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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 112

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Considerando as razões expostas na instrução elaborada no âmbito da Secretaria de Apoio à Gestão de Processos e o parecer do Ministério Público junto ao TCU, ambos convergentes;

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 218 do Regimento Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:

a) dar quitação à Sra. Lucicleide Xavier Ferreira dos Santos (CPF 195.129.02400) do débito imputado no item 9.1 do Acórdão 13.922/2020-TCU-2ª Câmara, com a redação dada pelo Acórdão 7.070/2023-TCU-2ª Câmara;

b) dar quitação à Sra. Lucicleide Xavier Ferreira dos Santos (CPF 195.129.02400) da multa cominada no item 9.2 do Acórdão 13.922/2020-TCU-2ª Câmara, com a redação dada pelo Acórdão 7.070/2023-TCU-2ª Câmara;

c) encerrar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU, após adotadas as providências e comunicações processuais cabíveis.

Tabela Demonstrativo de Débito:

Data Evento D/C Valor 24/06/2010 D R$ 13.000,00 19/09/2023 C R$ 1.600,00 19/10/2023 C R$ 1.600,00 20/11/2023 C R$ 1.600,00 19/12/2023 C R$ 1.600,00 19/01/2024 C R$ 1.600,00 19/02/2024 C R$ 1.600,00 19/03/2024 C R$ 1.600,00 19/04/2024 C R$ 1.600,00 20/05/2024 C R$ 1.600,00 19/06/2024 C R$ 1.600,00 19/07/2024 C R$ 1.600,00 19/08/2024 C R$ 1.600,00 19/09/2024 C R$ 1.600,00 21/10/2024 C R$ 1.600,00 19/11/2024 C R$ 2.500,00 19/12/2024 C R$ 1.600,00 20/01/2025 C R$ 500,00 20/02/2025 C R$ 500,00 21/03/2025 C R$ 500,00 22/04/2025 C R$ 500,00 19/05/2025 C R$ 400,00 20/06/2025 C R$ 500,00 21/07/2025 C R$ 500,00 20/08/2025 C R$ 500,00 22/09/2025 C R$ 500,00 20/10/2025 C R$ 500,00 21/11/2025 C R$ 500,00 18/12/2025 C R$ 549,28 20/01/2026 C R$ 534,12 20/02/2026 C R$ 526,52 20/03/2026 C R$ 500,00 20/04/2026 C R$ 632,74 20/05/2026 C R$ 607,11

Saldo do débito em 22/05/2026 R$ 0,00

  1. Processo TC-018.546/2015-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

1.6. Representação legal: Marcelo Cavalcante Patu (41323/OAB-PE), Napoleão Manoel Filho (20238/OAB-PE) e outros, representando Lucicleide Xavier Ferreira dos Santos.

ACÓRDÃO Nº 4799/2026 - TCU - 2ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social em desfavor de Ana Cláudia dos Santos Accioly Ramos Barbosa, em razão da habilitação e concessão irregular do benefício previdenciário NB 88/521.802.093-8, de titularidade de Suliana Botelho Pinheiro, mediante a inserção fraudulenta de registros nas bases de dados da Previdência (vínculos empregatícios, cômputos de tempos de serviço, de conversão de atividade especial e outros);

Considerando o transcurso de prazo superior a cinco anos entre o Parecer 499, de 20/10/2014 (peça 9), que propôs a aplicação da penalidade de demissão à responsável, e o despacho de instauração da TCE, de 27/3/2025 (peça 1), não tendo ocorrido, nesse intervalo, qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição; Considerando que "Prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e de ressarcimento" (art. 2º da Resolução TCU 344/2022);

Considerando que a "ocorrência de prescrição será aferida, de ofício ou por provocação do interessado, em qualquer fase do processo", salvo se "o acórdão condenatório tenha transitado em julgado há mais de 5 (cinco) anos, ou se os critérios de prescrição, estabelecidos nesta Resolução, já tenham sido considerados em recursos anteriores" (art. 10 da Resolução TCU 344/2022);

Considerando que, com base na informação apresentada pela Procuradoria da República no Estado do Pará à peça 41, em resposta à diligência efetuada pela unidade técnica, não consta o recebimento de ações penais a respeito do benefício NB 88/521.802.093-8; e Considerando os pareceres exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (peças 42-44) e pelo Ministério Público junto ao TCU (peça 45),

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno TCU, em: a) reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento e arquivar o processo com fundamento nos arts. 2º e 11 da Resolução TCU 344/2022; e

b) comunicar a prolação do presente Acórdão ao Instituto Nacional do Seguro

Social.

  1. Processo TC-021.480/2025-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Ana Claudia dos Santos Accioly Ramos Barbosa (247.814.522-72)

1.2. Entidade: Superintendência Estadual do INSS - Belém (PA).

Caribé.

ENCERRAMENTO

Às 10 horas e 39 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.

Poder Judiciário

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO PERÍODO DE 19 A 21 DE AGOSTO DE 2026

(Virtual)

Presidente: EXMO. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Secretário-Geral: Juiz Federal OTÁVIO HENRIQUE MARTINS PORT Início da sessão: 19 de agosto de 2026, às 20h.

