DOEAP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL | SEÇÃO 3
• Nº 8.743 Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026
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Ministério Público
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2026 Processo nº 20.06.0000.0002219/2026-81O Secretário-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, considerando os critérios legais da legislação pertinente e observando os preceitos do inciso IV do Art. 71 da Lei 14.133/2021, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2026, objeto(resumo): Registro de Preços para aquisição futura, periódica e parcelada de APARELHOS CELULARES, conduzido pela Pregoeira Josilene Pinheiro da Silva, na sessão realizada no sistema www.gov.br/compras, licitação nº 73/2026, que declarou Vencedoras as empresas abaixo identificadas, por atender a todas as exigências editalícias, conforme consta nos autos do processo supramencionado e no sistema do pregão eletrônico.
CONTRATADA: REALLIZA LTDA,VALOR DO ADITIVO: R$1.026.444,19 (um milhão, vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos).
NOTA DE EMPENHO: 2026NE00437.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo início em 30/12/2026 e término em 30/12/2027.
DATA DA ASSINATURA: 16/09/2026.
ASSINATURA: Assinam, pelo Contratante, o Dr. André Luiz Dias Araújo, Secretário-Geral/MP-AP, e pela Contratada, Jorge Vitor Góes Bittencourt, Sócio-administrador.
Macapá-AP,17 de setembro de 2026.
IDELMIR TORRES DA SILVAGerente da Divisão de Contratos/MP-AP Portaria nº 1098/2021 - GAB-PGJ/MP-AP
Protocolo 167208
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Empresa G C LUZ LTDA, CNPJ Nº 58.733.880/0001-95, vencedora do ITEM 1 (SMARTPHONE TIPO ADMINISTRATIVO/GABINETE: Samsung Galaxy A56 5G Dual 256 GB/12GB). Quant.: 20 unidades, valor unitário de R$ 2.813,00.
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Tribunal de Justiça
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO I - INSTRUMENTO PRINCIPAL:Empresa ARKO LTDA, CNPJ Nº 84.423.052/0001-60, vencedora dos ITENS 2 e 3-Ampla concorrência e cota reservada (SMARTPHONE TIPO OPERACIONAL/ CAMPO: moto g86 5G 512GB/12GB XT2527-1), Quant.: 60 unidades, valor unitário de R$ 2.040,00.
Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.
ANDRE LUIZ DIAS ARAUJOPromotor de Justiça - Secretário-Geral /MPAP
Protocolo 167233
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2022/MP-APOBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de apoio e organização de eventos e correlatos.
OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 002/2022-MPAP.
FUNDAMENTO: Parecer nº 678/2026-ASSJUR, constante no referido procedimento, fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, cujo objeto foi licitado por meio do Pregão Presencial nº 001/2021-MP-AP, Ata de Registro de Preços nº 003/2021-MP-AP, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e demais preceitos de direito.
PROCESSO: 20.06.0000.0007356/2026-92/MP-AP.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ (MP-AP).
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 05/2026
II - PARTÍCIPES:-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ; - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA; - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE;
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ;
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ;
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SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Estabelecer responsabilidades, diretrizes e condições técnico-operacionais, por meio da cooperação mútua entre os entes signatários, com vistas à implementação, ao fortalecimento e ao monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, nos termos da Resolução CNJ nº 487/2023, observada a articulação interinstitucional e interfederativa necessária à sua efetivação, consoante Plano de Trabalho, anexo deste Instrumento.
IV - VIGÊNCIA:O presente acordo de cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 16/09/2026, com eficácia a contar da publicação no diário oficial.
V - RECURSOS FINANCEIROS:O presente acordo de cooperação não contempla qualquer espécie de repasses financeiros cujas despesas decorrentes do seu objeto correrão à conta de dotações próprias de cada partícipe, fixando-se as atribuições dos signatários conforme respectivas cláusulas.
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