaliar o SGA previsto nesse RAC durante a etapa de avaliação de manutenção. O Certificado deve ter sido emitido por um OAC acreditado pelo Inmetro ou membro do IAF ou da Global Accreditation Cooperation Incorporated, para o escopo de acreditação e segundo a edição vigente da norma ISO 14001 (e suas traduções) ou norma ABNT NBR ISO 14001. A certificação deve ser válida para o processo produtivo na unidade fabril do objeto a ser certificado. Nesse caso, o Fabricante deve colocar à disposição do OCP todos os documentos correspondentes a essa certificação e apresentar os registros do processo produtivo onde conste claramente a identificação do objeto da certificação. O OCP deve analisar a documentação pertinente para assegurar que os requisitos descritos na Tabela 1, do subitem 6.1.3.5 foram atendidos para o SGA.
6.2.1.4 É responsabilidade do Fabricante assegurar que o Sistema de Gestão Ambiental, certificado com base na edição vigente da norma ISO 14001 (e suas traduções) ou norma ABNT NBR ISO 14001, é executado e aplicado considerando a conformidade aos Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos do objeto.
6.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção
Quando ensaios forem previstos, os critérios para o plano de ensaios de manutenção devem seguir o estabelecido no RGCP. Os ensaios devem ser realizados conforme a periodicidade estabelecida em cada Anexo Específico deste RAC.
6.2.2.1 Definição de ensaios a serem realizados
Os ensaios devem estar de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.1.4.1 deste documento.
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