Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 18

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_D

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 176-D, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

  1. DO REPRESENTANTE LEGAL:

. .50. Nome:

. .51. CPF / CNPJ:

. .52. E-mail:

. .53. Telefone:

  1. TERMO DE RESPONSABILIDADE:

ANEXO II

MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

CLÁUSULAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

EMPREGADOR: [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], com sede em [Endereço completo], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número] e inscrito no CPF sob o nº [Número]. EMPREGADO: [Nome do Imigrante], [Nacionalidade], [Estado Civil], passaporte nº [Número], inscrito no CPF sob o nº [Número], residente e domiciliado em [Endereço completo]. As partes acima identificadas celebram o presente Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

O EMPREGADO é admitido na forma da legislação vigente para exercer a função de [Indicar a função], compreendendo as seguintes atividades: [Detalhar as atividades]; Parágrafo único. O presente contrato tem por finalidade a execução de atividades relacionadas à preparação, organização, planejamento, realização ou execução de megaeventos, conforme a atividade efetivamente desempenhada e sua vinculação ao evento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo deste contrato inicia-se com o ingresso do EMPREGADO no País e vigorará por período determinado de até 24 (vinte e quatro) meses contados da sua assinatura, desde que o termo final não ultrapasse o limite de 6 (seis) meses após o encerramento do Megaevento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO Pela prestação dos serviços contratados, o EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO o salário mensal de R$ [valor numérico] ([valor por extenso]), podendo ser discriminados os benefícios eventualmente concedidos. CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO O EMPREGADO cumprirá a jornada ordinária de [x] horas diárias e [x] horas semanais, no horário compreendido entre [hh:mm] e [hh:mm], com intervalo intrajornada de [x] hora(s). § 1º Será permitido o acréscimo de horas extraordinárias nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante o pagamento dos adicionais legais correspondentes. § 2º Poderá ser adotado regime de compensação de jornada ou banco de horas nas hipóteses, mediante os instrumentos e observados os prazos e requisitos previstos no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho e, quando cabível, na legislação especial aplicável. CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO A LOJA M E N T O O EMPREGADO prestará seus serviços nos seguintes locais: I - Estabelecimento principal: [Endereço completo]; II - Outros locais de prestação de serviços: [Identificação e endereço], quando aplicável.

§ 1º Em razão das necessidades operacionais, o EMPREGADO poderá prestar serviços em outros locais previamente definidos pelo EMPREGADOR, desde que observadas a legislação trabalhista, as condições originalmente contratadas e a compatibilidade com a função, bem como, quando exigível, as providências previstas na legislação migratória quanto à alteração do local de exercício das atividades. § 2º Quando houver o fornecimento de alojamento ao EMPREGADO pelo EMPREGADOR, este instrumento identificará:

a) o endereço completo do alojamento;

c) a pessoa física ou jurídica responsável por sua disponibilização, com o respectivo CPF ou CNPJ. § 3º O responsável pela disponibilização do alojamento compromete-se a assegurar condições de habitabilidade, higiene, conforto, segurança e salubridade exigidas pela legislação e pelas Normas Regulamentadoras aplicáveis. CLÁUSULA SEXTA - DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

O EMPREGADOR e os demais agentes envolvidos na execução das atividades comprometem-se a assegurar o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho aplicáveis, especialmente as Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPATRIAÇÃO

O EMPREGADOR arcará com as despesas relativas à repatriação do EMPREGADO ao seu país de origem, ou local previamente determinado, ao término do contrato. Parágrafo único. O EMPREGADOR obriga-se a comunicar a rescisão ou o término do contrato ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no prazo de até 15 (quinze) dias do seu encerramento. CLÁUSULA OITAVA - DA EXCLUSIVIDADE

O EMPREGADO não poderá exercer atividade profissional para empresa diversa do EMPREGADOR durante a vigência da autorização de residência laboral associada a este contrato, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DA CONDIÇÃO MIGRATÓRIA

A eficácia da prestação laboral em território nacional decorrente deste contrato está condicionada à concessão da autorização de residência laboral ao EMPREGADO pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para o exercício das atividades relacionadas à preparação, organização, planejamento, realização ou execução do megaevento, conforme os termos e limites da autorização concedida e da legislação aplicável.

Na hipótese de indeferimento da autorização de residência laboral ou de impossibilidade legal de exercício da atividade laboral no território nacional, o presente contrato será automaticamente rescindido, sem prejuízo das obrigações legais eventualmente aplicáveis, inclusive aquelas relativas à repatriação do imigrante, quando cabível.

