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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 84

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SAES/MS Nº 4.912, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no
estabelecimento a seguir descrito:
componente créditos finance iros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidad e Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o
. .UF
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES
.CNPJ
.DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
. .SC
.SÃO BENTO DO SUL
.FUNDAÇÃO PRÓ RIM .2600250
.79.361.127/0001- 96
.38.05 - AGORA
TEM ESPECIALISTAS-
COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Fundação Pró-Rim, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.687.995,16 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 21/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.913, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação n
estabelecimento a seguir descrito:
o componente créditos financeiro s do Programa Agora Tem Especialistas, na modalida de Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o
. .UF
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES
.CNPJ
.DESCRIÇÃO E CÓDIGO D E HABILITAÇÃO
. .CE
.FO R T A L EZ A
.CLINICA
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NEFRON
LT DA
.2552078
.06.964.480/0001- 97
.38.05 -
AGORA TEM
COMPONENTE
DE
FINANCEIROS
ESPECIALISTAS-
CRÉDITOS

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Clinica Pro-Nefron Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 2.098.850,71 (dois milhões, noventa e oito mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e um centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 09/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.927, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financei
estabelecimento a seguir descrito:
ros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalida de Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o
. .UF
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.CNPJ
.DESCRIÇÃO E CÓDIGO D E HABILITAÇÃO
. .TO
.PALMAS
.FUNDAÇÃO PRO RIM
.3913090
.79.361.127/0001- 96
.38.05 - AGORA
TEM
COMPONENTE
DE
FINANCEIROS
ESPECIALISTAS-
CRÉDITOS

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Fundação Pro Rim, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.687.995,16 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 21/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.928, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:

. .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
. .TO .GURUPI .FUNDAÇÃO PRÓ RIM .5615283 .79.361.127/0001- 96 .38.05 - AGORA
TEM ESPECIALISTAS-
COMPONENTE
DE
CRÉDITOS
FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Fundação Pro Rim, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.687.995,16 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 21/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.943, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga a Portaria SAES/MS nº 3856, de 26 de fevereiro de 2026, q u e delega competência para responder pela Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores da Atenção Especializada.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 3856, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial - DOU nº 43, de 5 de março de 2026, seção 1, página 71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria SAES/MS nº 4.803, de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 134, de 31 de agosto de 2026, seção 1, página 102: ONDE SE LÊ:

Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Instituto do Rim de Umuarama LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 2.186.858,84 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

LEIA-SE:

Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Instituto do Rim de Umuarama LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.051.636,97 (um milhão, cinquenta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos).

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