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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 9

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_D

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 176-D, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

6.2.2.2 Definição da amostragem de manutenção

Devem ser observados os critérios estabelecidos no subitem 6.1.4.2 deste

R AC .

Devem ser observadas as disposições descritas no subitem 6.1.4.3 deste

R AC .

6.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação de Manutenção

Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

6.3 Avaliação de Recertificação

Os critérios para avaliação de recertificação estão estabelecidos no RGCP. A Avaliação de Recertificação deve ser realizada com a periodicidade estabelecida em cada Anexo Específico deste RAC, devendo ser finalizada até a data de validade do Certificado de Conformidade anteriormente emitido.

  1. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP.

  1. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA

DO IAF OU DA GLOBAL ACCREDITATION COOPERATION INCORPORATED

Os critérios para atividades executadas por OCPs acreditados por membro do IAF ou da Global Accreditation Cooperation Incorporated devem seguir as condições descritas no RGCP.

  1. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO

Os critérios para a transferência da certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.

  1. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
  1. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

11.1 O Selo de Identificação da Conformidade tem por objetivo identificar que o objeto da certificação foi submetido ao processo de avaliação da conformidade e atende aos requisitos contidos neste RAC.

11.2 O modelo, as características, a rastreabilidade e as formas de aposição do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir o estabelecido no Anexo II, complementadas pelas contidas em cada Anexo Específico.

11.3 O Selo de Identificação da Conformidade pode ser impresso no Certificado de Conformidade, marcado ou aposto ao produto ou impresso ou aposto à embalagem ou aposto em ambos, de acordo com o estabelecido em cada Anexo Específico.

  1. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CO N FO R M I DA D E Os critérios para Autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.

  2. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP.

  1. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO

Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP. 15. PENALIDADES

Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

  1. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES

Os critérios para denúncias, reclamações e sugestões devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. ANEXO ESPECÍFICO A

SUSTENTABILIDADE DE POLÍMEROS DE ETENO DE FONTE RENOVÁVEL

A.1. OBJETIVO E ESCOPO

Este Anexo estabelece os requisitos específicos aplicáveis à certificação de polímeros de eteno de fonte renovável, produzidos pela indústria química e avaliados em conjunto com a cadeia de suprimento relevante para os atributos de sustentabilidade declarados. O Anexo aplica-se, em especial, a grânulos (pellets ou nurdles) cuja fração polimérica principal derive de eteno obtido a partir de matériaprima renovável, observadas as limitações e recortes de escopo declarados no certificado.

A.1.1 Agrupamento para efeito de certificação

Para efeitos da certificação de polímero de eteno de fonte renovável aplicase o conceito de família. São considerados da mesma família os polímeros de eteno de fonte renovável de um determinado tipo, que sejam produzidos na mesma unidade fabril, pela mesma rota tecnológica principal e com controles equivalentes sobre conteúdo renovável e rastreabilidade.

Nota 1: Os tipos de polímeros de eteno de fonte renovável são: (a) Polietileno de alta densidade - PEAD, (b) Polietileno de baixa densidade - PEBD e (c) Polietileno linear de baixa densidade - PEBDL.

Nota 2: Alterações relevantes de matéria-prima, aditivos, processo, metodologia de quantificação podem exigir nova avaliação para efeitos de constituição de uma nova família.

A.2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Para fins deste Anexo, são adotados os seguintes documentos complementares:

. .ABNT NBR .Sustentabilidade de produtos químicos - Critérios ambientais, sociais e de 17283 governança - Polímeros de eteno de fonte renovável. . .ASTM . Standard Test Methods for Determining the Biobased Content of Solid, D6866 Liquid, and Gaseous Samples Using Radiocarbon Analysis . . .ISO . Plastics - Biobased content - Part 2: Determination of biobased carbon 16620-2 content . . .ISO . Chain of custody - General terminology and models 22095

. .ISO . Chain of custody - Part 2: Requirements and guidelines for mass 22095-2 balance

A.3 DEFINIÇÕES

Para fins deste Anexo Específico são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos complementares citados no item A .2.

A.3.1 Cadeia de custódia

Conjunto de controles que assegura a transferência, o monitoramento e a integridade das informações e quantidades ao longo da cadeia de suprimento relevante.

A.3.2 Eteno de fonte renovável

Olefina obtida a partir de matérias-primas renováveis, normalmente por conversão de insumos de origem biológica.

