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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 18/09/2026 · pág. 39

DOEES 18/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), sexta-feira, 18 de Setembro de 2026.

PORTARIA Nº 765-S, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e tendo em vista os termos do processo nº 2026-5K288,

RESOLVE:

DISPENSAR , a partir de 08/09/2026, DIEGO

PRATES NEZINE , nº funcional 2777770, vínculo 16, MaPB, da função de Coordenador Escolar, FM. CE.5, da EEEF GERMANO ANDRE LUBE , no município de Serra.

Vitória, 17 de setembro de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA

Secretária de Estado da Educação

Protocolo 1870746

PORTARIA Nº 257-R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de natureza de Custeio para participação de estudantes e de professores da Rede Pública Estadual de Ensino em eventos de natureza científica, cultural, esportiva e tecnológica ao Conselho de Escola constante do Anexo Único desta Portaria.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e considerando:

RESOLVE:

Art. 1º Repassar recursos financeiros, no valor total de R$ 30.165 , 00 (trinta mil, cento e sessenta e cinco reais), na cota de custeio , à conta específica destinada à participação de estudantes e de professores da Rede Pública Estadual de Ensino em eventos de natureza científica, cultural, esportiva e tecnológica, nos termos do art. 26 da Lei n° 12.006/2023, destinados ao Conselho de Escola constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria deverão ser utilizados para cobrir despesas, observado o disposto no art. 6º da Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022.

Art. 3º Deverão ser entranhados no processo que deu origem ao recurso, já existente no E-Docs, e despachados à Subgerência de Prestação de Contas de Programas e Subvenção à Escola - SPCP, a partir da publicação desta Portaria, o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Escola e os seguintes documentos:

I - Ata de Elaboração e Aprovação do Plano, devidamente assinada pelo Conselho de Escola;

II - Ofício;

III - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;

IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e

V - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual.

Art. 4º Os procedimentos necessários à fiel execução desta Portaria pelo Conselho de Escola serão os mesmos já adotados, observado o disposto na Lei nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023, no Decreto nº 6.273-R, de 18 de dezembro de 2025, na Portaria nº 019-R, de 22 de janeiro de 2024, e na Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026 às 23:27:15 Código de Autenticação: bd8f32f6