Local e data Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa Assinatura e identificação do imigrante contratado.

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL

DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL

Em 17 de setembro de 2026

A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência (imigrantes que já se encontram em território nacional), ressaltando que os respectivos registros, decorrentes de renovação ou alteração para prazo indeterminado ou situações correlatas, deverão observar as instruções de atendimento da Polícia Federal: . .Residência - RESOLUÇÃO 47/2022 (Art. 4º c/c 2º) Processo: 08228.029014/2026-16 Requerente: S.A.F BOTAFOGO - EM RECUPERACAO JUDICIAL Prazo: 1 Ano Imigrante: Hakim Ziyech Data Nascimento: 19/03/1993 Passaporte: NP55B4375 País: HOLANDA.

SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA

Ministério da Previdência Social

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

PORTARIA PRES/INSS Nº 2.008, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Tabela 09 do Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021, que estabelece a pontuação para aferição da produtividade na análise de processos e na execução de atividades.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.304994/2020-18, resolve: Art. 1º A Tabela 09 do Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021, republicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA

. .Ta PORTARIA PRES
bela 09. Serviços novos e suas respectivas linhas de trabalho

Á
/INSS Nº
ANEXO I
REA FIM
1.286, DE 5 D
E ABRIL DE 2021
. . .#Nome do serviço .Código .Linha
de
trabalho
.Pontuação
concluir tarefa
ao .Pontuação
ao
fazer
primeira exigência
a
.Pontuação
ao
criar
primeira subtarefa
. .1 .Liberação de Duplicidade-LIBDUP .16615 .APS .0,25 .0 .0
. .2 .JUD-Calcular GPS de Complementação ou Decadente .16935 .C e a b / DJ .0,8 .0 .0
. .3 .JUD-Encontro de Contas acima de 12 meses .16936 .C e a b / DJ .0,5 .0 .0
. .4 .JUD-Encontro de Contas até 12 meses .16937 .C e a b / DJ .0,3 .0 .0
. .5 .JUD-Restabelecer Benefício Pensão por Morte .16955 .C e a b / DJ .0,85 .0 .0
. .6 .JUD-Revisar Inclusão Reclamatória Trabalhista .16938 .C e a b / DJ .1,4 .0 .0
. .7 .Qualificação
da
Folha
de
Pagamento_SVCBEN/Painel
QDBEN_Inconsistências BATINV (BATINV)
.16775 .Ceab/MAN .0,25 .0 .0
. .8 .Retorno ao Trabalho_Aposentadoria por Incapacidade Permanente .16795 .Ceab/MAN .0 .0 .0
. .9 .Retorno ao Trabalho_Auxílio por Incapacidade Temporária_vínculo deu
origem ao benefício
.16815 .Ceab/MAN .0 .0 .0
. .10 .Retorno ao Trabalho_Auxílio por Incapacidade Temporária_vínculo não
deu origem ao benefício
.16835 .Ceab/MAN .0 .0 .0
. .11 .Retorno ao Trabalho_LOAS_Amparos_Renda Mensal Vitalícia .16855 .Ceab/MAN .0 .0 .0
. .12 .Inconsistências referentes à cessação da invalidez .16856 .Ceab/MAN .0 .0 .0
. .13 .BATPEN_Confirmação de titularidade .16875 .Ceab/MAN .0 .0 .0
. .14 .BATPEN_Não houve confirmação de titularidade em todos os dados .16895 .Ceab/MAN .0 .0 .0
. .15 .RPPU-Manutenção-Pagamento de Resíduo-Entidade .14705 .Dirben .3,69 .0,2 .0
. .16 .RPPU-Reversão de Crédito .16915 .Dirben .2,94 .0 .0
. .17 .Análise de Processo-Auxiliar Local .8604 .Dirben .0 .0 .0
. .18 .Atualização do CNIS-Auxiliar Local .8603 .Dirben .0 .0 .0
. .19
.Atualizar cadastro-auxiliar local
.8617 .Dirben .0,35 .0 .0
. .20 .Atualizar vínculos e remunerações-auxiliar local .8605 .Dirben .0,53 .0 .0
. .21
.Incluir/alterar/excluir-Acumula
.13896 .Ceab/MAN .0,25 .0,05 .0
. .22 .Aposentadoria por Tempo de Contribuição
.3372 .Ceab/RD
.1,45 .0,2 .Antecipa 0,80
. .23 .Recurso-Acórdão com Implantação de Benefício/Aposentadorias .17557 .Ceab/RD .1,42 .0,2 .0,2

18

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032026091700018