DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H OO MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº 2.349, de 15 de outubro de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor MARCELO RODRIGUES ALVES LISBOA PATRÍCIO DE OLIVEIRA, Médico da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem deste Ministério, para participação nas atividades do Major Event Anti-Doping Legacy (MEAL) Program durante os Jogos Para-Asiáticos Aichi-Nagoya 2026, no período de 18 a 24 de outubro de 2026, no Japão.
O afastamento do servidor ocorrerá de 14 a 23 de outubro de 2026, incluindo trânsito, com ônus limitado para este Ministério, conforme disposto no Processo 71.0000.068192/2026-47.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO R E T I F I C AÇ ÃORetificar a Portaria MESP nº 139, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2026, seção 2, página 37, edição 176, na forma proposta: Onde se lê: Exonerar, a pedido, a contar de 17 de setembro de 2026, JOÃO HENRIQUE URSULINO GUNTZEL, matrícula Siape nº 1733226, da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Transferências e Projetos Especiais, da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva, deste Ministério. Leia-se: Dispensar, a pedido, a contar de 17 de setembro de 2026, JOÃO HENRIQUE URSULINO GUNTZEL, matrícula Siape nº 1733226, da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Transferências e Projetos Especiais, da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva, deste Ministério.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza a alteração do afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PEDRO AUGUSTO FRANTZ, publicada no DOU nº 114, de 22/6/2026, Seção 2, páginas 34, do período de do período de 22 a 27 de setembro de 2026, para o período de 19 a 27 de setembro de 2026, a se realizar na cidade de Paris França. (Processo Sei nº 18220.000527/2026-52)
ADRIANA GOMES RÊGO DESPACHO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e do Capitão da FAB, do Ministério da Aeronáutica, constantes do anexo único a este despacho, no período de 14 a 23 de outubro de 2026, com ônus, para participarem do aperfeiçoamento em procedimentos de emergências em simulador de voo do helicóptero modelo EC135/H135 - T2/2026, a se realizar na cidade do Dallas/Texas, Estados Unidos da América. (Processo Sei nº 18220.000792/2026-31)
ADRIANA GOMES RÊGO| ANEXO ÚNICO | ||||
|---|---|---|---|---|
| . .Q T D. | .NOME | .M AT R . SIAPE |
.CARGO | .EXERCÍCIO |
| . . 01 | .RICARDO DA SILVA LA CAVA | .1797624 | .AU D I T O R-F I S C A L | .CENTRO NACIONAL DE OPERAÇÕES AEREAS/PR |
| . .02 | .THIAGO DE LIMA LUZ | .1537433 | .ANALISTA-TRIBUTÁRIO | .CENTRO NACIONAL DE OPERAÇÕES AEREAS/PR |
| . .03 | .DANILO PRADO RABELO | .9940585 | .C A P I T ÃO / FA B (INSTRUTOR) |
.CAPITÃO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
A SECRETÁRIO-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 13 da Portaria SE/MF nº 12, de 2 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U de 6 de janeiro de 2026, e considerando o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2023, e alterações, além do que consta no Processo nº 15169.000304/202679, resolve:
Art. 1º Reconduzir GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO, CPF nº *.348.041-, para exercer o mandato de Conselheiro, indicado pelos Contribuintes, junto à Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério, na forma do art. 80 do Regimento Interno do CARF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
URSULA DIAS PERES D ES P AC H OO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, autoriza a alteração do afastamento do País de MATHIAS JOURDAIN DE ALENCASTRO, Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, de "no período de 29 de agosto a 2 de setembro de 2026" para "no período de 29 de agosto a 3 de setembro de 2026", conforme publicado no Diário Oficial da União nº 162, de 27 de agosto de 2026, Seção 2, página 39 . (Processo SEI nº 19995.012911/2026-08).
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRAPROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DESPACHO PGFN/MF Nº 430, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no exercício da competência que me foi delegada pelo art. 31 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria PGFN/ME nº 9.861, de 15 de novembro de 2022, bem como o disposto na Nota Técnica SEI nº 6617/2026/MF (64319105), AUTORIZO a concessão de teletrabalho no exterior à Procuradora da Fazenda Nacional MARCELA SILVA BEZERRA, matrícula SIAPE nº 1656465, lotada e em exercício na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região (PRFN1), a partir da data de publicação do presente despacho até 06/09/2028.
FABRÍCIO DA SOLLERSECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DESPACHO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FABIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO VARELLA, matrícula nº 1261850, em exercício na Equipe de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília, no período de 5 a 7 de outubro de 2026, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participar do workshop "Fortalecendo a rastreabilidade e as respostas da aplicação da lei ao Crime de Minerais por meio da Cooperação Sul-Sul", promovido pelo Instituto Inter-Regional de Pesquisa das Nações Unidas sobre Crime e Justiça (UNICRI), que custeará todas as despesas do servidor, a se realizar na cidade de Bruxelas, Bélgica. (Processo Sei nº 18220.000809/2026-50)
ADRIANA GOMES RÊGO DESPACHO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza o afastamento do país da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARIA CARMEN FANTINI DE CASTRO E CARVALHO NEPOMUCENO, matrícula nº 1797122, em exercício na Assessoria de Relações Internacionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 5 a 10 de outubro de 2026, inclusive trânsito, com ônus, para participar da reunião do Comitê sobre Regras de Origem, promovida pela Organização Mundial do Comércio, a se realizar na cidade de Genebra, Suíça. (Processo Sei nº 18220.000820/2026-10)
ADRIANA GOMES RÊGO
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 171, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria ME nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 12, combinado com o § 7º do mesmo artigo do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e no e-Processo nº 13032.740388/2023-54, resolve: Art. 1º Prorrogar, a partir de 20 de dezembro de 2026, a autorização à AnalistaTributário da Receita Federal do Brasil LAÍS BARBOSA ANTONELLI, matrícula SiapeCad nº 01882183, lotada na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - DERAT e em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 8, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento na Dinamarca, pelo prazo de 3 (três) anos. Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, a servidora terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022. Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 173, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 31 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e no e-Processo nº 13032.115376/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 19 de outubro de 2026, a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil MARINA BORDIGNON MEDINA, matrícula SiapeCad nº 01812040, lotada e em exercício na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento na Suiça.
Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria RFB nº 480, de 2024, a servidora terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022 Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 177, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 31 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e no e-Processo nº 10906.288375/2026-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a Arquiteta VIVIANE DE LARA REIS NEVES, matrícula SiapeCad nº 01422418, lotada na Superintendência Regional da RFB na 9ª Região Fiscal e em exercício na Seção de Obras e Serviços de Engenharia, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento em Barcelona, na Espanha, no período de 19 de dezembro de 2026 a 30 de junho de 2027.
41
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026091800041