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Diário Oficial do Estado do Amapá · 17/09/2026 · pág. 4

DOEAP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.743

Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO 01) Servidor: Maria Irene Cascaes Pereira

Nº do Processo: 0041.2851.2148.0090/2026 Curso: Mestrado Profissional em Estudos de Fronteira Cargo: Professor Cadastro: 0061728-8-01 Progressão Horizontal-Classe C: do Nível II <(Especializa> ção) para Nível III (Mestrado)

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Protocolo 167287

DECRETO Nº 6716 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0117/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO 01) Servidor: Nelceia Margareth da Silva Figueiredo Chermont

Nº do Processo: 0041.2851.2148.0117/2026 Curso: Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas

Cargo: Professor Cadastro: 0043682-8-01 Progressão Horizontal-Classe C: do Nível II (<#E.EsG.B#167288#p4#18ecializa4725/> ção) para o Nível III (Mestrado) Protocolo 167288

DECRETO Nº 6717 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 14.518.508,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei n.º 3.438, de 15 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.518.508,00 (quatorze milhões e quinhentos e dezoito mil e quinhentos e oito reais) , destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR Secretária de Estado do Planejamento

ANEXO I - SUPLE
MENTAÇÃO
Em R$ 1,00

UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor
21101 - SECRETARIA DE ES TADO DO TRANSP ORTE 14.518.508
26.782. 0062. 2415 - REALIZA R A CON SERVAÇ ÃO DA MALHA VIÁ RIA ESTADUAL - E XECUÇÃO DIRETA
14.518.508
<#E.G.B#167289#4#184726/> 0 754 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida
P
14.518.508
rotocolo 167289

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