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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 11

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA Nº 30-SS.1.2/SVP 2, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT 22 e tendo em vista cumprimento de decisão transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 5006154-16.2024.4.02.5108, junto ao Juízo da 1ª Vara Cível Federal de São Pedro da Aldeia, resolve:

  1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 110-SS.1.2/SVP 2, de 10 SET 25, publicada no DOU nº 186, de 30 SET 25, que reformou, administrativamente, a contar de 1º NOV 25, GABRIEL DE ANDRADE STEINER, EB 021306977-6, na graduação de Aluno CFGS, com proventos integrais de 3º Sargento, vinculado à SVP Niterói (Cmdo AD/1ª DE). REFORMAR a contar de 27 SET 23, GABRIEL DE ANDRADE STEINER, EB 021306977-6, na graduação de Aluno CFGS, com proventos integrais de 3º Sargento, de acordo com o art. 104, o inciso II do art. 106, o inciso III do art. 108, o art. 109 e o inciso IV do art. 114 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e com o Parecer de Força Executória nº 00215/2026/COREMNG/PRU2R/PGU/AGU, de 1º SET 26, da ProcuradoriaRegional da União da 2ª Região.
Gen Div EMÍLIO VANDERLEI RIBEIRO

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, combinado com o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.

Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomandose como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 69. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

PORTARIA DEC/C EX, Nº 204, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 64444.012565/2026-41, resolve:

PRORROGAR, o Cap R/1, (Idt 020.014.884-9), ROBSON VICENTE DA SILVA, Prec CP 96 181.241-1, no 2º Grupamento de Engenharia (MANAUS-AM), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Assessor Técnico e Administrativo de Gestão, na área de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026.

Gen Ex MARCELO ARANTES GUEDON PORTARIA DEC/C EX, Nº 205, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 64444.012863/2026-31, resolve:

PRORROGAR, o 2º Sgt R/1, (Idt 019.554.893-8), RENATO MORAES DOS SANTOS, Prec CP 96 188.167-1, no 5º Grupamento de Engenharia (RIO DE JANEIRO-RJ), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Auxiliar da Fiscalização Administrativa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026.

Gen Ex MARCELO ARANTES GUEDON

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 789, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, alterada pela Portaria - DGP/C Ex nº 551, de 12 de setembro de 2025, e de acordo com a letra c), inciso I, do art. 98, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

TRANSFERIR, de ofício, para a reserva remunerada, a partir de 25 de setembro de 2026, o 2º Sgt QE (019505413-5) ALEXANDRE GONZAGA SÁ, do Estabelecimento Central de Transportes (ECT), com a remuneração a que faz jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

AGREGAR, o referido militar, a contar da data desta portaria, de acordo com o Inciso III, do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

GEN BDA LUIZ DUARTE DE FIGUEIREDO NETO PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 790, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, alterada pela Portaria - DGP/C Ex nº 551, de 12 de setembro de 2025, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 1º de novembro de 2026, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

G R A D U AÇ ÃO I D E N T I DA D E NOME OM DE ORIGEM S Ten Inf (043441394-4) ANTÔNIO BARROS JÚNIOR MD; e S Ten Com (011107924-0) MARCOS VASCONCELOS DE CARVALHO H Gu S G Cachoeira.

AGREGAR, os referidos militares, a contar da data desta portaria, de acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

Gen Bda LUIZ DUARTE DE FIGUEIREDO NETO

DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR

PORTARIA Nº 127-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, em cumprimento à decisão judicial que determinou a suspensão do ato administrativo de demissão, ex officio, do Cel QEM R/1(022478682-2) ANTÔNIO CARLOS ALVES CORREIA, proferida em sede de tutela incidental, em sentença, nos autos do Processo nº 1116062-52.2025.4.01.3400, da 4ª Vara Federal Cível da SJDF, e do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 26810/2026/PRU1R/PGU/AGU, expedido em 11 de setembro de 2026,

SUSPENDE, a PORTARIA - DGP/C Ex Nº 65, de 22 de abril 2026, e seus efeitos, que publicou a demissão do Exército, ex officio, no Diário Oficial da União nº 75, de 23 de abril de 2026.

