DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 4789/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
- Processo TC-012.156/2026-4 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Fernando Grossi Junior (128.279.548-18)
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1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Energia Elétrica.
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1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4790/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
- Processo TC-012.174/2026-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carla Maria Serrano Duarte (782.100.117-15); Luiz Herkenhoff Coelho (575.813.047-87)
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo.
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1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4791/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
- Processo TC-012.249/2026-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alfredo Nascimento (455.427.089-00); Sergio Moritz
(555.992.149-15)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/sc.
- 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4792/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
- Processo TC-017.626/2026-9 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Francisca Serrao dos Santos (224.692.492-87)
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1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
- 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4793/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
- Processo TC-018.131/2026-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudeti Bueno dos Santos (249.338.480-68); Jane Maria Frare Keidann (262.578.740-68); Maria de Fatima da Silva (322.827.612-00); Ramona Pedroso Alvarenga (632.261.200-00); Rosangela Ayres Siqueira de Carvalho (238.142.09087); Valeria Lisboa Borges Moraes (453.843.040-49)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
- 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4794/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
- Processo TC-018.395/2026-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Luiza Maciel Cavalcante (158.343.417-80); Armia Augusta de Oliveira Bohrer (817.373.277-91); Cristina Maria Lamego de Souza (624.821.307-00); Hailton Joao da Gama Henrique (932.385.687-87); Marilene da Silva Ismael (332.604.947-15); Sandra dos Reis Mendes (827.620.907-68)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4795/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
- Processo TC-018.406/2026-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Anna Regina Araruna Gibson (355.013.834-20); Iara Pincelli de Menezes (037.558.838-80); Iracema Pincelli Profeta (030.762.976-78); Lucia Helena Araruna de Aquino (431.759.614-87); Margareth Peron de Moraes (058.671.914-86); Maria Elizabeth Franca Araruna (037.390.314-68); Silvia Conceicao Oliveira da Silva (234.312.022-68); Sonia Conceicao Oliveira Nunes (116.008.962-00); Tereza Cristina Franca Araruna (283.826.334-04); Vianey Marques de Souza Paula (369.506.701-25)
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
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Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4796/2026 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes atos de concessão de reforma de militares, submetidos à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal.
Considerando que os atos foram cadastrados e disponibilizados ao TCU por intermédio do Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões (Sisac), nos termos da Instrução Normativa-TCU 55/2007;
Considerando que os atos de reforma dos militares Antonio Juscelino de Alencar (CPF 504.500.937-00) e Ricardo de Abreu Sardinha (CPF 430.342.847-72) ingressaram no TCU em 18/6/2015 e 6/7/2015, respectivamente, há mais de dez anos; Considerando que, transcorrido o prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, os atos foram tacitamente registrados, ocorrendo o registro tácito em julho de 2020;
Considerando que não mais é possível a revisão de ofício dos referidos atos, ante o decurso do prazo decadencial de cinco anos a partir do registro tácito, nos termos do subitem 9.1 do Acórdão 2454/2023-TCU-Plenário;
Considerando os pareceres uníssonos da unidade técnica e do Ministério Público junto ao TCU, ambos no sentido do arquivamento dos autos, tendo o parquet adicionado que seja declarado o registro tácito dos atos;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, na forma do art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, e no Acórdão 2454/2023-TCU-Plenário, em:
a) considerar tacitamente registrados os atos de reforma dos militares Antonio Juscelino de Alencar (CPF 504.500.937-00) e Ricardo de Abreu Sardinha (CPF 430.342.84772), ante o transcurso do prazo decadencial de cinco anos, com o lançamento do respectivo registro no sistema e-Pessoal; e
b) arquivar os presentes autos, nos termos do subitem 9.3 do Acórdão 2454/2023-TCU-Plenário, por não mais ser cabível a revisão de ofício dos referidos atos.
- Processo TC-010.348/2020-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Juscelino de Alencar (504.500.937-00); Ricardo de Abreu Sardinha (430.342.847-72)
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
- 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4797/2026 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos em que se examinou ato de reforma emitido pelo Comando da Aeronáutica; Considerando que, por meio do Acórdão 3825/2026-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Antônio Anastasia, o Tribunal apreciou o ato e expediu determinações ao órgão cadastrador; Considerando o pedido de prorrogação de prazo (30 dias) apresentado pela unidade jurisdicionada à peça 18 para cumprimento da deliberação; e Considerando a manifestação da Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (peça 19);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno do TCU, em deferir o pedido formulado pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar da ciência desta deliberação, o prazo para cumprimento da deliberação.
- Processo TC-014.074/2026-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Humberto Carleto (035.233.168-20); Humberto Carleto (035.233.168-20)
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
- 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4798/2026 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur) em desfavor de Lucicleide Xavier Ferreira dos Santos, então prefeita de Sertânia/PE (gestão 2009-2012), em razão da impugnação total dos dispêndios inerentes ao Convênio 437/2010, destinado ao apoio à realização do projeto intitulado "Festival Cultural Estudantil - Sertânia/PE 2010", mediante aporte de recursos federais no valor de R$ 200.000,00, com vigência estipulada para o período de 22/5 a 22/8/2010.
Considerando que, por meio do Acórdão 13.922/2020-TCU-2ª Câmara, este Tribunal julgou irregulares as contas de Lucicleide Xavier Ferreira dos Santos, condenando-a ao pagamento do débito e aplicando-lhe a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992; Considerando que o Acórdão 7.070/2023-TCU-2ª Câmara deu provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pela responsável, reformando os itens 9.1 e 9.2 do Acórdão 13.922/2020-TCU-2ª Câmara, reduzindo o débito para R$ 13.000,00 (data de ocorrência 24/6/2010) e a multa para R$ 7.000,00; Considerando que o Acórdão 8.462/2023-TCU-2ª Câmara rejeitou os embargos de declaração opostos pela responsável, mantendo inalterada a deliberação embargada; Considerando que a responsável recolheu o débito e a multa que lhe foram imputados, conforme registros do SISGRU (peças 198 e 212) e respectivos demonstrativos (peças 197 e 213), inexistindo saldo devedor;
Considerando que, à vista do conjunto documental constante dos autos, encontram-se a multa e o débito integralmente liquidados, revelando-se pertinente a expedição de quitação das dívidas;
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