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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 18/09/2026 · pág. 63

DOEES 18/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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Vitória (ES), sexta-feira, 18 de Setembro de 2026.Vitória (ES), sexta-feira, 18 de Setembro de 2026. DIÁRIO OFICIAL

www.dio.es.gov.br

Vitória (ES), sexta-feira, 18 de Setembro de 2026

Edição N26.812

DIVERSOS

Defensoria Pública do Estado - DPES -

Defensoria Pública-Geral

EDITAL DE ELEIÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL - BIÊNIO 2027-2029

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , nos termos da Resolução CSDPES nº 003/2014; R E S O L V E:

Art. 1º As eleições para o cargo de Defensor(a) Público(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para o biênio 2027-2029, serão regulamentadas pelo presente edital.

Art. 2º Poderão concorrer à eleição, nos termos da Resolução CSDPES nº. 003/2014, os(as) Defensores(as) Públicos(as) que preencherem os requisitos legais e se inscreverem como candidato(a) ao cargo no prazo do cronograma estabelecido na Resolução CSDPES nº. 003/2014 e no presente edital. Art. 3º De 05 de novembro (quinta-feira) a 13 de novembro (sexta-feira), os(as) Defensores(as) Públicos(as) estáveis poderão candidatar-se para o cargo de Defensor(a) Público(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para o biênio 2027-2029, por meio de protocolo na sede administrativa da Defensoria Pública ou através do e-mail funcional [email protected]. br (até às 17h).

§1º O requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral conterá:

I - o nome completo e data de nascimento do(a) candidato(a);

II- o número de matrícula do(a) Defensor(a) Público(a);

III- a data de ingresso na carreira;

IV - a localização à época da inscrição;

V- declaração de compatibilidade com o exercício do cargo, na forma dos artigos 3º e 4º da Resolução nº. 003/2014.

§2º No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá consignar se deseja ou não fazer uso do afastamento descrito no art. 9º da Resolução CSDPES n° 003/2014. Art. 4º Art. 4º De 16 de novembro (segunda-feira) a 19 de novembro (quinta-feira), a Comissão Eleitoral, composta pelo Dr. ALEX PRETTI, como Presidente, pelo Dr. ALEX THIEBAUT MENEZES NUNES DA COSTA (titular) e pela Dra. PRISCILA FERREIRA MARQUES OFRANTE (titular) e, ainda, como suplentes, Dr. BRUNO AUGUSTO DE NOVAES FERNANDES, como 1º suplente, e Dra. SAMANTHA NEGRIS DE SOUZA, como 2ª suplente, julgará as candidaturas e, no primeiro dia útil seguinte, publicará no Diário Oficial do Estado a relação das candidaturas deferidas e indeferidas. Art. 5º De 23 de novembro (segunda-feira) a 27

de novembro (sexta-feira), qualquer interessado poderá interpor recurso contra decisão de habilitação e inabilitação de inscrição à Comissão Eleitoral. Art. 6 ° De 30 de novembro (segunda-feira) a 03 de dezembro (quinta-feira), a Comissão Eleitoral julgará os recursos interpostos e homologará as candidaturas deferidas.

Art. 7 ° A votação ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2026 (quarta-feira), de 9h às 17h, por meio do sistema e-voto, e será direta, plurinominal, obrigatória e secreta, devendo o eleitor votar em até 03 (três) candidatos para composição da lista tríplice para o cargo de Defensor(a) Público(a)-Geral. Parágrafo único. As candidaturas deferidas serão dispostas em ordem alfabética.

Art. 8 ° O Conselho Superior facilitará a divulgação das propostas e o debate de ideias entre os candidatos, nos termos do art. 11 da Resolução CSDPES nº 003/2014.

Art. 9 ° Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral conferirá o número de registro de votação, procederá a leitura e a contagem dos votos, e proclamará o resultado ao final.

Art. 10 De 16 de dezembro (quarta-feira) a 18 de dezembro (sexta-feira), a Comissão Eleitoral enviará o resultado ao Defensor Público-Geral.

Art. 11 De 07 de janeiro (quinta-feira) a 11 de janeiro (segunda-feira), o Defensor Público-Geral encaminhará a lista tríplice ao Governador do Estado do Espírito Santo.

Art. 12 Em 03 de fevereiro de 2027 (quarta-feira), será realizada a posse solene do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral. Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior.

VINÍCIUS CHAVES DE ARAÚJO Presidente do Conselho Superior Defensor Público-Geral Protocolo 1870851

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 011/2024 PROCESSO SEI Nº 0000700/2025

CONVENENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 19 de setembro de 2026.

Vitória, 17 de setembro de 2026.

VINÍCIUS CHAVES DE ARAÚJO Defensor Público-Geral

Protocolo 1871234

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026 às 23:27:15 Código de Autenticação: bd8f32f6