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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 72

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

. 2



. .
Coordenação-Geral de
Processos Educativos e
Culturais - CGPec
.
S
Ações/projetos
.
ISSN 1677-704
eção 1
Apoiar as ações/projetos de acompanhamento e
monitoramento das políticas de educação escolar
indígena, assim como voltados às iniciativas e programas
de educação comunitária, contribuindo para o
fortalecimento das línguas indígenas e as formas
próprias de produção e transmissão de
.conhecimentos, com
vistas à garantia
dos direitos
educacionais, linguísticos, culturais e organizacionais, e
foco na participação e no exercício do controle social por
parte dos povos indígenas
Nº 177, sexta-feira, 18 de sete
2
Ações/projetos apoiados
.
mbro de 20
60
.
. .3


.Coordenação-Geral
de
Políticas de Seguridade
Social-CGPis
.Relatório do Diagnóstico de
Redes
Intersetoriais
na
Seguridade Social elaborado

.Elaboração de Diagnóstico de Redes Intersetoriais de
Proteção Social, Previdência Social e Saúde
.Relatório .1
. .Nom e da Unidade de Avaliaçã o: DIRETORIA DE PROTEÇÃO TER RITORIAL
. .Nº.
.Responsável
pela
execução
.Indicador .Descrição da meta .Produto .Quantidade
. .1



.Coordenação-Geral
de
Suporte
às
Ações
de
Proteção
Territorial
-
CG S u p
.Número
de
indígenas
certificados
em
cursos
do
Programa de Capacitação em
Proteção Territorial (PCPT).
.Certificar 68 indígenas em cursos do PCPT em 2026, e 40
indígenas em 2027
.Indígenas certificados em cursos do PCPT .108

. .2



.Coordenação-Geral
de
Fiscalização
em
Terras
Indígenas-CGFis

.Número de Terras Indígenas
(TI) fiscalizadas
.Ações e operações de fiscalização em TIs, em qualquer
estágio do processo demarcatório
.TIs contempladas por ações de fiscalização .84

. .3




.Coordenação-Geral
de
Povos Indígenas Isolados
e de Recente Contato -
CG i i r c
.Programa
específico
para
povos de recente contato
.Intituir
Programa
específico para
povos
de
recente
contato, com o objetivo de fortalecer políticas específicas
de defesa da vida e de redução das vulnerabilidades dos
povos indígenas de recente contato
.Programa específico para povos de recente
contato instituído
.1
. .4

.Coordenação-Geral
de
Inteligência - CGI
.Estudo Estratégico Situacional
de Proteção Territorial para
Unidade
Descentralizada
realizado

.Elaborar estudos com o objetivo de descrever as terras
indígenas consideradas prioritárias para a execução da
política pública, sob a perspectiva da proteção territorial
.Notas Técnicas elaboradas .10
. .5


.Coordenação-Geral
de
Proteção
Territorial
Indígena-CGPin
.Termo de conduta de uso de
Bases de Manejo Integrado do
Fogo (MIF) publicado
.Elaborar termo de conduta de uso das bases de Manejo
Integrado do Fogo (MIF)
.Portaria elaborada e publicada .1

. .6



.Coordenação-Geral
de
Proteção
Territorial
Indíena-CGPin

.Número de grupos femininos
de Prevenção aos Incêndios
(GPIs) formados
.Formação de
dois femininos de
GPIs -
Grupo de
Prevenção aos Incêndios
.GPIs femininos formados .2

. .7

g
.Diretoria
de
Proteção
Territorial

.Diretriz Nacional de Vigilância
Territorial Indígena publicada
.Elaborar Diretrizes Nacionais de Vigilância Territorial
Indígena
.Portaria elaborada e publicada .1
. .Nom e da Unidade de Avaliaçã o: DIRETORIA DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
. .Nº.
.Responsável
pela
execução
.Indicador .Descrição da meta .Produto .Quantidade
. .1

.Coordenação-Geral
de
Ações Fundiárias-CGaf
.Instrução
Normativa
publicada
.Revisar a Instrução Normativa Funai nº 002, de 3 de
fevereiro de 2012
.Instrução Normativa publicada .1

. .2



.Coordenação-Geral
de
Geoprocessamento
-
CG G
.Número de Projetos .Elaborar
projetos
de georreferenciamento
de
terra
indígena e/ou reservas indígenas
.Peças Técnicas para Georreferenciamento de
Terras Indígenas e/ou Reservas Indígenas
.14

. .3


e o
.Coordenação-Geral
de
Identificação
e
Delimitação-CGid
.Número de pareceres técnicos
de análise de RCid elaborados
.Elaboração
de
parecer
técnico de
análise
final
de
Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação
(RCid)
.Parecer técnico de análise de RCid .12
Nom e da Unidade de Avaliaçã o: MUSEU NACIONAL DOS POVO S INDÍGENAS
. .
. .Nº.

