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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 83

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SAES/MS Nº 4.907, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

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Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital do Rim Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 2.251.614,78 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e quatorze reais e setenta e oito centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 01/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.908, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

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de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
ata de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 4.909, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

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Art. 1º Fica
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ADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
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ESPECIALISTAS-
CRÉDITOS

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Instituto do Rim de Apucarana Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 807.480,94 (oitocentos e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 19/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Associação Hospitalar São Vicente de Paulo, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 4.239.799,47 (quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 17/07/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.910, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no c
estabelecimento a seguir descrito:
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. .SC
.BALNEÁRIO CAMBORIU
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.79.361.127/0001- 96
.38.05 -
AGORA TEM
COMPONENTE
DE
FINANCEIROS
ESPECIALISTAS-
CRÉDITOS

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Fundação Pro Rim, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.687.995,16 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 21/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.911, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

a seguir O SECRETÁR
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descrito:
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abilitado, para atuação no
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. .MG .OLIVEIRA .IRMANDADE
DA
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE
OLIVEIRA
.2144298 .22.986.442/0001- 91 .38.05 -
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COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 4.105.764,45 (quatro milhões, cento e cinco mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 11/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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