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Diário Oficial do Estado do Amapá · 17/09/2026 · pág. 112

DOEAP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.743

Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

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Secretaria de Desenvolvimento das Cidades

PORTARIA N.º 201/2026-SDC O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

DAS CIDADES - SDC , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 5728 de 03 de Agosto de 2026, de conformidade com o art. nº 68, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com a Lei Estadual nº 0624, de 31 de outubro de 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3547, de 14 de novembro de 2001, e tendo em vista o teor do Ofício. Nº. 420101.0077.1132.1004/2026 - GAB/SDC, de 10 de Setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o deslocamento dos servidores, Alexandre Santos dos Santos - Presidente /CPL/SDC, Gabriel Junior Duarte Barros - Chefe de Unidade/SDC, Maria Iasmim Cavalcante de Oliveira - Assessora de comunicação e José Milton Gomes dos Santo Júnior - Assessor Jurídico , que deslocaram se da sede de suas atribuições em Macapá até o Município de Tartarugalzinho/AP, no período de 09/09 a 13/09/2026, com o Objetivo de fazer a precursora, acompanhar a Secretária de Estado do Desenvolvimento das Cidades e Representar a SDC na 3ª ExpoAgro no Município de Tartarugalzinho/AP

Art.2º - Por oportuno, informamos que o veículo será conduzido pelo servidor Josivaldo dos Santos Vaz- Chefe de unidade do Setor de Transporte (Motorista), conduzira o veículo com os servidores até o Município supracitado.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Macapá-AP, de 10 de Setembro de 2026. Anna Karoline Picanço de Araújo Secretária de Estado do Desenvolvimento das Cidades

Protocolo 167247

PORTARIA N.º 205/2026-SDC O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

DAS CIDADES - SDC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 5728 de 03 de Agosto de 2026, em conformidade com o art. nº 68, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com a Lei Estadual nº 0624, de 31 de outubro de 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3547, de 14 de novembro de 2001, e tendo em vista o teor do Processo. Nº. 0020.0332.1132.0038/2024GAB /SDC, de 14 de Setembro de 2026,

Considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;

de Abril de 2021 que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especial designado;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento administrativo e técnico dos Contratos mantidos por esta SDC.

RESOLVE:

Art.1º - Designar servidores abaixo relacionados, para fiscalizarem a execução do Contrato nº 009/2026-SDC , firmado com a empresa Uni North Empreendimentos e Serviços LTDA , que tem por objeto: Revitalização, Adaptação e Ampliação do Prédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá.

Fiscal de Contrato:

Marcos Rocha de Andrade Júnior - TITULAR FUNÇÃO : Gerente de Núcleo/CDPU- Matricula: 0984993-9-01

Thais da Cunha Barbosa - SUPLENTE FUNÇÃO : Coordenadora/CDPU/SDC MATRICULA: 1018209-8-01

Art. 2º - A função para quais foram designados os servidores acima citados, será exercida pelo prazo necessário à conclusão das atribuições que lhes foram conferidas, com apresentação de relatório conclusivo.

Art. 3º - Esta Portaria entrara em vigor a contar da data de sua Publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Macapá-AP, 17 de Setembro de 2026. Anna Karoline Picanço de Araújo Secretário de Estado do Desenvolvimento das Cidades<#E.G.B#167250#112#184685/> Protocolo 167250

PORTARIA N.º 206/2026-SDC O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

DAS CIDADES - SDC , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 5728 de 04 de Agosto de 2026, em conformidade com o art. nº 68, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com a Lei Estadual nº 0624, de 31 de outubro de 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3547, de 14 de novembro de 2001, e tendo em vista o teor do Processo. 0020.2837.1132.0099/2026/SDC, despacho de 17 de setembro de 2026,

Considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando disposto de art. 7 e art. 117 da Lei 14.133 de 1 de Abril de 2021 que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especial designado;

Considerando disposto de art. 117 da Lei 14.133 de 1

Considerando a necessidade de padronizar os

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