.Responsável
pela
execuão

.Indicador

.Descrição da meta
.Produto .Quantidade
. .1

ç
.Museu
Nacional
dos
Povos Indígenas
.Número
de
pessoas
alcançadas a partir das ações
de comunicação,
difusão e
educação museal
.Ampliar o acesso ao Museu, seus acervos e atividades,
alcançando 160.000 pessoas por meio das ações de
comunicação, difusão e educação museal nas modalidades
presencial e digital
.Público alcançado pelas ações de comunicação,
difusão e educação museal
.160.000

Ministério da Previdência Social

SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para análise e proposição de procedimentos relativos à utilização dos dados do histórico dos regimes previdenciários dos entes em processos e procedimentos previdenciários.

O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43, inciso I, da Lei nº 14.600, 19 de junho de 2023, o art. 9º, incisos I e II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e os arts. 17, caput, incisos III e IV, e 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 10133.001764/2026- 16, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta institui o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de promover o alinhamento técnico e procedimental entre a Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS relativo ao histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos, especialmente quanto à utilização das informações constantes do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - Cadprev, em processos e procedimentos previdenciários.

Parágrafo único. As atividades do GT destinam-se à análise, discussão e formulação de propostas de aperfeiçoamento procedimental e de harmonização da atuação institucional dos órgãos envolvidos, resguardadas as competências legais e regimentais dos órgãos participantes.

Art. 2º Compete ao GT:

I - realizar diagnóstico das situações recorrentes envolvendo a utilização do histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos em processos e procedimentos previdenciários;

II - identificar eventuais divergências interpretativas e procedimentais relacionadas à matéria; SEI/INSS - 26843233 - Minuta de Portaria 1/4 III - propor orientações técnicas e fluxos de trabalho destinados à harmonização da atuação institucional da SRPC e do INSS; IV - avaliar oportunidades de aperfeiçoamento normativo, operacional, orientativo ou sistêmico relacionadas à matéria;

V - elaborar relatório final contendo conclusões, recomendações e propostas de encaminhamento; e

VI - analisar os reflexos da utilização das informações relativas ao histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos nos processos e procedimentos previdenciários, inclusive quanto à utilização de mecanismos automatizados de apoio à análise e utilização de dados, observadas a viabilidade técnica, operacional e normativa.

Art. 3º O GT será composto por dez membros titulares, sendo cinco

representantes:

I - da SRPC; e

II - do INSS.

§ 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelo Secretário de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social e pela Presidente do INSS, no prazo de dez dias contados da publicação desta Portaria, considerando-se designados após a comunicação formal das indicações à secretaria do GT.

§ 2º A coordenação do GT será exercida conjuntamente por um representante da SRPC e um representante do INSS, designados pelos respectivos órgãos. Art. 4º O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes. Art. 5º O GT poderá convidar representantes de Regimes Próprios de Previdência Social para participarem, na condição de ouvintes e sem integrar a composição do colegiado, de reuniões, apresentarem estudos, relatarem experiências práticas e fornecerem subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º O GT reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação conjunta dos coordenadores. SEI/INSS - 26843233 - Minuta de Portaria 2/4 § 1º A convocação das reuniões extraordinárias será realizada com antecedência mínima de dois dias úteis.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, mediante utilização de plataformas eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos participantes.

§ 3º A critério dos coordenadores poderão ser realizadas oficinas orientativas ou apresentações temáticas.

Art. 7º A Divisão de Acompanhamento Legal, da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social atuará como secretaria-executiva do GT. Art. 8º O relatório final será elaborado pelos membros e encaminhado ao Secretário de Regime Próprio e Complementar e à Presidente do INSS.

Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. O GT terá duração de três meses, a contar da publicação da presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado uma única vez mediante decisão conjunta dos coordenadores do GT, devidamente justificada e registrada em ata.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar

ANA CRISTINA SILVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Ministério da Saúde

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 12.137, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e substitui a Portaria GM/M n° 4.185 de 1° de dezembro de 2022, para instituir a Rede Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Rede Vigidesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O Capítulo V do Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção V

Da Rede Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Rede Vigidesastres

Art. 141-L. Fica instituída a Rede Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Vigidesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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