Aberta a sessão virtual, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Ministro MAURO CAMPBELL, Ministro RIBEIRO DANTAS, Ministro JOEL PACIORNIK, Ministro MESSOD AZULAY NETO, Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Desembargador Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO e Desembargador Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, no período de 19 a 21 de agosto de 2026, registraram suas manifestações em ambiente eletrônico, com utilização do módulo SEI julgar, na forma do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, cujo resultado está registrado abaixo:

00001 - Processo: 0002823-08.2026.4.90.8000 - Emendas Regimentais Relator: Ministro Luis Felipe Salomão Tipo da Matéria: Regimento Interno.

Partes: Conselho da Justiça Federal - CJF (Interessado).

Descrição: Proposta de Emenda Regimental para criação da Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho da Justiça Federal, da Secretaria de Auditoria da Justiça Federal e da Diretoria-Geral do Conselho da Justiça Federal. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de emenda regimental para atualizar o Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, anexo da Resolução CJF n. 42, de 19 de dezembro de 2008, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário Virtual, 19 a 21 de agosto de 2026. Votaram os Conselheiros LUIS FELIPE SALOMÃO, MAURO CAMPBELL, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, MESSOD AZULAY NETO, PAULO SÉRGIO DOMINGUES, MARIA DO CARMO CARDOSO, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.

A sessão foi encerrada definitivamente às 17h de 21 de agosto de 2026, tendo sido aprovada, sem ressalvas, a presente ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, conforme processo SEI 0002841-81.2026.4.90.8000, apresentado em mesa na sessão de 15 de setembro de 2026, com disponibilização integral aos membros do Colegiado.

Juiz OTÁVIO HENRIQUE MARTINS PORT Secretário-Geral

Min. LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente do Conselho

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE AGOSTO DE 2026

Presidente: EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Secretário-Geral: Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Início da sessão: 10h15.

Local: Sala de Videoconferências I do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília - DF. Presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministro HERMAN BENJAMIN, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Ministro RIBEIRO DANTAS, Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Ministro MESSOD AZULAY NETO, Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Desembargador Federal ROBERTO MACHADO e Desembargador Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, bem como o representante do Ministério Público Federal - MPF, EDUARDO KURTZ LORENZONI, a Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, Juíza Federal ANA LYA FERRAZ, e o representante do Conselho Federal da OAB, Doutor LUIZ CLÁUDIO A L L E M A N D.

Presentes também os Excelentíssimos Senhores Ministros REYNALDO SOARES DA FONSECA, TEODORO SILVA SANTOS e JOSÉ AFRÂNIO VILELA; e as Excelentíssimas Senhoras Ministras DANIELA TEIXEIRA e MARIA MARLUCE BEZERRA.

Presentes, ainda, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região JOÃO BATISTA MOREIRA e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito VANESSA MATEUS, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros -AMB. Verificado o quórum, o Ministro Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal.

O Ministro Presidente iniciou prestando homenagem ao Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, em reconhecimento à sua atuação no exercício da função de Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, no biênio 2024-2026. Fizeram uso da palavra o Ministro Luis Felipe Salomão, a Juíza Federal Ana Lya Ferraz e a Juíza de Direito Vanessa Mateus.

Após, iniciou-se a solenidade de posse do Ministro José Afrânio Vilela e das Ministras Daniela Rodrigues Teixeira e Maria Marluce Caldas Bezerra, no cargo de membro suplente do CJF, para o período de dois anos, nos termos do inciso II e § 3º do art. 2º da Lei n. 11.798/2008 e do § 5º do art. 3º do Regimento Interno do CJF. Os termos de posse foram assinados eletronicamente pelo Presidente, pelos empossados e pelo SecretárioGeral do Conselho da Justiça Federal e constam do Processo SEI 000319835.2021.4.90.8000. Prestado o compromisso dos deveres do cargo pelos empossando e dispensada a leitura dos termos de posse, o Ministro Presidente os declarou empossados. O Ministro Presidente prosseguiu dando boas-vindas aos novos ministros integrantes do Colegiado.

Registrou também ser a primeira sessão presencial com a participação dos Ministros Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues, empossados como Conselheiros do CJF, respectivamente, em 19 de maio e 18 de junho de 2026; e da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, que assumiu a Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 23 de abril de 2026. Durante a sessão, os demais membros do Colegiado registraram as boas-vindas aos novos integrantes, os quais agradeceram os cumprimentos.

Após, o Ministro Presidente apresentou, em mesa, a ata da sessão ordinária de 17 de março de 2026, bem como as atas das sessões virtuais realizadas nos períodos de: 28 a 30 de abril de 2026; 27 a 29 de maio de 2026; 17 a 19 de junho de 2026; e 5 a 7 de agosto de 2026, respectivamente, Mesa 01, Mesa 02, Mesa 03, Mesa 04 e Mesa 05. Não havendo divergência, declarou-as aprovadas, conforme certidões lançadas nos respectivos autos e abaixo transcritas:

MESA 01 - Processo: 0000858-12.2026.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF Relator: Ministro Herman Benjamin

Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado).

Descrição: Ata de Julgamento da Sessão Ordinária realizada em 17 de março de

Interessados: Secretaria do Colegiado CJF

ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária

Aprovada em 18 de setembro de 2026.

JORGE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão ordinária de 17 de março de 2026, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 19 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, MESSOD AZULAY NETO, PAULO SÉRGIO DOMINGUES, MARIA DO CARMO CARDOSO, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.

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