A.3.3 Polímero de eteno de fonte renovável

Polímero obtido a partir de eteno de fonte renovável, total ou parcialmente, com conteúdo renovável demonstrado por método reconhecido.

A.3.4 Teor de carbono biogênico

Fração de carbono de origem biológica presente no produto, determinada por método analítico aplicável.

A.4 ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

A certificação da sustentabilidade de polímero de eteno de fonte renovável deve se dar conforme o MEC descrito a seguir: Modelo Especial de Certificação - MEC: Avaliação Inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e avaliação do processo produtivo, seguida de Avaliação de Manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGA e avaliação do processo produtivo e Avaliação de Recertificação semelhante à Avaliação Inicial.

A.4.1 Modelo Especial de Certificação - MEC

A.4.1.1 Avaliação Inicial

A.4.1.1.1 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão Ambiental e Avaliação do Processo Produtivo

A.4.1.1.1.1 Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão e avaliação do processo produtivo devem seguir as condições descritas no RAC.

A.4.1.1.1.2 Adicionalmente, O OCP deve verificar se o Fabricante cumpre integralmente a norma ABNT NBR 17283.

A.4.1.1.1.3 O OCP deve verificar se o Fabricante mantém a classificação de documentos e evidências em categorias proporcionais ao risco e à materialidade dos requisitos, conforme Tabela A.1 a seguir:

Tabela A.1: Categorias de documentos, sua natureza e evidência mínimas.

. .Categoria .Natureza .Evidências mínimas
. .Legislação
mínima
.Obrigatória .CAR
ativo quando
aplicável; documentação
fundiária
regularizada; licenças ambientais aplicáveis; declarações
legais exigidas.
. .Operacional
essencial
.Obrigatória .Procedimento
de
amostragem;
registros
de
rastreabilidade; controles de quantidade; relatórios de teor
de carbono biogênico; inventários ou relatórios verificados
de emissões.
. .Garantia
complementar
.Voluntária/
Auxiliar
.Certificações reconhecidas, auditorias de segunda parte,
bases
de
dados
de
sustentabilidade
e
relatórios
adicionais.

A.4.1.1.1.4 O OCP deve verificar se o fabricante conduz avaliação de risco contemplando, no mínimo, origem da matéria-prima, perfil do fornecedor, riscos socioambientais, complexidade logística, integridade dos dados, mudanças regulatórias e criticidade dos atributos declarados.

A.4.1.1.1.5 O OCP deve averiguar se o fabricante revisa sua avaliação de risco e de controles associados quando ocorrem mudanças significativas de fornecedor, escopo, formulação, método de cálculo ou rota produtiva.

A.4.1.1.1.6 Devem ser examinados os balanços de massa dos produtos,

valendo-se inclusive de: Relatório de Rastreabilidade e Declaração de Conteúdo, Declarações de Sustentabilidade, Comprovantes de Pesagem, Conhecimentos de Embarque ou outra documentação aplicável.

A.4.1.1.1.7 O OCP deve verificar se o balanço de massa foi realizado com base em sistema de cadeia de custódia documentado, auditável e rastreável, conforme os princípios da ISO 22095 e os requisitos da ISO 22095-2, contemplando, no mínimo, a identificação dos insumos elegíveis, produtos de saída, limites físicos e temporais do sistema, fatores de conversão, perdas, saldos, critérios de alocação, registros de entrada e saída, prevenção de dupla contagem e regras claras para comunicação de alegações ambientais associadas ao produto.

A.4.1.1.1.7.1 Dentre as formas possíveis de se evidenciar a consistência do balanço de massas e a cadeia de custódia do conteúdo renovável, de modo a verificar a integridade, a rastreabilidade e a não duplicidade das massas declaradas para certificação, o OCP pode, preferencialmente, verificar as informações registradas na plataforma da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Recircula Brasil (https://recirculabrasil.com.br/).

A.4.1.1.2 Definição dos Ensaios a serem realizados

A.4.1.1.2.1 Devem ser realizados os ensaios, de acordo com a ISO 16620-2 ou a ASTM D6866, por família.

A.4.1.1.2.2 O OCP deve verificar se os polímeros de eteno de fonte renovável apresentam teor de carbono biogênico em relação ao carbono orgânico total conforme a Tabela A.2 a seguir:

Tabela A.2 - Teor de carbono biogênico para os polímeros de eteno de fonte

renovável

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