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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 113

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

MESA 02 - Processo: 0001523-58.2026.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF

Relator: Ministro Herman Benjamin

Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado).

Descrição: Ata de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual realizada no período de 28 a 30 de abril de 2026.

Interessados: Secretaria do Colegiado CJF

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão ordinária virtual realizada no período de 28 a 30 de abril de 2026, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 19 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, MESSOD AZULAY NETO, PAULO SÉRGIO DOMINGUES, MARIA DO CARMO CARDOSO, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA .

MESA 03 - Processo: 0001964-87.2026.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF Relator: Ministro Herman Benjamin

Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado).

Descrição: Ata de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual realizada no período de 27 a 29 de maio 2026.

Interessados: Secretaria do Colegiado CJF

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão ordinária virtual realizada no período de 27 a 29 de maio 2026, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 19 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOM ÃO, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, MESSOD AZULAY NETO, PAULO SÉRGIO DOMINGUES, MARIA DO CARMO CARDOSO, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.

MESA 04 - Processo: 0002188-04.2026.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF

Relator: Ministro Herman Benjamin

Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado).

Descrição: Ata de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual realizada no período de 17 a 19 de junho 2026.

Interessados: Secretaria do Colegiado CJF O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão ordinária virtual realizada no período de 17 a 19 de junho 2026, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 19 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, MESSOD AZULAY NETO, PAULO SÉRGIO DOMINGUES, MARIA DO CARMO CARDOSO, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA . MESA 05 - Processo: 0002652-17.2026.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF Relator: Ministro Herman Benjamin

Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado).

Descrição: Ata de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual realizada no período de 5 a 7 de agosto de 2026. Interessados: Secretaria do Colegiado CJF O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão ordinária virtual realizada no período de 5 a 7 de agosto de 2026, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 19 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, MESSOD AZULAY NETO, PAULO SÉRGIO DOMINGUES, MARIA DO CARMO CARDOSO, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA .

Aprovadas as atas de julgamento, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento: 00001 - Processo: 0001467-71.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relator: Ministro Herman Benjamin Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Proposta de resolução para estabelecer diretrizes sobre a equivalência da carga de trabalho de juízes federais de 1º grau, em atenção à Recomendação CNJ n. 149/2024. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que estabelece diretrizes para equalização da carga de trabalho para magistrados(as) no âmbito da Justiça Federal de 1º grau, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 19 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, MESSOD AZULAY NETO, PAULO SÉRGIO DOMINGUES, MARIA DO CARMO CARDOSO, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. 00002 - Processo: 0000478-75.2024.4.04.8000 - Consulta Relatora: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos.

Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para uniformização da aplicação do § 3º do art. 16 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023, relativamente à percepção concomitante da VPNI decorrente da incorporação de quintos ou décimos da função de executante de mandados com a Gratificação de Atividade Externa (GAE). O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊLA, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 19 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BEN JA M I N , LUIS FELIPE SALOMÃO, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, MESSOD AZULAY NETO, PAU LO SÉRGIO DOMINGUES, MARIA DO CARMO CARDOSO, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA .

Concluído o julgamento dos processos pautados, o Ministro Presidente saudou o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca e os Desembargadores Federais João Batista Moreira e Vallisney de Souza Oliveira, em razão do término do mandato de Suas Excelências como Conselheiros do Conselho da Justiça Federal. Saudou também o Ministro Luis Felipe Salomão, em razão da conclusão de seu mandato como Vice-Presidente do Conselho da Justiça Federal e como Corregedor-Geral da Justiça Federal. Fizeram uso da palavra o Ministro Luis Felipe Salomão, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o Desembargador Federal João Batista Moreira, o Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira, a Juíza Federal Ana Lya Ferraz, o Ministro Afrânio Vilela, o Desembargador Federal João Batista Silveira, o Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos e o Desembargador Federal Roberto Machado.

Foram entregues placas em homenagem aos Ministros Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Reynaldo Soares da Fonseca; bem como aos Desembargadores Federais João Batista Moreira e Vallisney de Souza Oliveira; e ao Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, pela reconhecida dedicação de Suas Excelências à magistratura, atuação no fortalecimento da Justiça Federal e perseverança no aprimoramento de um Poder Judiciário justo, igualitário e efetivo.

