DOEAP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.743
Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 188/2026 - AMPREV
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915, de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o ofício 130204.0077.3175.0056/2026 UAA - AMPREV;
RESOLVE:Designar a colaboradora Márcia Marques Martins Diniz , Analista Previdenciária da AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Unidade de Acompanhamento Atuarial - UAA/AMPREV, durante o impedimento da Titular Edna Mara Tavares Barreiros , em razão de viagem a serviço, no período de 15 a 19 de setembro de 2026.
Macapá/AP, 15 de setembro de 2026.
Nair Mota Dias Diretora Presidente
Decreto nº 0915/2026 - GEA
Protocolo 167170
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA RETIFICADORA Nº 190 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A Diretora Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005; e,
Considerando o reconhecimento da condição de invalidez da Interessada, mediante avaliação médico-pericial, para fins de revisão da pensão por morte instituída por ANDREA DA SILVA DE OLIVEIRA, conforme Processo nº 2026.07.0553R1-DIBEF/AMPREV;
RESOLVE:Retificar a Portaria nº 227 de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial Nº 8.041 de 14 de novembro de 2023, no seguinte sentido:
Onde se lê: DADOS DO INSTITUIDOR:Nome do (a) ex-servidor (a): ANDRÉA DA SILVA DE OLIVEIRA; Matrícula: 0124228-8-01; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Invalidez; CPF nº *.544.822-; Data do Óbito: 01/06/2023, Lotação: Amapá Previdência.
VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA DO ÓBITO 01/06/2023.| DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇ | ÃO) | PERCENTUAL | |
|---|---|---|---|
| Valor da Pensão | 100% | ||
| ADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S). BENEFICIÁRIO(S): |
PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO | % COTA |
| ISABELLE FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO | Filho(a) | Temporário | 100% |
Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal nos art. 10, inciso IV, alínea ‘a’; art. 26, §1º, §4º, §6º, §8º e §12, inciso IV; art. 31; art. 89 todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021. Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.
Leia-se: DADOS DO INSTITUIDOR:Nome do (a) ex-servidor (a): ANDRÉA DA SILVA DE OLIVEIRA; Matrícula: 0124228-8-01; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Invalidez; CPF nº *.544.822-; Data do Óbito: 01/06/2023, Lotação: Amapá Previdência.
| DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇ | ÃO) | PERCENTUAL | |
|---|---|---|---|
| Valor da Pensão | 100% | ||
| ADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) COM VIGEN BENEFICIÁRIO(S): |
CIA DA DATA DO Ó PARENTESCO |
BITO 01/06/2023 NATUREZA DA PENSÃO |
% COTA |
| ISABELLE FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO | Filho(a) | Vitalício | 100% |
Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal art. 10, inciso IV, alínea ‘a’; art. 26, §1º, §4º, §6º, §8º e §12, inciso IV; art. 31; art. 89 todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021.
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