DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
| . 2 . . |
Coordenação-Geral de Processos Educativos e Culturais - CGPec . |
S Ações/projetos . |
ISSN 1677-704 eção 1 Apoiar as ações/projetos de acompanhamento e monitoramento das políticas de educação escolar indígena, assim como voltados às iniciativas e programas de educação comunitária, contribuindo para o fortalecimento das línguas indígenas e as formas próprias de produção e transmissão de .conhecimentos, com vistas à garantia dos direitos educacionais, linguísticos, culturais e organizacionais, e foco na participação e no exercício do controle social por parte dos povos indígenas |
Nº 177, sexta-feira, 18 de sete 2 Ações/projetos apoiados . |
mbro de 20 60 . |
|---|---|---|---|---|---|
| . .3 |
.Coordenação-Geral de Políticas de Seguridade Social-CGPis |
.Relatório do Diagnóstico de Redes Intersetoriais na Seguridade Social elaborado |
.Elaboração de Diagnóstico de Redes Intersetoriais de Proteção Social, Previdência Social e Saúde |
.Relatório | .1 |
| . .Nom | e da Unidade de Avaliaçã | o: DIRETORIA DE PROTEÇÃO TER | RITORIAL | ||
| . .Nº. |
.Responsável pela execução |
.Indicador | .Descrição da meta | .Produto | .Quantidade |
| . .1 |
.Coordenação-Geral de Suporte às Ações de Proteção Territorial - CG S u p |
.Número de indígenas certificados em cursos do Programa de Capacitação em Proteção Territorial (PCPT). |
.Certificar 68 indígenas em cursos do PCPT em 2026, e 40 indígenas em 2027 |
.Indígenas certificados em cursos do PCPT | .108 |
. .2 |
.Coordenação-Geral de Fiscalização em Terras Indígenas-CGFis |
.Número de Terras Indígenas (TI) fiscalizadas |
.Ações e operações de fiscalização em TIs, em qualquer estágio do processo demarcatório |
.TIs contempladas por ações de fiscalização | .84 |
. .3 |
.Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - CG i i r c |
.Programa específico para povos de recente contato |
.Intituir Programa específico para povos de recente contato, com o objetivo de fortalecer políticas específicas de defesa da vida e de redução das vulnerabilidades dos povos indígenas de recente contato |
.Programa específico para povos de recente contato instituído |
.1 |
| . .4 |
.Coordenação-Geral de Inteligência - CGI |
.Estudo Estratégico Situacional de Proteção Territorial para Unidade Descentralizada realizado |
.Elaborar estudos com o objetivo de descrever as terras indígenas consideradas prioritárias para a execução da política pública, sob a perspectiva da proteção territorial |
.Notas Técnicas elaboradas | .10 |
| . .5 |
.Coordenação-Geral de Proteção Territorial Indígena-CGPin |
.Termo de conduta de uso de Bases de Manejo Integrado do Fogo (MIF) publicado |
.Elaborar termo de conduta de uso das bases de Manejo Integrado do Fogo (MIF) |
.Portaria elaborada e publicada | .1 |
. .6 |
.Coordenação-Geral de Proteção Territorial Indíena-CGPin |
.Número de grupos femininos de Prevenção aos Incêndios (GPIs) formados |
.Formação de dois femininos de GPIs - Grupo de Prevenção aos Incêndios |
.GPIs femininos formados | .2 |
. .7 |
g .Diretoria de Proteção Territorial |
.Diretriz Nacional de Vigilância Territorial Indígena publicada |
.Elaborar Diretrizes Nacionais de Vigilância Territorial Indígena |
.Portaria elaborada e publicada | .1 |
| . .Nom | e da Unidade de Avaliaçã | o: DIRETORIA DE DEMARCAÇÃO | DE TERRAS INDÍGENAS | ||
| . .Nº. |
.Responsável pela execução |
.Indicador | .Descrição da meta | .Produto | .Quantidade |
| . .1 |
.Coordenação-Geral de Ações Fundiárias-CGaf |
.Instrução Normativa publicada |
.Revisar a Instrução Normativa Funai nº 002, de 3 de fevereiro de 2012 |
.Instrução Normativa publicada | .1 |
. .2 |
.Coordenação-Geral de Geoprocessamento - CG G |
.Número de Projetos | .Elaborar projetos de georreferenciamento de terra indígena e/ou reservas indígenas |
.Peças Técnicas para Georreferenciamento de Terras Indígenas e/ou Reservas Indígenas |
.14 |
. .3 |
e o .Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação-CGid |
.Número de pareceres técnicos de análise de RCid elaborados |
.Elaboração de parecer técnico de análise final de Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCid) |
.Parecer técnico de análise de RCid | .12 |
| Nom | e da Unidade de Avaliaçã | o: MUSEU NACIONAL DOS POVO | S INDÍGENAS | ||
| . . . .Nº. |
.Responsável pela execuão |
.Indicador |
.Descrição da meta |
.Produto | .Quantidade |
| . .1 |
ç .Museu Nacional dos Povos Indígenas |
.Número de pessoas alcançadas a partir das ações de comunicação, difusão e educação museal |
.Ampliar o acesso ao Museu, seus acervos e atividades, alcançando 160.000 pessoas por meio das ações de comunicação, difusão e educação museal nas modalidades presencial e digital |
.Público alcançado pelas ações de comunicação, difusão e educação museal |
.160.000 |