A sessão foi encerrada definitivamente às 12h37 de 19 de agosto de 2026, tendo sido aprovada, sem ressalvas, esta ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, conforme Processo SEI 0002779-91.2026.4.90.8000, apresentado em mesa na sessão de 15 de setembro de 2026, com disponibilização integral aos membros do Colegiado.

Juiz OTÁVIO HENRIQUE MARTINS PORT Secretário-Geral Min. LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente do Conselho

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO ATO Nº 210, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, incisos XLVII e LVII, do Regimento Interno, e nos termos da decisão exarada no processo SEI TRE-SP nº 0044022-36.2024.6.26.8000, resolve:

Art. 1º Remanejar a função comissionada de Assistente IV, FC-4, vaga 24, da Seção de Análise de Dados para a Seção de Gerenciamento de Aplicações.

Art. 2º Remanejar a função comissionada de Assistente IV, FC-4, vaga 26, da Seção de Apoio aos Sistemas Eleitorais para a Seção de Projetos e Processos.

Art. 3º Este ato será publicado no Diário Oficial da União, com efeitos desde 1º de outubro de 2026.

JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA RESOLUÇÃO CFO Nº 305, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a elaboração, encaminhamento e reformulação da Proposta Orçamentária do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, nos termos da legislação vigente.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e controle dos orçamentos públicos; Considerando a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU nº 63 e nº 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, e suas Decisões Normativas anuais;

Considerando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, em especial a Parte I, relativo a Procedimentos Contábeis Orçamentários;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade - Técnicas do Setor Público (NBC TSP) 34 - Custos no Setor Público, que dispõe sobre a informação de custos como instrumento de apoio à tomada de decisão, à avaliação de desempenho e à prestação de contas; Considerando o Acórdão TCU nº 1.925/2019 - FOC -, que estabelece orientações para fiscalização e gestão dos Conselhos de Fiscalização Profissional, com definição das áreas finalísticas;

Considerando a necessidade de disciplinar a elaboração, o acompanhamento e a análise das propostas orçamentárias anuais no âmbito do Sistema CFO/CROs, com base nos princípios constitucionais e nas normas aplicáveis, resolve: CAPÍTULO I

DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) deverão elaborar suas propostas orçamentárias anuais contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I - Exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Conselho; e justificação da receita e despesa. II - Decisão que institui os valores a serem praticados no exercício seguinte; III - Tabelas explicativas, das quais constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

a) a receita arrecadada nos 3 (três) últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

b) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

c) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

d) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

e) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;

f) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta; e

IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativas do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa. Art. 2º Todas as receitas e despesas constarão da Proposta Orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Parágrafo único. As cotas de receitas que incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber, conforme art. 6º da Lei nº 4.320/64. Art. 3º A Proposta Orçamentária será realizada por Centro de Custos, discriminando os Projetos e Atividades Finalísticas e de Gestão.

Parágrafo único. O detalhamento de Centros de Custos deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

01 - ATIVIDADES FINALÍSTICAS

01.01 - FISCALIZAÇÃO

01.01.01 - Atividade - Manter e desenvolver as Atividades da Fiscalização

01.01.50 - Projeto -

01.02 - INSCRIÇÃO/REGISTRO 01.02.01 - Atividade - Manter e desenvolver as Atividades do Cadastro/Registro 01.03 - JULGAMENTO/ÉTICA 01.03.01 - Atividade - Manter e desenvolver as Atividades da Plenária

01.03.02 - Atividade - Manter e desenvolver as Atividades da Comissão de Ética 01.04 - ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL 01.04.50 - Projeto - 01.05 - NORMATIZAÇÃO

01.05.01 - Atividade - Manter e desenvolver as Atividades da Normatização 01.06 - COBRANÇA 01.06.01 - Atividade - Manter e Desenvolver as Atividades da Cobrança 02 - ATIVIDADES DE GESTÃO 02.01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA

02.01.01 - Atividade - Manter e Desenvolver as Atividades da Gestão Administrativa 02.01.50 - Projeto -

02.02 - GESTÃO DE PESSOAS

02.02.01 - Atividade - Manter e Desenvolver as Atividades da Gestão de Pessoas 02.02.50 - Projeto - 02.03 - GESTÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

02.03.01 - Atividade - Manter e Desenvolver as Atividades da Gestão de Planejamento e Orçamento 02.04 - EVENTOS NA ÁREA DE GESTÃO

02.04.50 - Projeto -

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.01.01 - Reserva de Contingência.

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