Gen Ex LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA

COMANDO DA MARINHA

Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 7º DISTRITO NAVAL

PORTARIA N° 634/COM7°DN, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea I, inciso I, do § 5° do Art. 1° da Portaria n° 19/Com7°DN, de 13 de janeiro de 2026, e § 2°, da alínea X, do Art. 16 do Decreto n° 980, de 11 de novembro de 1993, resolve:

Art. 1° Declarar, em tempo, o término da permissão de uso do imóvel situado na Rua S, Quadra 1, Casa 4, Vila Naval Almirante Visconde de Inhaúma (VNAVI) - Área Alfa, Brasília - DF, a partir de 31 de janeiro de 2005, ocupado pela Servidora Civil MARIA DE CARVALHO MOURA, em face de ter sido aposentada desde 9 de fevereiro de 2015, de acordo com a alínea V do Art. 16, Capítulo VI - Da Extinção da Permissão - Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993. Art. 2° Esta Portaria (Processo nº 62055.006607/2026-62) entra em vigor na data da sua publicação.

C Alte (RM1) RUDICLEY CANTARIN 8º DISTRITO NAVAL

PORTARIA COM8ºDN N° 401, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:

Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ''ex officio'', por conclusão de tempo de serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, a CT (RM2-S) 18.1058.74 FLAVIA SGARBI VAZ, deste Comando, a partir de 22 de outubro de 2026, por ter cessado o motivo que impediu seu licenciamento em 18 de junho de 2026.

Parágrafo único. A Oficial obteve prorrogação do seu tempo de serviço, em caráter excepcional, por estar na condição de gestante, a partir de 18 de junho de 2026, de acordo com a Portaria nº 222/2026, deste Comando.

Art. 3º Manter a militar encostada a este Comando, por até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto no subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2026.

Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por ordem:

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 1.382/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve:

Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus:

I - de acordo com o contido nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019:

SO-ET 06.3978.24 ALEXANDRE HENRIQUE DE CARVALHO VIANA; SO-ES 85.9193.14 RAFAEL WUTZKE;

SO-CI 95.0230.11 MARCELLO BOCKORNY BARBOSA;

SO-AD 95.0919.71 DANIELLE BASTOS CAMPOS;

SO-MR 95.0943.18 DEVALCIR GUIMARÃES DE OLIVEIRA;

SO-PL 95.0978.21 RICARDO NEVES DA CRUZ; SO-CP 95.1123.16 JAIRO OLIVEIRA DE MOURA;

SO-CO 95.1128.47 MADSON SILVA CABRAL;

SO-ET 95.1132.91 ROBERTO MARQUES DE ALCÂNTARA;

SO-MA 95.1134.10 RUBEN GEORGE MARTINS ALBUQUERQUE;

SO-MO 97.0192.08 JOSEILDO ALVES;

SO-AR 97.0133.58 ALEX RODRIGUES PAIVA;

SO-MR 97.0147.29 JEFFERSON NONATO DA SILVA;

SO-ES 97.0193.48 LEANDRO PEREIRA DE CARVALHO;

SO-PL 97.0200.01 PAULO HENRIQUE DA SILVA;

SO-CN 97.0205.67 VALMIR DOS ANJOS DIAS;

GABINETE DO COMANDANTE

SO-SC 98.1187.06 CRISTINA QUINTANILHA BARBOSA;

SO-OS 98.1222.07 LUCIANO LAZARO DA GAMA TEIXEIRA; e

PORTARIA N° 241/MB/MD, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

Art. 1° Designar o CT 08.0081.08 JOÃO PAULO RODRIGUES LAGE para realizar intercâmbio como Instrutor de Navegação e Marinharia na Academia Naval de Annapolis, em Annapolis, Maryland, Estados Unidos da América, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para a Escola Naval, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de

SO-MR 99.1881.71 CLEYBER COUTINHO DE OLIVEIRA.

II - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019:

SO-EF 95.0188.08 ADALBERTO SILVA SANTIAGO;

SO-AM-SB 95.1134.52 SÉRGIO DA SILVA MERCADANTE;

SO-MG 95.1136.65 WANDERSON BRUNO MIRANDA DA SILVA;

SO-AV-RV 95.1260.40 FLAVIO LEITE DA SILVA JUNIOR; e SO-AV-MV 96.0416.33 JOSÉ ASSIS DE ANDRADE.

III - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019:

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