DOEAP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.743
Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 6711 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
R E S O L V E :Retificar o Decreto nº 6610 , de 14 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.740 , de 14 de setembro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:“a contar de 09 de agosto de 2026.”
Leia-se:“a contar de 09 de setembro de 2026.”
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6713 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 230101.0076.2531.0537/2026 GAB - SDR ,
R E S O L V E :Autorizar Beatriz da Silva Barros Braga , Secretária de Estado do Desenvolvimento Rural, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP , até a cidade de Belo Horizonte-MG , a fim de participar da Semana Internacional do Café, no período de 10 a 14 de novembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167285
DECRETO Nº 6714 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Protocolo 167283
DECRETO Nº 6712 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0081/2026 , e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
ANEXO01) Servidor: Maria Edna da Silva Ribeiro Nº do Processo: 0041.2851.2148.0081/2026 Curso: Magíster en Ciencias de La Educación Cargo: Professor Cadastro: 0042043-3-01 Progressão Horizontal-Classe C: do Nível II <(Especializa> ção) para Nível III (Mestrado)
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Protocolo 167284
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 230101.0076.2531.0537/2026 GAB - SDR ,
R E S O L V E :Designar Kleber Picanço Leal , Chefe de Gabinete, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, durante o impedimento da titular, no período de 10 a 14 de novembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167286
DECRETO Nº 6715 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0090/2026 , e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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