DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_D
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 176-D, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| . .39262000 | .- Avental, - Capa protetora, -Protetor de braço estéril. |
.20 | .30 |
|---|---|---|---|
| . .39263000 | .-Clipes e materiais de fixação | .20 | .30 |
| . .39264000 | .- Miniaturas, -Peças decorativas. |
.20 | .30 |
| . .39269010 | .- Anéis, -Vedações. |
.20 | .30 |
| . .39269022 | .-Correias transportadoras de plásticos. | .20 | .30 |
| . .39269030 | .- Bolsas de fluídos, -Frasco e bolsas para administração de nutrição enteral. |
.20 | .30 |
| . .39269040 | .- Frasco estéril para coleta de fezes ou urina, - Microplaca fundo chato, - Microtubo, - Ponteira sem filtro, -Tubo de reação. |
.20 | .30 |
| . .39269050 | .- Clamp umbilical, - Clamp deslizante, -Pinça rolete. |
.20 | .30 |
Nota: A listagem de produtos manufaturados não é exaustiva, portanto, o teor mínimo de carbono biogênico abrange a todos os produtos que podem ser relacionados às NCMs relacionadas na Tabela B.4.
B.4.1.1.3 Definição de Amostragem
B.4.1.1.3.1 Devem ser coletadas amostras (prova, contraprova e testemunha) para realização dos ensaios previstos no subitem B.4.1.1.2 de 1 (um) modelo por família, devendo ser selecionado aquele que represente a configuração mais completa e mais desfavorável da família.
-
B.4.1.1.3.2 É responsabilidade do OCP, baseado nas normas aplicáveis estabelecidas no item B.2 deste Anexo e na análise dos diferentes tipos de variações/modelos
-
permitidos dentro da família, definir o número de amostras a serem coletadas.
B.4.1.1.3.3 Se houver reprovação na amostra de prova, e esta reprovação interferir na constituição do produto como um todo, o OCP deve determinar se o produto deve ser submetido a todos os ensaios estabelecidos aplicáveis ao produto. Caso contrário, somente devem ser realizados os ensaios cujos resultados são afetados pela reprovação, ficando sob a responsabilidade do OCP tomar tal decisão.
B.4.1.1.4 Definição do Laboratório
-
B.4.1.1.4.1 Os critérios para a definição de laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP, exceto pelo que se segue.
-
B.4.1.1.4.2 Enquanto não houver laboratório de 3ª parte, nacional, acreditado, podem ser utilizados laboratórios de 3ª parte, nacionais, não acreditados, desconsiderando-
-
se a ordem de prioridade estabelecida no subitem 6.2.4.3.1 do RGCP.
-
Nota: Nessa situação, o OCP deve observar, em especial, o disposto no subitem 6.2.4.3.6 do RGCP.
-
B.4.1.1.5 Emissão do Certificado de Conformidade
-
B.4.1.1.5.1 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 5 (cinco) anos.
-
B.4.1.1.5.1.1 No Certificado de Conformidade, o(s) modelo(s) da família deve(m) ser notado(s) conforme Tabela 3.
Tabela 3 - Notação do(s) modelo(s) pertencente(s) à família no certificado de conformidade
. .Marca .Modelo (Designação Comercial do Modelo e Códigos de .Descrição (Descrição Técnica do Modelo) .Código de barras comercial (quando referência comercial, se existentes) - Teor de carbono biogênico relação ao carbono orgânico existente) de todas as versões. total; e - Outras características técnicas ou constitutivas que diferenciam os modelos da família.
- B.4.1.2 Avaliação de Manutenção
A periodicidade da avaliação de manutenção é de 12 (doze) meses, contados da concessão do certificado.
- B.4.1.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo
A auditoria do SGA e a avaliação do processo produtivo, realizada conforme o previsto no subitem B.4.1.1.2, deve ser realizada a cada 12 (doze) meses, contados da data de emissão do certificado.
B.4.1.2.2 Definição de ensaios a serem realizados
-
B.4.1.2.2.1 É responsabilidade do OCP, baseado na análise das variações permitidas dentro da família, definir os ensaios de cada norma aplicável ao produto, bem como
-
o plano de ensaios de manutenção a serem realizados, nas respectivas amostras a serem coletadas.
-
B.4.1.2.2.2 Devem ser realizados os ensaios na 2ª e 4ª avaliações de manutenção, de acordo com a ISO 16620-2 ou a ASTM D6866, por família.
-
B.4.1.2.3 Definição de amostragem de manutenção
-
B.4.1.2.3.1 Os critérios para definição de amostragem de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no subitem B.4.1.1.3 deste Anexo Específico e pelo que se segue.
B.4.1.2.3.2 A amostra deve ser coletada, aleatoriamente, de cada família de produto certificado, na produção, centro de distribuição ou no comércio, alternadamente, considerando que deve ser possível realizar no produto selecionado todos os ensaios previstos.
-
B.4.1.2.4 Definição do Laboratório
-
B.4.1.2.4.1 Os critérios para a definição de laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no subitem B.4.1.1.4.
-
B.5 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
-
B.5.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão definidos no Anexo II.
-
B.5.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na embalagem primária do produto ou em uma etiqueta afixada ao produto ou marcado no produto. ANEXO II
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
- SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
O Selo de Identificação da Conformidade é o Selo Verde Brasil, cuja identidade visual segue o modelo estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, conforme o Decreto nº 12.063, de 17 de junho de 2024.
- 1.1 Aposição do Selo
O Selo Verde Brasil pode ser impresso no Certificado de Conformidade, marcado ou aposto ao produto ou impresso ou aposto à embalagem ou aposto em ambos, de acordo com estabelecido em cada Anexo Específico e conforme os subitens a seguir, devendo o mesmo ser legível e indelével.
- 1.2 Dimensões do Selo
As dimensões mínimas do Selo Verde Brasil devem ser aquelas colocadas na Figura 1.1_MDICS_17_002
1.3 Área de Proteção do Selo A área de proteção assegura o espaçamento necessário ao redor do logo, garantindo o destaque e a clareza do Selo. Uma área de proteção de, no mínimo, X em todo o entorno do selo, utilizando a largura do ícone do centro (X) como unidade de referência.
1.4 Estratégias de Aplicação do Selo
A aplicação do Selo Verde Brasil deve ocorrer sobre fundos da paleta primária ou em fotografias, priorizando áreas limpas e com pouca poluição visual para preservar a clareza e a visibilidade de seus elementos essenciais. Além disso, deve-se respeitar a proporção de contraste mínimo com a cor de fundo, conforme as normas de acessibilidade visual, garantindo a legibilidade adequada tanto dos componentes gráficos quanto dos textos associados, de acordo a figura 3.
1.5 Paleta de Cores do Selo
A paleta de cores é um componente fundamental do sistema visual e parte essencial do Selo Verde Brasil. A figura 4 reúne as especificações técnicas e os valores de cada cor para correta aplicação do Selo em materiais impressos e meios digitais.
1.6 Tipografia do Selo A identidade tipográfica é essencial para garantir a clareza e a consistência visual do Selo Verde Brasil. Para títulos e elementos de destaque, a fonte principal adotada é a Inter. Já para os textos corridos, a fonte definida é a Montserrat. A Figura 5 ilustra as fontes utilizadas na tipografia.
1.7 Arquivo Eletrônico do Selo
O arquivo eletrônico do Selo Verde Brasil pode ser solicitado pelo endereço eletrônico: [email protected]. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
13
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032026091700013