DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_D
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 176-D, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
. .Frequência de atualização e verificação .4.10 . .Disposições complementares .4.11 . .Cadeia de produção responsável .4.12 . .Rastreabilidade .4.14.1; 4.14.3; 4.14.4 . .Gestão de recursos hídricos .4.16.1 . .Gestão de emissões .4.16.5 . .Condições de trabalho .4.17.1.1; 4.17.1.2 (exceto a necessidade de evidências nas usinas fornecedoras de matérias-primas de fonte renovável); 4.17.2 . .Saúde e segurança .4.17.3 (exceto a necessidade de evidências em seus fornecedores de matéria-prima de fonte renovável) . .Gestão de fornecedores .4.18 . .Avaliação da origem renovável do produto - Determinação do .5.1 (a determinação do teor de carbono biogênico deve ser aplicada aos produtos manufaturados a partir de teor de carbono biogênico polímeros de eteno de fonte renovável); 5.2; 5.3; 5.4 B.4.1.1.1.3 O OCP deve verificar se o fabricante mantém a classificação de documentos e evidências em categorias proporcionais ao risco e à materialidade dos requisitos, conforme Tabela B.3 a seguir: Tabela B.3: Categorias de documentos, sua natureza e evidência mínimas. . .Categoria .Natureza .Evidências mínimas . .Legislação mínima .Obrigatória .CAR ativo quando aplicável; documentação fundiária regularizada; licenças ambientais aplicáveis; declarações legais exigidas. . .Operacional .Obrigatória .Procedimento de amostragem; registros de rastreabilidade; controles de quantidade; relatórios de teor de carbono biogênico; inventários essencial ou relatórios verificados de emissões. . .Garantia .Voluntária/auxiliar .Certificações reconhecidas, auditorias de segunda parte, bases de dados de sustentabilidade e relatórios adicionais. complementar
B.4.1.1.1.4 O OCP deve verificar se o Fabricante conduz avaliação de risco contemplando, no mínimo, origem da matéria-prima, perfil do fornecedor, riscos socioambientais, complexidade logística, integridade dos dados, mudanças regulatórias e criticidade dos atributos declarados.
B.4.1.1.1.5 O OCP deve averiguar se o fabricante revisa sua avaliação de risco e de controles associados quando ocorrem mudanças significativas de fornecedor, escopo, formulação, método de cálculo ou rota produtiva.
B.4.1.1.1.6 Devem ser examinados os balanços de massa dos produtos, valendo-se inclusive de: Relatório de Rastreabilidade e Declaração de Conteúdo, Declarações de Sustentabilidade, Comprovantes de Pesagem, Conhecimentos de Embarque ou outra documentação aplicável.
B.4.1.1.1.7 O OCP deve verificar se o balanço de massa foi realizado com base em sistema de cadeia de custódia documentado, auditável e rastreável, conforme os princípios da ISO 22095 e os requisitos da ISO 22095-2, contemplando, no mínimo, a identificação dos insumos elegíveis, produtos de saída, limites físicos e temporais do sistema, fatores de conversão, perdas, saldos, critérios de alocação, registros de entrada e saída, prevenção de dupla contagem e regras claras para comunicação de alegações ambientais associadas ao produto. B.4.1.1.1.7.1 Dentre as formas possíveis de se evidenciar a consistência do balanço de massas e a cadeia de custódia do conteúdo renovável, de modo a verificar a integridade, a rastreabilidade e a não duplicidade das massas declaradas para certificação, o OCP pode, preferencialmente, verificar as informações registradas na plataforma da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Recircula Brasil (https://recirculabrasil.com.br/).
B.4.1.1.2 Definição dos Ensaios a serem realizados
B.4.1.1.2.1 Devem ser realizados os ensaios, de acordo com a ISO 16620-2 ou a ASTM D6866, por família.
