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Diário Oficial do Estado do Amapá · 17/09/2026 · pág. 124

DOEAP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.743

Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

PORTARIA Nº 188/2026 - AMPREV

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915, de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o ofício 130204.0077.3175.0056/2026 UAA - AMPREV;

RESOLVE:

Designar a colaboradora Márcia Marques Martins Diniz , Analista Previdenciária da AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Unidade de Acompanhamento Atuarial - UAA/AMPREV, durante o impedimento da Titular Edna Mara Tavares Barreiros , em razão de viagem a serviço, no período de 15 a 19 de setembro de 2026.

Macapá/AP, 15 de setembro de 2026.

Nair Mota Dias Diretora Presidente

Decreto nº 0915/2026 - GEA

Protocolo 167170

ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA RETIFICADORA Nº 190 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005; e,

Considerando o reconhecimento da condição de invalidez da Interessada, mediante avaliação médico-pericial, para fins de revisão da pensão por morte instituída por ANDREA DA SILVA DE OLIVEIRA, conforme Processo nº 2026.07.0553R1-DIBEF/AMPREV;

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 227 de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial Nº 8.041 de 14 de novembro de 2023, no seguinte sentido:

Onde se lê: DADOS DO INSTITUIDOR:

Nome do (a) ex-servidor (a): ANDRÉA DA SILVA DE OLIVEIRA; Matrícula: 0124228-8-01; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Invalidez; CPF nº *.544.822-; Data do Óbito: 01/06/2023, Lotação: Amapá Previdência.

VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA DO ÓBITO 01/06/2023.
DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇ ÃO) PERCENTUAL
Valor da Pensão 100%
ADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S).
BENEFICIÁRIO(S):
PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA
ISABELLE FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Filho(a) Temporário 100%
DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S).

Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal nos art. 10, inciso IV, alínea ‘a’; art. 26, §1º, §4º, §6º, §8º e §12, inciso IV; art. 31; art. 89 todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021. Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.

Leia-se: DADOS DO INSTITUIDOR:

Nome do (a) ex-servidor (a): ANDRÉA DA SILVA DE OLIVEIRA; Matrícula: 0124228-8-01; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Invalidez; CPF nº *.544.822-; Data do Óbito: 01/06/2023, Lotação: Amapá Previdência.

DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇ ÃO) PERCENTUAL
Valor da Pensão 100%
ADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) COM VIGEN
BENEFICIÁRIO(S):
CIA DA DATA DO Ó
PARENTESCO
BITO 01/06/2023
NATUREZA DA PENSÃO
% COTA
ISABELLE FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Filho(a) Vitalício 100%
DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) COM VIGENCIA DA DATA DO ÓBITO 01/06/2023

Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal art. 10, inciso IV, alínea ‘a’; art. 26, §1º, §4º, §6º, §8º e §12, inciso IV; art. 31; art. 89 todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021.

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