DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_D
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 176-D, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
- Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas
de comissão (RP8).
- Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
- (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| . .R$ mil | |||
|---|---|---|---|
| . .Órgãos .Até Set |
.Até Out | .Até Nov | .Até Dez |
| . .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .105.925 |
.70.000 | .35.000 | .- |
| . .25000 Ministério da Fazenda .781 |
.781 | .781 | .- |
| . .46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .7.500 |
.7.500 | .7.500 | .7.500 |
| . .84000 Ministério dos Povos Indígenas .46.000 |
.18.000 | .9.000 | .- |
| . .Total .160.206 |
.96.281 | .52.281 | .7.500 |
| 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos d decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 08 resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositiva de comissão (RP8). |
o art. 73, § 17. da Le 2, 096, 116, 117, 131, s individuais (RP6), eme |
i nº 15.321, de 31 d 134, 136, 138 e 449 ndas impositivas de b |
e dezembro de 2025, e e suas correspondentes, ancada (RP7) e emendas |
ANEXO IV
Redução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FO N T ES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
| . .Órgãos | .Até Set .Até Out |
.Até Nov | .Até Dez |
|---|---|---|---|
| . .68000 Ministério de Portos e Aeroportos | .- .- |
.- | .16.600 |
-
Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
-
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
-
Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
ANEXO V
Acréscimo ao Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| . .R$ mil | ||||
|---|---|---|---|---|
. .Órgãos |
.Até Set | .Até Out | .Até Nov | .Até Dez |
| . .52000 Ministério da Defesa | .104.375 | .104.375 | .104.375 | .104.375 |
| . .53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | .43.744 | .43.744 | .43.744 | .- |
| . .Total | .148.119 | .148.119 | .148.119 | .104.375 |
-
Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
-
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
-
Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
ANEXO VI
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
| . .R$ mil | ||||
|---|---|---|---|---|
| . .Órgãos | .Até Set | .Até Out | .Até Nov | .Até Dez |
| . .30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | .11.110 | .11.110 | .11.110 | .- |
. .33000 Ministério da Previdência Social |
.29.683 | .29.683 | .- | .- |
| . .52000 Ministério da Defesa | .100.000 | .100.000 | .100.000 | .- |
| . .53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | .8.000 | .8.000 | .8.000 | .- |
. .Total |
.148.794 | .148.794 | .119.110 | .- |
-
Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
-
Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
-
Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
ANEXO VII
Redução no Anexo III.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
| . .Órgãos .Até Set .Até Out |
.Até Nov | .Até Dez |
|---|---|---|
| . .44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .3.000 .3.000 |
.3.000 | .3.000 |
| 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas corresp de exercícios anteriores. |
nº 15.321, de 31 de ondentes, resultantes |
dezembro de 2025 e por da incorporação de saldos |
- Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO VIII
Acréscimo ao Anexo III.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| . .R$ mil | ||||
|---|---|---|---|---|
| . .Órgãos | .Até Set | .Até Out | .Até Nov | .Até Dez |
| . .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | .16.254 | .16.254 | .16.254 | .- |
| . .28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | .105.686 | .105.686 | .67.000 | .- |
| . .Total | .121.940 | .121.940 | .83.254 | .- |
-
Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
-
Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IX
Redução no Anexo III.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| . .R$ mil | ||||
|---|---|---|---|---|
. .Órgãos |
.Até Set | .Até Out | .Até Nov | .Até Dez |
| . .52000 Ministério da Defesa | .104.375 | .104.375 | .104.375 | .104.375 |
-
Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
-
Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
-
Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
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