B.4.1.1.2.2 O OCP deve verificar se os produtos manufaturados a partir de polímeros de eteno de fonte renovável apresentam teor de carbono biogênico em relação ao carbono orgânico total conforme a Tabela B.4 a seguir:
Tabela B.4 - Teor de carbono biogênico para os produtos manufaturados a partir de polímeros de eteno de fonte renovável.
| . .Código NCM |
.Exemplos de Produtos Manufaturados .Teor mínimo de carbono biogênico em relação ao carbono total (%) (Válido a partir de |
.Teor mínimo de carbono biogênico em relação ao carbono total (%) (Válido a partir de dezembro/2030) |
|---|---|---|
dezembro/2026) |
||
| . .39161000 | .- Bastões, -Tarugos. .20 |
.30 |
| . .39172100 | .- Composição em tubos de irrigação, -Mangueira atóxica leitosa. .20 |
.30 |
| . .39173210 | .- Conduítes, - Isolamento de fios e cabos XLPE de baixa e média tensão, -Tubos .20 |
.30 |
| . .39201010 | . .- Filmes agrícolas (proteção de estufas), - Filmes para fraldas, - Fita para isolamento (fita zebrada), .20 |
.30 |
| - Liners (revestimentos para proteger, armazenar e transportar materiais diversos, especialmente no agronegócio e na indústria). |
||
| . .39201091 |
.-Manta de isolamento para baterias. .20 |
.30 |
| . .39201099 | .- Filme stretch, - Lona plástica, - Não-tecido bicomponente e fibras em geral (Tipo TNT), - Placa em polietileno, - Placas e solados espumados e reticulados (entressola unisole) para calçados, brinquedos, artigos esportivos. .20 |
.30 |
| . .39219012 |
.-Laminado balístico .20 |
.30 |
| . .39222000 | .-Assentos de vaso sanitário .20 |
.30 |
| . .39229000 | .- Caixa descarga plástica branca, - Conjunto obturador caixa descarga, - Dispenser para sabão, -Lixeira plástica .20 |
.30 |
| . 39231090 | . - Cabo plástico, - Caixa plástica organizadora, 20 |
30 |
| . . . |
- Cesta plástica, - Embalagem cartonada para alimentos e bebidas (tipo Tetra Pak e Sig), - Embalagens para cosméticos, - Embalagens para produtos alimentícios, - Engradados para peixes e vegetais, - Engradados para transporte de garrafas de bebidas, - Filmes stretch (para paletização de produtos), - Filmes termoecolhíveis para paletização, .- Raschel (embalagens para frutas e legumes), redes e cordas de proteção e sombreamento, . |
. |
| - Tubos para embalagens de alimentos e cosméticos, frascos flexíveis para produtos sólidos, líquidos ou pastosos para higiene, limpeza. |
||
| . .39232110 | .- Ensacamento de frutos no pé, - Sacarias industriais, embalagem automática de produtos sólidos (embalagens para grãos .30 |
.40 |
| diversos), - Sacolas para varejo, sacolas promocionais, sacolas para produtos e embalagens para alimentos congelados, |
||
| - Sacos industriais, |
||
| - Sacos para autoclave, -Sacos plásticos. |
||
| . .392330 | .- Garrafas e frascos para alimentos e bebidas, garrafas para produtos lácteos, - Garrafas para produtos de higiene e limpeza, garrafas para álcool etílico, frascos para detergente concentrado, - Reciientes ríidos ara óleos lubrificantes .20 |
.30 |
| p g p , -Tanques para limpador de para-brisas e dutos de ar de automóveis. |
||
| . .39234000 | .-Bobina de saco plástico picotada. .20 |
.30 |
| . .39235000 | .- Lacres plásticos, .20 |
.30 |
| - Tampas de reservatório, -Tampas gerais, tampas de rosca, tampas para garrafas de bebidas. |
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| 39239010 | - Fivela plástica para fita de arquear 20 |
30 |
| . . | .. -Palete lástico . |
. |
| . .39241000 | p. .- Bombonas para produtos químicos, - Copo descartável .30 |
.40 |
| , -Embalaem descartável multiuso |
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| . .39251000 | g . .- Caixa d'água, .20 |
.30 |
| - Reservatório plástico, | ||
-Tanue lástico |
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| . .39261000 | q p. .- Caixas para correspondência e usos diversos, - Chaveiro, .20 |
.30 |
| Este http:/ |
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