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Institui Grupo de Trabalho para análise e proposição de procedimentos relativos à utilização dos dados do histórico dos regimes previdenciários dos entes em processos e procedimentos previdenciários.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43, inciso I, da Lei nº 14.600, 19 de junho de 2023, o art. 9º, incisos I e II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e os arts. 17, caput, incisos III e IV, e 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 10133.001764/2026- 16, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta institui o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de promover o alinhamento técnico e procedimental entre a Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS relativo ao histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos, especialmente quanto à utilização das informações constantes do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - Cadprev, em processos e procedimentos previdenciários.
Parágrafo único. As atividades do GT destinam-se à análise, discussão e formulação de propostas de aperfeiçoamento procedimental e de harmonização da atuação institucional dos órgãos envolvidos, resguardadas as competências legais e regimentais dos órgãos participantes.
Art. 2º Compete ao GT:
I - realizar diagnóstico das situações recorrentes envolvendo a utilização do histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos em processos e procedimentos previdenciários;
II - identificar eventuais divergências interpretativas e procedimentais relacionadas à matéria; SEI/INSS - 26843233 - Minuta de Portaria 1/4 III - propor orientações técnicas e fluxos de trabalho destinados à harmonização da atuação institucional da SRPC e do INSS; IV - avaliar oportunidades de aperfeiçoamento normativo, operacional, orientativo ou sistêmico relacionadas à matéria;
V - elaborar relatório final contendo conclusões, recomendações e propostas de encaminhamento; e
VI - analisar os reflexos da utilização das informações relativas ao histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos nos processos e procedimentos previdenciários, inclusive quanto à utilização de mecanismos automatizados de apoio à análise e utilização de dados, observadas a viabilidade técnica, operacional e normativa.
Art. 3º O GT será composto por dez membros titulares, sendo cinco
representantes:
I - da SRPC; e
II - do INSS.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelo Secretário de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social e pela Presidente do INSS, no prazo de dez dias contados da publicação desta Portaria, considerando-se designados após a comunicação formal das indicações à secretaria do GT.
§ 2º A coordenação do GT será exercida conjuntamente por um representante da SRPC e um representante do INSS, designados pelos respectivos órgãos. Art. 4º O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes. Art. 5º O GT poderá convidar representantes de Regimes Próprios de Previdência Social para participarem, na condição de ouvintes e sem integrar a composição do colegiado, de reuniões, apresentarem estudos, relatarem experiências práticas e fornecerem subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º O GT reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação conjunta dos coordenadores. SEI/INSS - 26843233 - Minuta de Portaria 2/4 § 1º A convocação das reuniões extraordinárias será realizada com antecedência mínima de dois dias úteis.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, mediante utilização de plataformas eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos participantes.
§ 3º A critério dos coordenadores poderão ser realizadas oficinas orientativas ou apresentações temáticas.
Art. 7º A Divisão de Acompanhamento Legal, da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social atuará como secretaria-executiva do GT. Art. 8º O relatório final será elaborado pelos membros e encaminhado ao Secretário de Regime Próprio e Complementar e à Presidente do INSS.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. O GT terá duração de três meses, a contar da publicação da presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado uma única vez mediante decisão conjunta dos coordenadores do GT, devidamente justificada e registrada em ata.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar
ANA CRISTINA SILVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 12.137, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e substitui a Portaria GM/M n° 4.185 de 1° de dezembro de 2022, para instituir a Rede Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Rede Vigidesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Capítulo V do Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção V
Da Rede Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Rede Vigidesastres
Art. 141-L. Fica instituída a Rede Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Vigidesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
72
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091800072