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Diário Oficial do Estado do Amapá · 17/09/2026 · pág. 12

DOEAP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.743

Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

ANEXO 01) Servidor: Gleidson Pinheiro Azevedo

Nº do Processo: 0041.2851.2148.0089/2026 Curso: Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional

Cargo: Professor Cadastro: 0088717-0-01 Progressão Horizontal-Classe C: do Nível II (< Especializa> ção) para o Nível III (Mestrado)

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Protocolo 167325 DECRETO Nº 6736 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Poder Executivo Estadual.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O GTI-PPDDH será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (SEDIH), que o coordenará;

II - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);

III - Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS);

IV - Secretaria de Estado da Saúde (SESA);

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para a formulação da Política Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0006.2837.2693.0113/2026 - SEC-ADJ.JURÍDICO/CASA CIVIL , e

Considerando o disposto no art. 5º, caput e inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura o direito à vida, à liberdade e à integridade física e moral das pessoas;

Considerando as diretrizes da Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH), instituída pelo Decreto Federal nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007;

Considerando a necessidade de estruturação de mecanismos transversais de governança pública voltada à prevenção, mediação e proteção contra ameaças e violências praticadas contra defensoras e defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas no âmbito do Estado do Amapá; e

Considerando a importância da integração da agenda de proteção às diretrizes de consolidação do Sistema Estadual de Direitos Humanos,

D E C R E T A: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E FINALIDADE DO GRUPO DE TRABALHO

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI-PPDDH) com a finalidade de elaborar estudos técnicos, realizar o diagnóstico institucional e apresentar a proposta normativo-operacional da Política Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.

Art. 2º O GTI-PPDDH terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua instalação, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada dirigida ao Secretário da Casa Civil.

Art. 3º O GTI-PPDDH será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades do

V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA);

VI - Polícia Civil do Estado do Amapá (PC/AP);

VII - Polícia Militar do Estado do Amapá (PM/AP);

VIII - Instituto de Terras do Estado do Amapá - (Amapá Terras);

IX - Fundação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Amapá - Fundação Marabaixo

X - Secretaria de Estado dos Povos Indígenas - SEPI

§ 1º Os membros do GTI-PPDDH serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Decreto, e designados por ato do Secretário de Estado dos Direitos Humanos.

§ 2º Poderão ser convidados a integrar e colaborar com os trabalhos do GTI-PPDDH, sem direito a voto, representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP), Defensoria Pública do Estado (DPE/AP), Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), Ordem dos Advogados do Brasil - Secional Amapá (OAB/AP), Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), bem como de entidades da sociedade civil organizada com atuação comprovada na promoção e defesa dos direitos humanos.

Art. 5º A participação no GTI-PPDDH será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI-PPDDH):

I - Elaborar o diagnóstico situacional das ameaças, conflitos e vulnerabilidades enfrentados por defensoras, defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas no Estado do Amapá;

II - Mapear e propor a integração dos fluxos operacionais, protocolares e de inteligência já existentes nos programas estaduais de proteção, em especial o PROVITA/AP e o PPCAAM/AP;

III - Elaborar a minuta de ato normativo para a instituição definitiva da Política e do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos;

IV - Propor as diretrizes para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) para adesão ao Programa Nacional;

V - Desenhar o modelo de governança e articulação intersetorial compatível com o Sistema Estadual de Direitos Humanos.

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